MARCELO MIRANDA CONTRA DEPUTADOS- Governo consegue na Justiça fracionamento do duodécimo para Assembleia Legislativa PGE e SEFAZ conseguem liminar garantindo repasse do duodécimo no limite dos contingenciamentos


Governo consegue na Justiça fracionamento do duodécimo para Assembleia Legislativa PGE e SEFAZ conseguem liminar garantindo repasse do duodécimo no limite dos contingenciamentos realizados pelo Executivo; TJ, TCE, MPE, e DPE já recebem fracionado
22/11/2017 16:16:05 - Atualizada em 22/11/2017 18h21min Da Redação

PGE informa decisão liminar que garante repasse fracionado Da Web

O Governo do Estado conseguiu na Justiça o direito de realizar o repasse do duodécimo à Assembleia Legislativa (AL) no limite dos contingenciamentos realizados pelo Executivo. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a desembargadora do Tribunal de Justiça, Jacqueline Adorno, atendeu manifestação da Procuradoria Geral do Estado e concedeu liminar que garante o feito nesta quarta-feira, 22.



Órgãos como TJ, TCE, MPE, e DPE já recebem repasses de forma fracionada.



A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela Casa de Leis, contra o Secretário da Fazenda "por ter ele supostamente praticado ato ilegal consubstanciado na ausência de repasse do duodécimo da Assembleia Legislativa referente aos meses de julho, de setembro e de outubro".



No decorrer da análise do mandado de segurança, o Estado prestou informações à Justiça, destacando as dificuldades financeiras enfrentadas e esclarecendo que houve a edição de Decretos de Contingenciamentos (nºs 5.644 de 30/05/2017, 5.654 de 05/06/2017, 5.683 de 31/07/2017 e 5.678 de 18/07/2017) a fim de garantir o funcionamento das atividades básicas inerentes à máquina pública.



Compreendendo a argumentação apresentada pela PGE/TO, a magistrada destacou na decisão que "vislumbro que parte dos valores almejados pela impetrante faz parte da parcela de contingenciamento do Estado, objeto dos Decretos de Contingenciamentos" e que, também foram fracionados os repasses dos duodécimos ao Tribunal de Contas do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, sob pena de se ver afetada a ordem pública e econômica do Estado.



Por fim, considerando a situação de desequilíbrio das contas públicas, e, o fracionamento dos repasses, Adorno determinou o repasse imediato à Assembleia Legislativa dos valores correspondentes a diferença da parcela decotada em razão do contingenciamento, somente de R$ 9,5 milhões, e não R$ 33 milhões de reais, como pretendia a AL/TO.

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