TCE emite recomendação sobre contratos do Governo do Estado com a Umanizzare

TCE emite recomendação sobre contratos do Governo do Estado com a Umanizzare

Documento é dirigido ao Secretário da Cidadania e Justiça, coronel Glauber de Oliveira Santos
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TCE emite recomendação ao secretário da Cidadania e Justiça Divulgação
A 1ª Relatoria da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Tocantins emitiu nesta sexta-feira, 10, recomendação à Secretaria de Cidadania e Justiça, a respeito do contrato com a Umanizzare, empresa que administra a Casa de Prisão Provisória de Palmas e a Unidade Barra da Grota, em Araguaína. O documento, assinado pelo conselheiro Severiano Costandrade, leva em consideração as irregularidades apuradas durante auditoria do TCE nos contratos com a empresa nas duas unidades.

Ainda conforme a recomendação, também foram considerados os apontamentos constantes na carta de demissão da então secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga, como “a não resolução dos cronogramas estabelecidos em juízo; a não execução de reparos necessários, ou a sua execução de forma errônea; o bloqueio referente ao pagamento de 4 (quatro) milhões de reais da empresa, servindo a glosa para o reparo de danos e falhas apontadas nas mais de 200 páginas dos Relatórios de Fiscalização”.

O conselheiro recomenda ao secretário da Cidadania e Justiça, coronel Glauber de Oliveira Santos, que, antes da conclusão dos contratos 10/2012 e 11/2012, sejam emitidos, pela pasta, “relatórios conclusivos de transição, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, devendo apresentar laudo da situação das unidades prisionais, com o registro fotográfico, que comprove o cumprimento das irregularidades constantes dos Itens 6 e 7 desta Recomendação”.

Recomenda, ainda, a suspensão de pagamento, caso for constatado descumprimento do contrato, além do envio de novos relatórios.

Confira a íntegra da recomendação:

RECOMENDAÇÃO 1ª RELATORIA TCE/TO Nº 002/2017

Assunto: recomendação à Secretaria de Cidadania e Justiça

1. A PRIMEIRA RELATORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no intuito de garantir o efetivo Controle Externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 71, da Constituição Federal, no art. 32, da Constituição do Estado do Tocantins, bem como no art. 1º, XII , XXI , da Lei Orgânica desta Corte de Contas (Lei Estadual nº 1.284/2001), e

2. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas fiscalizará não somente a aplicação dos recursos públicos, mas também a eficiência, eficácia, efetividade e legitimidade com que os recursos são aplicados;

3. CONSIDERANDO que a atuação atempada por parte dos organismos públicos poderia, ao menos, minimizar o risco de incidentes nas unidades prisionais, o Tribunal de Contas determinou, através da Resolução nº 05/2017 – TCE/TO – PLENO, a realização de Auditoria Operacional nos presídios do Estado do Tocantins, bem como a realização de Auditoria Especial nos atos de gestão da Secretaria de Cidadania e Justiça, de modo a contemplar, principalmente, a execução dos Contratos nrsº 10/2012 e 11/2012, firmados com a empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda;

4. CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, do dia 12 de setembro de 2017, que acatou o pedido do Estado do Tocantins para a manutenção do contrato da Umanizzare na gestão da Casa de Prisão Provisória de Palmas e da Unidade Barra da Grota – Araguaína, até o dia 30 de novembro de 2017;

5. CONSIDERANDO a Reunião do Grupo de Trabalho acerca da Crise do Sistema Prisional do Tocantins, realizada no dia 27 de outubro de 2017, sob a Presidência da Supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Tocantins – Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, cuja Ata de Reunião consta do Expediente nº 12369/2017, ocasião em que foram discutidas e tomadas diversas medidas relevantes, conforme descreve-se abaixo:

• Foi entregue, pela Secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga, o Plano de Adequação de Recursos Humanos e de Unidades do Sistema Prisional;

• Foi apresentado relatório sobre todos os recentes acontecimentos, para que seja feita contratação de nova empresa, ou outra solução vislumbrada pelo Estado;

• Foram oficiados o Secretário de Planejamento e o Chefe do Poder Executivo, para liberação de orçamento para a contratação de urgência e emergência, com o intuito de viabilizar os serviços das unidades prisionais de Palmas e Araguaína, haja vista possível encerramento de contrato com a empresa UMANIZZARE;

• Foi informado, pela Secretaria de Cidadania e Justiça (SECIJU), a situação atual de dificuldade orçamentária, razão pela qual se está priorizando, nas unidades prisionais, a alimentação, manutenção predial e sistema de câmera;

• Foi informado, pela Secretária da SECIJU, que o relatório feito sobre os serviços prestados pela UMANIZZARE aponta diversas irregularidades, de modo que sugeriu ao Ministério Público que oficie a empresa, para que regularize as pendências relatadas;

• Foi apresentado Estudo do Encerramento do Contrato, contendo, dentre outros pontos, a entrega das unidades à administração do estado, em perfeito estado de uso;

• Foi informado, pela Secretária Gleidy Braga, que não foram feitas as guaritas constantes da pauta na última reunião. Ressaltou que as mesmas já existem, porém, não há condições de uso, por questões de estrutura.

6. CONSIDERANDO que, conforme noticiado pela imprensa em 31 de outubro de 2017, através da página virtual ‘www.clebertoledo.com.br’, a carta de demissão apresentada pela Secretária de Cidadania e Justiça, Gleidy Braga, no dia 30 de outubro de 2017, apresentou diversos apontamentos referentes ao sistema prisional do Estado do Tocantins, como a não resolução dos cronogramas estabelecidos em juízo; a não execução de reparos necessários, ou a sua execução de forma errônea; o bloqueio referente ao pagamento de 4 (quatro) milhões de reais da empresa, servindo a glosa para o reparo de danos e falhas apontadas nas mais de 200 páginas dos Relatórios de Fiscalização;

7. CONSIDERANDO que o referido Relatório de Fiscalização, dentre outros achados, apontou as seguintes impropriedades:

CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA – PALMAS/TO

• Nos meses de novembro e dezembro de 2016 foram pagos a Umanizzare a quantia de R$ 5.310.469,27 (cinco milhões, trezentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos);

• Nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foram pagos a Umanizzare a quantia de R$ 5.547.403,66 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e três reais e sessenta e seis reais);

• Não encaminhamento de relatórios de determinadas atividades do contrato, a exemplo, não envio de cópia da folha de frequência de todos os profissionais responsáveis pela execução do contrato (Cláusula Primeira e item 1.1, IV, do Termo de Referência anexo ao Contrato);

• Não envio de pareceres e/ou laudos técnicos para acompanhamento de progressão, bem como relatórios trimestrais sobre as condições físicas das instalações (Cláusula Primeira e item 1.1, III, do Termo de Referência, anexo ao Contrato);

• Quantidade de agentes de ressocialização insuficientes para a demanda da unidade, além de substituição de funcionários com atestado, faltosos e demitidos, reduzindo a qualidade dos serviços prestados;

• Em dezembro remanesceu a insuficiência de agentes de ressocialização;

• Descumprimento de diversos itens estabelecidos no Termo de Referência anexo ao contrato do edital, a saber, item 1.1, 1.2, 1.1.2.4, 1.2.2.2, V, VII, VIII, IX, 1.2.2.3, X, 1.2.2.4, 1.4.5, dentre outros;

UNIDADE BARRA DA GROTA – UTPBG

• Nos meses de novembro e dezembro de 2016 foram pagos a Umanizzare a quantia de R$ 3.833.538,92 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos);

• Nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foram pagos a Umanizzare a quantia de R$ 3.838.814,06 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e seis centavos);

• Não encaminhamento de relatórios de determinadas atividades objeto do contrato, a exemplo, não envio de cópia da folha de frequência de todos os profissionais responsáveis pela execução do mesmo (Cláusula Primeira e item 1.1, IV, do Termo de Referência anexo ao Contrato);

• Não envio de pareceres e/ou laudos técnicos para acompanhamento de progressão, bem como relatórios trimestrais sobre as condições físicas das instalações (Cláusula Primeira e item 1.1, III, do Termo de Referência, anexo ao Contrato);

• Veículos dirigidos por Agentes Penitenciários não são vistoriados, bem como os mesmos agentes e policiais civis não permitem que os funcionários da contratada os vistoriem;

• Portaria ineficiente, permitindo a entrada de pessoas sem prévia identificação, sem revista, descumprindo norma contratual (Cláusula Primeira e item 1.2.2.1, I, II, do Termo de Referência anexo ao Contrato);

• Descaso com a limpeza, lixo nos corredores, resultando na proliferação de insetos;

• Máquinas de lavar e secar com problemas de funcionamento, além de “gambiarras” em sua estrutura e fiação;

• Problemas na cozinha, tais como infiltração no forro, cerâmica do piso e grades dos ralos quebrados;

• Infiltração em toda a unidade, fios expostos, ausência de extintores de incêndio, portas quebradas, ferrugem, piso e grades dos ralos quebradas, instalações pouco higiênicas, camas com cerâmicas quebradas, banheiros com forros quebrados, cachorros maltratados etc;

• Interfones inoperantes (Cláusula Primeira e item 1.2.2.4, I, do Termo de Referência anexo ao Contrato);

• Almoxarifado com déficit de bermudas, camisetas, lençóis, material de limpeza, fraldas descartáveis, absorventes, colchões e demais itens de higiene pessoal (Cláusula Primeira e item 1.1.3, c, do Termo de Referência anexo ao Contrato);

• Falhas no CFTV - Circuito Interno de Televisão, ausência de funcionários para monitoramento, ausência de câmeras;

• Quantidade de agentes de ressocialização insuficientes para a demanda da unidade, além de substituição de funcionários com atestado, faltosos e demitidos, reduzindo a qualidade dos serviços prestados;

• Atendimento médico descumprindo a previsão de quatro horas, atendendo apenas em duas horas diárias;

• Objetos de domínio da SECIJU, com plaquetas de identificação da Contratada (Cláusula Primeira e item 1.6.1 do Termo de Referência anexo ao Contrato);

• Bens inservíveis amontoados no pátio da unidade;

• Água parada, vazamentos, mangueiras hidráulicas de combate a incêndio desinstaladas, ar condicionados danificados, cadeiras quebradas, alimentos dispostos no chão;

• Contratada em posse e uso de veículos da contratante, quando deveria utilizar-se de veículos próprios.

8. CONSIDERANDO, por fim, a crise no sistema prisional, agravada recentemente pelos os fatos ocorridos na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPPP), notadamente retirado do site ‘www.g1.globo.com/to/tocantins’;

9. RECOMENDAMOS ao Secretário da Cidadania e Justiça, Coronel Glauber de Oliveira Santos, ordenador de despesas, para que, antes da conclusão dos contratos nrsº 10/2012 e 11/2012, sejam emitidos, por essa pasta, Relatórios Conclusivos de Transição, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, devendo apresentar laudo da situação das unidades prisionais, com o registro fotográfico, que comprove o cumprimento das irregularidades constantes dos Itens 6 e 7 desta Recomendação.

10. Havendo a constatação de descumprimento contratual, recomendamos a suspensão dos pagamentos, até o ajuste das falhas encontradas.

11. RECOMENDAMOS, ainda, o envio de Relatórios de Fiscalização, abrangendo o período posterior ao dos relatórios já apresentados, os quais constam da RECOMENDAÇÃO 1ª RELATORIA TCE/TO Nº 001/2017, de modo que as impropriedades, já encontradas nestes relatórios, integrem o escopo do Relatório de Transição determinado no Item 9 desta Recomendação.

12. Cientifique à Secretaria de Cidadania e Justiça, do inteiro teor da presente Recomendação, para que adote as providências e apresente documentação probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Recomendação.

13. Alerte-se ao gestor que o cumprimento desta Recomendação tem caráter compulsório, e sua inobservância estará sujeita às sanções previstas no art. 39, IV da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159, IV do Regimento Interno desta Corte de Contas, devendo esta Relatoria ser informada a respeito das providências adotadas.

14. Ressaltamos, finalmente, que estão sendo tomadas providências com vistas à instauração de procedimento interno próprio, para análise quanto ao descumprimento da RECOMENDAÇÃO 1ª RELATORIA TCE/TO Nº 001/2017.

15. Encaminhe-se a presente Recomendação à Controladoria Geral do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, para conhecimento e adoção das medidas que julgarem necessárias.

16. Publique-se.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Gabinete da Primeira Relatoria, em Palmas, Capital do Estado, aos 10 dias do mês de novembro de 2017.

SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Conselheiro Relator

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