Gilmar Mendes manda suspender inquérito contra governador do Paraná "A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa coloca em risco o sistema político", escreveu o ministro



Gilmar Mendes manda suspender inquérito contra governador do Paraná
"A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa coloca em risco o sistema político", escreveu o ministro
825












Andreza Matais

18 Dezembro 2017 | 17h26


Gilmar Mendes. Foto: Beto Barata/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda, 18, suspendendo inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).

Na decisão, o ministro afirma: “A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o Governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político.”


O inquérito foi aberto para para apurar delitos de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) tendo como base informações prestadas por Luiz Antônio de Sousa, em acordo de
colaboração premiada. A defesa alega que o acordo foi “ilegalmente celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná e indevidamente homologado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina”.






O ministro Gilmar Mendes concordou. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o Governador do Estado”.

O colaborador sustentou que um grupo de Auditores da Receita do Estado do Paraná cobrava de empresários vantagem indevida para deixar de apurar ou reduzir tributos. Durante o período eleitoral de 2014, parte dos recursos teria sido repassada à campanha do paciente para Governador. O ministro afirma na sua decisão que embora o delator tenha citado um governador do Estado, “a colaboração não foi
realizada pela Procuradoria-Geral da República e submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça”.

“Está bem assentado no STF que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do Tribunal competente para a
respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte”, escreveu Mendes.

A defesa do governador também questionou os benefícios concedidos ao delator em troca do acordo. “O acordo envolveu benefícios ao delator, inclusive, em relação a delitos contra a dignidade sexual – estupro de vulnerável e exploração sexual de vulnerável – pelos quais o colaborador era investigado”, informou. O ministro Gilmar Mendes criticou o alcance do acordo. “O primeiro envolveu não apenas os delitos ligados à organização criminosa, mas também estupro de vulnerável e exploração sexual de vulnerável descobertos por acaso no curso das investigações. Semelhante acordo não tem embasamento legal”, considerou. (Andreza Matais)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Lista Negra: Veja o resumo de todos os episódios da primeira temporada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU