CORRUPÇÃO NO SISEPE-Juiz do Trabalho diz que Sisepe alterou estatuto para "reduzir concorrentes" e anula eleição da
Juiz do Trabalho diz que Sisepe alterou estatuto para "reduzir concorrentes" e anula eleição da entidade
DA REDAÇÃO06 de Dec de 2017 - 19h03, atualizado às 19h57
COMPARTILHEA 2ª Vara do Trabalho de Palmas anulou nesta quarta-feira, 6, a eleição para a escolha da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe-TO). De acordo com a decisão, a entidade fez alterações estatutárias nos anos de 2015 e 2016 impondo critérios de elegibilidade e inelegibilidade com efeitos retroativos de forma a “reduzir sensivelmente a participação de outros concorrentes”.
O pleito estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 7. Contudo, o juiz do trabalho Francisco Rodrigues de Barros, que assina a sentença, determinou à comissão eleitoral a imediata convocação de novo processo eleitoral, nos prazos e moldes constantes no Estatuto Social, afastando-se as regras estabelecidas nos incisos II e XIII do Art. 49, que foi questionado.
Segundo a decisão, a Comissão Eleitoral poderá aplicar unicamente as condições de elegibilidade/inelegibilidade previstas no estatuto que permitam, em termo prévio, a regularização de eventuais impedimentos, garantindo assim a ampla concorrência no pleito.
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Para Barros, o sindicato também violou o princípio constitucional de publicidade, ao não fornecer documentos do processo eleitoral aos sindicalizados interessados. “O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também está evidenciado, na medida em que a validação de chapa única, seja em virtude do afastamento de interessados por inválidas regras estatutárias, seja pela violação à publicidade do procedimento, acarreta obstáculo à ampla concorrência e sobretudo à liberdade sindical”, anotou o magistrado.
Ação de concorrente
A ação declaratória de nulidade foi interposta pelo pretenso candidato à presidência do Sisepe, Chris Teixeira Madureira. Ele alega que a atual diretoria da entidade, encabeçada por Cleiton Pinheiro, e candidata à reeleição, alterou o Estatuto da entidade para impedir a formação de chapas concorrentes.
“No intuito de perpetuarem-se no comando da instituição efetuaram alterações no Estatuto Social da entidade no mês de agosto de 2016, criando requisitos de elegibilidade e inelegibilidade com efeitos retroativos a cinco e dois anos anteriores à data de convocação do pleito eleitoral, retroagindo assim à própria alteração estatutária e o que é pior, não concederam prazo para fins de desincompatibilização dos pretensos candidatos, conduzindo assim à formação de chapa única”, argumentou.
Madureira afirmou ainda que a Comissão Eleitoral do Sisepe recusou-se a fornecer cópias e vistas de documentos do processo de escolha da nova direção. Outra irregularidade apontada na ação é quanto a desobediência à norma Estatutária no tocante à convocação do pleito, “deixando de efetuar a publicação do edital de convocação das eleições no site do sindicato”.
Defesa
Ao se manifestar nos autos, o Sisepe sustentou que o autor não pediu vista, e sim cópia do processo eleitoral. “O que não é permitido pelo estatuto - que garante apenas acesso ao processo dentro do próprio sindicato”, alegou.
Conforme o sindicato, o Estatuto Social do Sisepe de 2016 acaba por trazer praticamente todos os dispositivos relativos às eleições, inclusive as condições de elegibilidade, do Estatuto de 2015 “Os que realmente tinham interesse nestas eleições se desincompatibilizaram no prazo adequado, agora os que de última hora vem querer se aventurar nas eleições deste sindicato, realmente encontrarão dificuldades para conseguir se candidatar e formar uma chapa”, asseverou.
O Sisepe tem prazo de 15 dias para apresentar contestação.
- Leia a íntegra da decisão.
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