ATIVISMO POLÍTICO NA JUSTIÇA- ‘Ativismo judicial’ é dever de magistrados, afirma Cármen Lúcia Presidente do Supremo Tribunal Federal reconhece que conduta divide opiniões, mas diz que a expressão não deve ser compreendida como abuso
‘Ativismo judicial’ é dever de magistrados, afirma Cármen Lúcia
Presidente do Supremo Tribunal Federal reconhece que conduta divide opiniões, mas diz que a expressão não deve ser compreendida como abuso
Por Estadão Conteúdo
access_time4 dez 2017, 12h00 - Publicado em 4 dez 2017, 11h52
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"A atividade do Poder Judiciário não é passiva", afirmou a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, em evento sobre ativismo judicial nesta segunda-feira, em Brasília (José Cruz/Agência Brasil)
Na abertura do “Seminário Independência e Ativismo Judicial: Desafios Atuais”, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que a atividade do Poder Judiciário não pode ser passiva e mostrou-se a favor de que o termo “ativismo judicial” não seja compreendido como abuso, mas como dever dos magistrados.
“A atividade do Poder Judiciário não é passiva. Atua o Judiciário. Ativa-se o Judiciário para que a injustiça não prevaleça”, disse a presidente do STF nesta segunda-feira fazendo referência ao pronunciamento do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. “Ativismo judicial é uma expressão criada por quem não quer a atividade do Judiciário”, disse o procurador.
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A expressão “ativismo judicial” é comumente utilizada para dizer quando a Justiça decide sobre temas que, em tese, estariam na alçada de atuação do Legislativo. Cármen Lúcia destacou que, de um lado, há os defensores dessa atuação e, de outro, há os críticos. “Há diversas compreensões. Algumas que são somadas questionando porque não se quer a atuação do Judiciário, e aqueles que veem um avanço”, disse ela, defendendo o equilíbrio.
“Não queremos que o Judiciário vá além dos seus limites nem a menos do que a lei e a Constituição exige”, completou a presidente do STF. A ministra chamou a atenção para a responsabilidade do magistrado ao decidir. “É preciso que o juiz ao falar seja a manifestação do direito, não a sua vontade”, disse.
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