IL Temer afrouxou as regras para indulto natalino como nunca antes no país

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Temer afrouxou as regras para indulto natalino como nunca antes no país

Em 2007 e em 2010 o ex-presidente Lula também flexibilizou os critérios. As mudanças ocorreram depois do mensalão

AGUIRRE TALENTO
29/12/2017 - 13h38 - Atualizado 29/12/2017 13h53
O presidente Michel Temer (Foto:  Marcos  Corrêa/PR)
A série histórica dos indultos natalinos concedidos pelos últimos quatro presidentes da República mostra que o decreto feito por Michel Temer neste ano foi incomparavelmente o mais benéfico de todos, mas o ex-presidente Lula também concedeu benesses em seus decretos. A análise foi feita num artigo do procurador Vladimir Aras, ex-integrante da equipe do antigo PGR Rodrigo Janot e professor de Processo Penal.
Até 2006, os decretos de indulto natalino, previstos pela Constituição, perdoavam quem cumpriu 1/3 da pena de prisão, mas só se enquadravam neste benefício os condenados a pena não superior a 6 anos. Foi naquele ano que a Procuradoria-Geral da Repúblicadenunciou o caso do mensalão ao STF, atingindo a cúpula do PT e aliados de Lula. No ano seguinte, em 2007, Lula aumentou para oito anos o limite da pena para se enquadrar no indulto. Algum tempo depois, em 2010, Lula novamente aumentou o limite da pena, permitindo que os condenados a até 12 anos de prisão pudessem se beneficiar do indulto, caso cumprissem 1/3 da pena de prisão.
Após permanecer inalterado nos anos do governo Dilma Rousseff, o indulto voltou a passar por mudanças na gestão de Michel Temer -  desta vez, profundas. “Quem quer que examine a tabela de série histórica verá que nos últimos vinte anos o Estado brasileiro relaxou o cumprimento de penas, mesmo para condenados por crimes graves, tornando mais fácil alcançar a extinção da punibilidade pela concessão de indulto coletivo”, apontou Vladimir Aras em seu artigo.
No ano passado, o decreto publicado por Temer diminuiu o tempo necessário para se enquadrar no indulto: em vez de cumprir 1/3 da pena, passou a ser necessário cumprir somente 1/4 da pena, de até 12 anos de prisão. Ou seja: para essa pena máxima, o indulto beneficiaria quem cumpriu três anos de prisão.
Mas o decreto deste ano rompeu todos os critérios dos indultos anteriores. Além de reduzir o tempo necessário para 1/5 da pena, passou a beneficiar condenados a qualquer tempo de prisão, sem ter mais uma pena máxima, e ainda perdoava a multa estabelecida na condenação. Uma ampla anistia, num momento no qual aliados próximos a Temer correm o risco de serem submetidos a altas condenações devido à Lava Jato.
Justamente por isso, o decreto foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela procuradora-geral da República Raquel Dodge. Uma decisão liminar suspendendo trechos do decreto do indulto natalino foi concedida pela presidente do STF, Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (28).
Ao apontar que houve aparente desvio de finalidade no decreto, a presidente do STF afirma que os dispositivos do indulto natalino de Temer “não se coadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída a permitir o indulto, pois, conforme posto na peça inicial do processo, esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”. Após a liminar, o governo Temer está analisando readequar o decreto do indulto natalino para publicar uma nova versão, que atenda aos critérios estabelecidos pela presidente do STF.

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