Gilmar: STF deve rever prisão após condenação em 2ª instância Ministro, que mudou posição sobre o tema, afirma que ‘ou você muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de 1º grau e o Ministério Público’


Gilmar: STF deve rever prisão após condenação em 2ª instância
Ministro, que mudou posição sobre o tema, afirma que ‘ou você muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de 1º grau e o Ministério Público’
Por Da Redação
access_time4 dez 2017, 16h47 - Publicado em 4 dez 2017, 16h23
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal participa de evento promovido pelo jornal O Estado de São Paulo - 21/08/2017 (Suamy Beydoun/Agif/Folhapress)

O ministro Gilmar Mendes disse nesta segunda-feira que a prisão em segunda instância não é obrigatória e defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja decisão anterior, de outubro do ano passado, que permitiu a detenção do réu antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso.

A permissão para prisão após condenação em segunda instância foi aprovada de forma apertada (6 votos a 5), com o voto favorável de Gilmar. À época, ele disse que a execução da pena com decisão de segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência e ressaltou que, no caso de se constatar abuso na condenação, “os tribunais disporão de meios para sustar a execução antecipada, e a defesa dispõe de instrumentos como o habeas corpus e o recurso extraordinário com pedido de efeito suspensivo”.
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Agora, no entanto, ele mudou de ideia e quer que o STF rediscuta o caso, o que deve ocorrer em breve, já que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Corte pedindo um novo debate sobre o tema. Com a mudança do voto de Gilmar, é muito provável que o Supremo passe a proibir a prisão em segunda instância.

Se isso ocorrer, pode impedir, por exemplo, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja preso caso sua condenação pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio e prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – a decisão deve ocorrer antes da eleição de 2018.

Segundo Gilmar, alguns excessos em prisões provisórias, “especialmente no contexto da Lava Jato”, têm tornado a prisão em segunda instância, inclusive, “dispensável”. “Porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com o objetivo de obter a delação”, disse. “É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento das instâncias superiores.”




Porque passou a ocorrer a prisão provisória de forma eterna, talvez até com o objetivo de obter a delação. É preciso saber ler estrelas. Ou se muda isto ou você empodera de maneira demasiada a Justiça de primeiro grau e o Ministério Público, em detrimento das instâncias superiores

Gilmar Mendes, ministro do STF

‘Contra a corrente’

Gilmar afirmou ainda ser preciso muitas vezes “nadar contra a corrente” da opinião pública para se conceder um habeas corpus – o ministro vem sendo bastante criticado por ter soltado na semana passada, pela terceira vez, o empresário de ônibus do Rio Jacob Barata Filho, preso pela Justiça de primeira instância.

“Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo o mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando”, disse o ministro durante um evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo tema era o ativismo judicial. “Quem quiser colher aplausos fáceis tem que escolher outra profissão.”




Nadar contra a corrente não é apenas uma sina nossa, é nosso dever. Se estivermos sendo muito aplaudidos porque estamos prendendo muito, porque negamos habeas corpus e tudo o mais, desconfiemos. Não estamos fazendo bem o nosso job [trabalho]. Certamente estamos falhando. Quem quiser colher aplausos fáceis tem que escolher outra profissão

Gilmar Mendes, ministro do STF


Em relação ao ativismo judicial, Mendes avaliou que, em alguns casos, como nas questões do aborto de bebê anencéfalo (com malformação cerebral) ou da união homoafetiva, o chamado ativismo judicial, quando o Judiciário preenche lacunas deixadas pelo Legislativo, pode ser justificável.
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“Há uma dificuldade imensa em discutir e aprovar esses temas no Congresso Nacional”, disse. “Daí o papel do Judiciário de dizer: Será que a falta de um reconhecimento institucional não amplia a discriminação que pesa sobre essas pessoas? Claro que sim.” Ele, porém, disse ser preciso ter cautela com o que chamou de “voluntarismos progressistas”.

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