MARCELO MIRANDA CONDENADO MAIS UMA VEZ- Justiça aplica multa de R$ 1,4 mi e condena governador Marcelo Miranda (PMDB) por improbidade Governador do Tocantins descumpriu decisão judicial que determinava a implantação de unidade para cumprimento de medida socioeducativa, segundo sentença; decisão alcança ex-governador Carlos Henrique Amorim, o Gaguim, atualmente, deputado federal pelo PTN
Justiça aplica multa de R$ 1,4 mi e condena governador Marcelo Miranda (PMDB) por improbidade
Governador do Tocantins descumpriu decisão judicial que determinava a implantação de unidade para cumprimento de medida socioeducativa, segundo sentença; decisão alcança ex-governador Carlos Henrique Amorim, o Gaguim, atualmente, deputado federal pelo PTN
Julia Affonso
Marcelo Miranda. Foto: Elizeu Oliveira/Governo do Tocantins
Atualizada às 15h58
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A Justiça do Tocantins condenou o governador do Estado, Marcelo Miranda (PMDB), e o ex-governador Carlos Henrique Amorim, o Gaguim, por improbidade administrativa. A sentença é da juíza Adalgiza Viana de Santana, da 1ª Vara Cível de Araguaína, que considerou que os dois descumpriram decisão judicial que determinava a implantação de uma unidade para cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no município.
Marcelo de Carvalho Miranda ainda foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 1.447.020,00. Carlos Henrique Amorim teve seus direitos políticos suspensos por três anos. A Justiça impôs a ele multa de R$ 723.510,00. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado, autor da ação, na quarta-feira, 6.
Documento
A ÍNTEGRA DA SENTENÇA PDF
Cabe recurso da decisão. Segundo o Ministério Público do Tocantins, a condenação foi imposta em dezembro e Marcelo Miranda apresentou sua apelação à Justiça no último dia 7. Carlos Henrique Amorim tem até o dia 14 deste mês para apresentar recurso.
Carlos Henrique Amorim, o Gaguim. Foto: Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
O governador Marcelo Miranda está, desde janeiro de 2015, em seu segundo mandato à frente do Tocantins. Entre janeiro de 2003 e setembro de 2009, Marcelo Miranda comandou o Estado, mas foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob acusação de abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006. Carlos Henrique Amorim, então no PMDB, o substituiu e governou Tocantins entre setembro de 2009 e dezembro de 2010. Atualmente, é deputado federal pelo PTN.
Histórico. A Promotoria informou que a sentença sobre o funcionamento da unidade havia sido proferida durante o mandato anterior de Marcelo Miranda, em junho de 2007, quando foi estabelecido prazo de 12 meses para que o Estado cumprisse a decisão. O prazo expirou em dezembro de 2008.
De acordo com o Ministério Público, Marcelo Miranda foi afastado do cargo de governador em setembro de 2009, sem executar a ordem judicial, que recaiu sobre seu sucessor, Carlos Henrique Amorim. A Promotoria afirma que Gaguim concluiu o mandato em dezembro de 2010, sem também cumprir a liminar.
O Ministério Público do Estado pediu a instalação da unidade de cumprimento de medidas socioeducativas por meio de uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada em janeiro de 2007 pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior. O pedido se baseia no fato de Araguaína, o segundo maior município do Tocantins, não possuir o serviço de atenção ao adolescente infrator. Segundo a Promotoria, aqueles que precisam cumprir medida de internação ou semiliberdade são transferidos atualmente para o município de Santa Fé do Araguaia.
A liminar de junho de 2007 que obriga a instalação da unidade foi expedida pelo Juizado da Infância e Juventude. Após recursos apresentados pela Procuradoria do Estado, o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram a decisão. Após a liminar sobreveio a sentença, que confirmou a obrigação de construir e implantar a unidade de Internação.
Nesses oito anos passados desde o ajuizamento da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, a Promotoria chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado, prevendo o remanejamento de R$ 10 milhões no orçamento de 2012 para a construção da unidade de cumprimento de medida socioeducativa em Araguaína.
“Como o TAC não foi cumprido, o Ministério Público tentou o bloqueio de R$ 10 milhões, referente a recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), para a realização da obra”, afirma a Promotoria em seu site.
O Ministério Público Estadual chegou também a pedir a intervenção federal no Estado do Tocantins, a fim de que forçar o cumprimento da decisão expedida pela Justiça em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério Público do Tocantins, atualmente existem mais de R$ 5 milhões do FPE bloqueados e o processo de licitação está em andamento.
COM A PALAVRA, O GOVERNADOR MARCELO MIRANDA
Em atenção à matéria publicada, informamos que o Governador do Estado do Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda, já interpôs recurso contra a decisão proferida pela Juíza de Araguaína na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.
A ação tem por causa de pedir o suposto “ato de improbidade administrativa contra os princípios constitucionais, por deixar de praticar ato de ofício, qual seja, cumprimento de ordem judicial transita em julgado”. A ordem judicial, no caso, seria a implantação em Araguaína de um estabelecimento para cumprimento de medida sócio-educativa de internação e semiliberdade destinado a jovens envolvidos em atos infracionais.
Primeiramente é necessário esclarecer que a decisão em questão foi prolatada em dezembro/2015. Marcelo de Carvalho Miranda jamais foi intimado pessoalmente da determinação de implantar em Araguaína um CASE, tendo, tanto a ACP quanto todos os atos judiciais, sido ajuizados em nome do Estado do Tocantins (representado pelo Procurador Geral), o que foi reconhecido pela MM. Juíza: “A lei processual, neste caso, não exige a intimação pessoal do gestor. O que interessa para demonstrar a legitimidade passiva é a intimação através do órgão competente, no caso, a Procuradoria Geral do Estado”.
Em Ação Civil Pública não é possível haver a condenação por suposição, sendo imprescindível a presença do dolo, ou seja, vontade do administrador em burlar a lei (no caso a decisão):
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIVARI/SP, POR TER DESCUMPRIDO DECISÃO JUDICIAL QUE IMPÔS AO ENTE PÚBLICO A OBRIGAÇÃO DE REALIZAR OBRAS, NO PRAZO DE 180 DIAS, NA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. AMOLDAMENTO DA CONDUTA NO ART. 11, II, DA LEI 8.429/92. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) E APONTAMENTO DO PRINCÍPIO TIDO POR VIOLADO. PRECEDENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(STJ – AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 116.741 – SP (2011/0272172-7)
Após a sentença determinando a construção do CASE, o MP firmou outro TAC com o Estado do Tocantins, desta feita em 06/agosto/2012 (Administração Siqueira Campos), onde restou acertada a locação de um imóvel e concedido o prazo de 48 meses para a edificação do CASE:
Cláusula 4* – O Estado do Tocantins, no prazo máximo de 180 (cento c oitenta) dias, locará c disponibilizar á o imóvel e os móveis para funcionar o Centro de Internação para Adolescente Autores de Alo Infracional na Comarca de Araguaína-TO, com capacidade para 20 adolescentes, divididos em 5 alojamentos separados c equipar á essa unidade cora todo o mobiliário necessário para o adequado funcionamento , além de um automóvel em bom estado de conservação;
Cláusula 7a – O Estado intentará o procedimento licitatário para a construção da Unidade de Internação de Araguaína no prazo máximo de 90 dias. conforme art, 21, §2″, inciso I, ”b”, da Lei 8.666/93, contados a partir da data da assinatura deste T AC- comprometendo-se a entregar o Centro de Internação Definitivo no prazo de 48 meses, contados a partir da data da assinatura deste TAC;
Cláusula 11* – O Estado se compromete a, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, locar e disponibilizar um imóvel e móveis para funcionar a Unidade de Semiiiberdade na Comarca de Araguaína-TO. com capacidade para 20 adolescentes, divididos em 5 alojamentos separados, c providenciar á o recambiamento destes adolescentes quando da locação do imóvel;
Cláusula 19″ – A presente Ação Civil Pública ficará suspensa, a fim de que o Estado cumpra o estabelecido nas Cláusulas Acíma Entabuladas, devendo ° Estado do Tocantins informar e comprovar, nos respectivos prazos ajustados, por meio de documentos idôneos, o cumprimento de cada item;
Em que pese a Administração anterior não ter dado cumprimento ao TAC e sequer ter sido penalizada pelo fato, a atual gestão do Governador Marcelo Miranda providenciou a licitação da obra, tendo a mesma sido aberta em 04/fevereiro/2016, com a participação de duas empresas, sagrando-se vencedora a CM Construtora Ltda, com prazo de 24 meses para conclusão da obra.
Portanto, por todas as justificativas acima apresentadas, o Governador Marcelo Miranda está confiante na Justiça, havendo a decisão da MM. Juíza de Araguaína de ser reformada, haja vista a inexistência de dolo e em face da decisão de obrigação de fazer (construção do CASE) ter sido suspensa por TAC.
COM A PALAVRA, CARLOS HENRIQUE AMORIM
NOTA
O Deputado Federal Carlos Gaguim esclarece que os fatos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ocorreram no ano de 2007, que o Governador do Estado era Marcelo Miranda, e na época exercia apenas o cargo de Deputado Estadual.
O Deputado Carlos Gaguim veio assumir o Governo do Estado apenas dois anos depois, exatamente no dia 09/09/2009, por força de decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral que havia cassado o mandato do Governador Marcelo Miranda.
No período em que foi Governador do Estado, o Deputado Carlos Gaguim NUNCA foi citado pela justiça para construir nenhum prédio público em Araguaína.
É importante destacar que sobre este mesmo episódio, em outra ação também movida pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Tocantin e o Superior Tribunal de Justiça determinaram que fosse excluído bloqueio/responsabilidade financeira Deputado Carlos Gaguim, exatamente em razão dos fatos não terem ocorrido em sua gestão, bem como por nunca ter sido intimado ou citado em nenhuma ação sobre a construção do referido prédio na cidade de Araguaína (proc. TJ/TO 2º Grau nº 5001938 – 98.2012.827.0000) e Recurso Especial do STJ nº AREsp (201400631474).
Portanto, assim que apresentado o Recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sendo informado das duas decisões anteriores uma do próprio TJ/TO e outra do STJ sobre o mesmo tema, nas quais o Deputado foi vencedor e excluído, esta segunda ação proposta pelo MP será arquivada.
O Deputado Carlos Gaguim assegura que confia no Poder Judiciário do Tocantins e na magistratura brasileira, tendo ao longo de sua trajetória na Câmara Federal testemunhado a honestidade e o senso de democracia da categoria, e por essa razão tem sempre apoiado politicamente em todos os seus pleitos.
Deputado Carlos Henrique Gaguim
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