Polícia Militar não investiga, Policia Civil não faz policiamento ostensivo
Polícia Militar não investiga, Policia Civil não faz policiamento ostensivo
MÁRCIO ANTÔNIO BARBOSA DE MENDONÇA É tenente coronel da Policia Militar do Tocantins, bacharel e especialista em Segurança Publica email: marcioabm@gmail.com |
A fatalidade que ocorreu em Guaraí durante a abordagem pela Policia Militar a um veiculo conduzido por um Delegado de Policia atiçou uma velha discussão. Não vou entrar no mérito dos fatos, até mesmo porque há setores específicos e competentes tratando das apurações, mas sim discorrer sobre as recorrentes insinuações mútuas de que uma força policial usurpa função da outra.
O artigo 144º da nossa Carta Magna estabelece claramente quais são as atribuições de cada força policial dentro do território brasileiro, especificamente sobre a Policia Militar e Policia Civil podemos pontuar:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe
a execução de atividades de defesa civil. (CF,1988).
Policia Militar e Policia Civil juntamente com as demais forças elencadas no artigo 144º da Constituição Federal são responsáveis por garantir a segurança da sociedade. O serviço de cada uma embora distintos, estão intrinsicamente ligados por um liame tênue e convergem para um único objetivo.
Ocorre que ao separar as atribuições explicitas nos parágrafos 4 e 5, o legislador criou, sem querer, um fosso profundo entre as duas instituições. Há quem defenda o ciclo completo de policia como solução, mas isso seria assunto para outra discussão. No contexto atual e sem o ciclo completo a única certeza que temos é de que a Policia Militar e a Policia Civil devem estar unidas e juntas para combater a criminalidade, respeitando a missão constitucional que cada uma tem.
Neste contexto surgem algumas indagações de ambas as partes:
- A P/2, seção do Estado Maior da Policia Militar responsável pelo serviço de inteligência, usurpa função da Policia Civil ao executar investigações?
- O Grupo de Operações Táticas Especiais-GOTE, usurpa função da Policia Militar ao usar fardas, viaturas caracterizadas e fazer policiamento ostensivo?
Primeiramente gostaria de tentar esclarecer que a P/2 da Policia Militar não investiga e sim faz levantamentos de informações para o serviço operacional, e que a Policia Civil não faz policiamento ostensivo através do GOTE e sim tem uma força de repressão e pronto emprego para casos específicos. No meu ponto de vista está desinformado e agindo levianamente quem usa tais argumentos para acusar uma ou outra instituição de usurpar função. As duas modalidades de policiamento vem para otimizar o serviço que é prestado a sociedade por essas importantes e necessárias forças.
Até mesmo empresas privadas utilizam do serviço de inteligência próprio para chegarem aos seus objetivos. O primeiro serviço de inteligência institucional foi criado durante o reinado de Luís XIV de França. As Forças Armadas Brasileira, através da Marinha, Aeronáutica e Exército, a Policia Federal, a Policia Rodoviária Federal e a própria Policia Civil tem seus departamentos próprios de inteligência.
Seria um absurdo querer privar justamente a Policia Militar que está em praticamente todos os tipos de ocorrências, geralmente é a primeira a chegar ao teatro de operações e a ultima a sair, esta em constantes embates com marginais das mais variadas estirpes, de utilizar o serviço de inteligência como querem alguns. O serviço de inteligência assim como para as demais instituições é essencial para atividade fim da Policia Militar e contribui muito com o sucesso de suas ações no combate a criminalidade, ajuda a preservar vidas dos próprios policias e da população em geral.
Da mesma forma não vislumbro problema em ver Policiais Civis usando fardas e viaturas caracterizadas, repito, entendo que tais práticas vêm para contribuir e otimizar o serviço da instituição.
No mais é torcer para que a integração entre as forças policias em todo o país se torne realidade, proporcionando maior eficácia no atendimento das demandas da sociedade.
O artigo 144º da nossa Carta Magna estabelece claramente quais são as atribuições de cada força policial dentro do território brasileiro, especificamente sobre a Policia Militar e Policia Civil podemos pontuar:
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe
a execução de atividades de defesa civil. (CF,1988).
Policia Militar e Policia Civil juntamente com as demais forças elencadas no artigo 144º da Constituição Federal são responsáveis por garantir a segurança da sociedade. O serviço de cada uma embora distintos, estão intrinsicamente ligados por um liame tênue e convergem para um único objetivo.
Ocorre que ao separar as atribuições explicitas nos parágrafos 4 e 5, o legislador criou, sem querer, um fosso profundo entre as duas instituições. Há quem defenda o ciclo completo de policia como solução, mas isso seria assunto para outra discussão. No contexto atual e sem o ciclo completo a única certeza que temos é de que a Policia Militar e a Policia Civil devem estar unidas e juntas para combater a criminalidade, respeitando a missão constitucional que cada uma tem.
Neste contexto surgem algumas indagações de ambas as partes:
- A P/2, seção do Estado Maior da Policia Militar responsável pelo serviço de inteligência, usurpa função da Policia Civil ao executar investigações?
- O Grupo de Operações Táticas Especiais-GOTE, usurpa função da Policia Militar ao usar fardas, viaturas caracterizadas e fazer policiamento ostensivo?
Primeiramente gostaria de tentar esclarecer que a P/2 da Policia Militar não investiga e sim faz levantamentos de informações para o serviço operacional, e que a Policia Civil não faz policiamento ostensivo através do GOTE e sim tem uma força de repressão e pronto emprego para casos específicos. No meu ponto de vista está desinformado e agindo levianamente quem usa tais argumentos para acusar uma ou outra instituição de usurpar função. As duas modalidades de policiamento vem para otimizar o serviço que é prestado a sociedade por essas importantes e necessárias forças.
Até mesmo empresas privadas utilizam do serviço de inteligência próprio para chegarem aos seus objetivos. O primeiro serviço de inteligência institucional foi criado durante o reinado de Luís XIV de França. As Forças Armadas Brasileira, através da Marinha, Aeronáutica e Exército, a Policia Federal, a Policia Rodoviária Federal e a própria Policia Civil tem seus departamentos próprios de inteligência.
Seria um absurdo querer privar justamente a Policia Militar que está em praticamente todos os tipos de ocorrências, geralmente é a primeira a chegar ao teatro de operações e a ultima a sair, esta em constantes embates com marginais das mais variadas estirpes, de utilizar o serviço de inteligência como querem alguns. O serviço de inteligência assim como para as demais instituições é essencial para atividade fim da Policia Militar e contribui muito com o sucesso de suas ações no combate a criminalidade, ajuda a preservar vidas dos próprios policias e da população em geral.
Da mesma forma não vislumbro problema em ver Policiais Civis usando fardas e viaturas caracterizadas, repito, entendo que tais práticas vêm para contribuir e otimizar o serviço da instituição.
No mais é torcer para que a integração entre as forças policias em todo o país se torne realidade, proporcionando maior eficácia no atendimento das demandas da sociedade.
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