IL Temer afrouxou as regras para indulto natalino como nunca antes no país

BRASIL

Temer afrouxou as regras para indulto natalino como nunca antes no país

Em 2007 e em 2010 o ex-presidente Lula também flexibilizou os critérios. As mudanças ocorreram depois do mensalão

AGUIRRE TALENTO
29/12/2017 - 13h38 - Atualizado 29/12/2017 13h53
O presidente Michel Temer (Foto:  Marcos  Corrêa/PR)
A série histórica dos indultos natalinos concedidos pelos últimos quatro presidentes da República mostra que o decreto feito por Michel Temer neste ano foi incomparavelmente o mais benéfico de todos, mas o ex-presidente Lula também concedeu benesses em seus decretos. A análise foi feita num artigo do procurador Vladimir Aras, ex-integrante da equipe do antigo PGR Rodrigo Janot e professor de Processo Penal.
Até 2006, os decretos de indulto natalino, previstos pela Constituição, perdoavam quem cumpriu 1/3 da pena de prisão, mas só se enquadravam neste benefício os condenados a pena não superior a 6 anos. Foi naquele ano que a Procuradoria-Geral da Repúblicadenunciou o caso do mensalão ao STF, atingindo a cúpula do PT e aliados de Lula. No ano seguinte, em 2007, Lula aumentou para oito anos o limite da pena para se enquadrar no indulto. Algum tempo depois, em 2010, Lula novamente aumentou o limite da pena, permitindo que os condenados a até 12 anos de prisão pudessem se beneficiar do indulto, caso cumprissem 1/3 da pena de prisão.
Após permanecer inalterado nos anos do governo Dilma Rousseff, o indulto voltou a passar por mudanças na gestão de Michel Temer -  desta vez, profundas. “Quem quer que examine a tabela de série histórica verá que nos últimos vinte anos o Estado brasileiro relaxou o cumprimento de penas, mesmo para condenados por crimes graves, tornando mais fácil alcançar a extinção da punibilidade pela concessão de indulto coletivo”, apontou Vladimir Aras em seu artigo.
No ano passado, o decreto publicado por Temer diminuiu o tempo necessário para se enquadrar no indulto: em vez de cumprir 1/3 da pena, passou a ser necessário cumprir somente 1/4 da pena, de até 12 anos de prisão. Ou seja: para essa pena máxima, o indulto beneficiaria quem cumpriu três anos de prisão.
Mas o decreto deste ano rompeu todos os critérios dos indultos anteriores. Além de reduzir o tempo necessário para 1/5 da pena, passou a beneficiar condenados a qualquer tempo de prisão, sem ter mais uma pena máxima, e ainda perdoava a multa estabelecida na condenação. Uma ampla anistia, num momento no qual aliados próximos a Temer correm o risco de serem submetidos a altas condenações devido à Lava Jato.
Justamente por isso, o decreto foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela procuradora-geral da República Raquel Dodge. Uma decisão liminar suspendendo trechos do decreto do indulto natalino foi concedida pela presidente do STF, Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (28).
Ao apontar que houve aparente desvio de finalidade no decreto, a presidente do STF afirma que os dispositivos do indulto natalino de Temer “não se coadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída a permitir o indulto, pois, conforme posto na peça inicial do processo, esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido”. Após a liminar, o governo Temer está analisando readequar o decreto do indulto natalino para publicar uma nova versão, que atenda aos critérios estabelecidos pela presidente do STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

Lista Negra: Veja o resumo de todos os episódios da primeira temporada