Gilmar manda soltar, pela 3ª vez, empresário Jacob Barata Filho Ministro considera que decisões da Justiça Federal do RJ e do TRF2 tentaram 'contornar' decisão de soltar o 'rei do ônibus'


Gilmar manda soltar, pela 3ª vez, empresário Jacob Barata Filho
Ministro considera que decisões da Justiça Federal do RJ e do TRF2 tentaram 'contornar' decisão de soltar o 'rei do ônibus'
Por Da redação
access_time1 dez 2017, 20h22 - Publicado em 1 dez 2017, 19h46
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O empresário Jacob Barata Filho (Ana Branco/Agência o Globo)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes voltou a determinar nesta sexta-feira a soltura do empresário do ramo rodoviário Jacob Barata Filho e do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira. Esta é a terceira vez em que Gilmar concede habeas corpus a Barata Filho e Teixeira, cujas prisões mais recentes decretadas na Operação Cadeia Velha, que investiga pagamentos de propina por empresas de ônibus aos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

No caso de Jacob Barata Filho, Gilmar derrubou as duas prisões preventivas contra o empresário, decretadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) na Cadeia Velha e pela juíza substituta da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Caroline Vieira Figueiredo. O ministro considera que os decretos de prisão tentam “contornar” e “burlar” a decisão, tomada pelo próprio Gilmar Mendes, de converter as prisões por medidas cautelares, que incluíam o afastamento de Barata Filho das atividades de suas empresas de ônibus.

Ao decidir pela nova preventiva do empresário, a juíza concordou com a argumentação do Ministério Público Federal (MPF) de que ele desrespeitou a decisão de Gilmar e se manteve à frente de seus negócios. Os procuradores apontavam que a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa dele na Operação Cadeia Velha e encontrou documentos que mostram que ele não se afastou das empresas.

Foram apreendidos relatórios gerenciais de empresas de ônibus, relativos ao mês de outubro de 2017, planilhas de relação de pessoal e situação da frota, datadas de outubro de novembro, além de projetos de expansão de algumas das companhias de transporte coletivo administradas por Jacob Barata Filho, de setembro, e estudos de licitação, datados de outubro. Os policiais encontraram também anotações do empresário com uma proposta para reformulação do conselho da Fetranspor.

Na decisão desta sexta-feira, no entanto, Gilmar Mendes sustenta que a magistrada não deu oportunidade à defesa de Jacob Barata Filho de explicar a natureza dos documentos apreendidos. “A nova decisão há que deliberar se (i) houve o descumprimento; (ii) se o descumprimento foi injustificado; e (iii) se, mesmo em face do descumprimento injustificado, a prisão preventiva é necessária. A participação da defesa nessa decisão é de todo relevante”, afirmou Gilmar.

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