Publicado no DOE, servidores poderão aderir PDV nos próximos diasProjeto de desligamento voluntário foi instituído e publicado no Diário Oficial, mas ainda não foi regulamentado pela Secad
Publicado no DOE, servidores poderão aderir PDV nos próximos diasProjeto de desligamento voluntário foi instituído e publicado no Diário Oficial, mas ainda não foi regulamentado pela Secad
30/11/2017 16:39:51 - Atualizada em 30/11/2017 18h32min Da redação
Secretário Geferson Barros Angélica Lima
Foram instituídos o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) e a redução de jornada de trabalho para os servidores efetivos estaduais. Após passar pela Assembleia Legislativa nesta última terça-feira, 28, a Medida Provisória nº 41, de 28 de setembro de 2017, que torna válido os dois projetos, foi publicado nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial do Estado, com a aprovação da Casa de Leis. Portanto, em breve estará valendo e poderá ser requeria pelos servidores.
O servidor efetivo do Estado pode se preparar para entrar com pedido de licença por interesse pessoal, sem remuneração contínua, e da redução de jornada de trabalho. São oferecidos aos servidores licenças de três anos, prorrogáveis por igual período, com a permissão, inclusive, para trabalho em empresa particular.
Para os que pedirem afastamento, receberão de indenização o correspondente a 1,25 do seu salário mensal por ano afastado. Já para os que pretendem diminuir a jornada de trabalho de oito horas diárias- 40 horas semanais, podem optar por seis ou quatro horas diárias- 30 ou 20 horas semanais.
Pedido pode ser feito nos próximos dias
A Secad, no fim da tarde desta quinta-feira, 30, informou por meio de nota, que apesar de instituído o Programa, ainda falta a regulamentação a ser feita pela própria pasta. "A Secretaria de Estado da Administração - Secad informa que, a regulamentação da Lei 3.297 que trata da jornada reduzida, o PDV (Programa de desligamento voluntário) e licença remunerada está em andamento e deverá ser publicada nos próximos dias".
Pré-Requisitos do PDV
Para aderir ao Programa de Desligamento, o servidor concursado deve se enquadrar em alguns pré-requisitos: não pode estar em estágio probatório; não tenha cumprido os requisitos legais para aposentadoria; não tenha se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público; na data de abertura do processo de adesão ao PDV, não esteja habilitado em concurso público para ingresso em cargo público estadual; condenado a perda do cargo em decisão judicial; esteja afastado por motivo de prisão; e afastado em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doença grave, contagiosa ou incurável.
Redução da jornada de trabalho
Ainda de acordo com o Decreto, o servidor que manifestar opção pela redução da jornada de trabalho com remuneração proporcional será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária e não implicará na perda de vantagens inerentes ao cargo efetivo ocupado.
Outro ponto da publicação, é que havendo compatibilidade de horário com o exercício do cargo, o servidor poderá exercer outra atividade, pública ou privada, incluídas aquelas vedadas em leis especiais que não permitiam o funcionário público administrar empresas ou participar de conselhos fiscais.
A jornada de trabalho reduzida poderá, ainda, ser revertida a qualquer momento a pedido do servidor.
Economia
Segundo cálculos do Executivo, a expectativa é que o projeto gere uma economia em torno de R$ 7 milhões mensais aos cofres do Estado.
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