Gilmar Mendes manda suspender inquérito contra governador do Paraná "A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa coloca em risco o sistema político", escreveu o ministro
Gilmar Mendes manda suspender inquérito contra governador do Paraná
"A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa coloca em risco o sistema político", escreveu o ministro
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Andreza Matais
18 Dezembro 2017 | 17h26
Gilmar Mendes. Foto: Beto Barata/Estadão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda, 18, suspendendo inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
Na decisão, o ministro afirma: “A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o Governador do Estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político.”
O inquérito foi aberto para para apurar delitos de corrupção passiva (art. 317 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral) tendo como base informações prestadas por Luiz Antônio de Sousa, em acordo de
colaboração premiada. A defesa alega que o acordo foi “ilegalmente celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná e indevidamente homologado pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina”.
O ministro Gilmar Mendes concordou. “O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o Governador do Estado”.
O colaborador sustentou que um grupo de Auditores da Receita do Estado do Paraná cobrava de empresários vantagem indevida para deixar de apurar ou reduzir tributos. Durante o período eleitoral de 2014, parte dos recursos teria sido repassada à campanha do paciente para Governador. O ministro afirma na sua decisão que embora o delator tenha citado um governador do Estado, “a colaboração não foi
realizada pela Procuradoria-Geral da República e submetida à homologação do Superior Tribunal de Justiça”.
“Está bem assentado no STF que a delação de autoridade com prerrogativa de foro atrai a competência do Tribunal competente para a
respectiva homologação e, em consequência, do órgão do Ministério Público que atua perante a Corte”, escreveu Mendes.
A defesa do governador também questionou os benefícios concedidos ao delator em troca do acordo. “O acordo envolveu benefícios ao delator, inclusive, em relação a delitos contra a dignidade sexual – estupro de vulnerável e exploração sexual de vulnerável – pelos quais o colaborador era investigado”, informou. O ministro Gilmar Mendes criticou o alcance do acordo. “O primeiro envolveu não apenas os delitos ligados à organização criminosa, mas também estupro de vulnerável e exploração sexual de vulnerável descobertos por acaso no curso das investigações. Semelhante acordo não tem embasamento legal”, considerou. (Andreza Matais)
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