MARCELO MIRANDA CONDENADO E CASSADO PELA JUSTIÇA FEDERAL
Justiça Federal condena Marcelo a perda do mandato e a ressarcir R$ 25,5 mi ao Estado
Ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Estado em agosto de 2008, que apontou contratação irregular da Oscip Brasil
Foto: Secom Tocantins/Divulgação
A Justiça Federal condenou o governador Marcelo Miranda (PMDB) a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por sete anos e a ressarcir o Estado em R$ 25.526.070,67, e a pagar multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal de seu cargo. O motivo é a contratação sem licitação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, além de desvio de recursos da saúde do Estado em 2003 e 2004. Marcelo poderá recorrer no cargo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
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inRead invented by TeadsA ação foi movida pelo Ministério Público Federal do Estado (MPF/TO) em agosto de 2008. Conforme o MPF, a contratação irregular foi determinada pelo governador e executada após laudo de capacidade técnica assinado por Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola, secretário e subsecretário de Saúde da época. Segundo o MPF, a entidade passou, então, a receber grandes repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais.
A escolha da entidade, de acordo com o MPF, baseou-se em uma apresentação da própria Oscip Brasil, Eduardo Saraiva, acerca dos serviços que poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do estado, Eduardo instituiu, conforme o MPF, "um escritório rudimentar" em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas.
Falta de experiência
De acordo com o MPF, também ficou demonstrado que a Oscip Brasil havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado e não ostentava capacidade operacional e nem experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação.
Conforme a sentença, “Petrônio Bezerra Lola alega que chegou a divergir acerca da capacidade da empresa de administrar a rede hospitalar, mas recebeu ordem direta do governador para encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado o termo de parceria que já estava assinado”.
Ainda segundo o juiz federal, “o objetivo era transferir, ao arrepio da legislação aplicável, dinheiro público para a conta bancária da Oscip, em benefício direto de seu responsável, Eduardo Henrique Saraiva Farias. A conduta de Marcelo de Carvalho Miranda foi animada pelo dolo de desviar dinheiro do erário para pessoa por ele próprio escolhida. Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola agiram, no mínimo, por culpa grave, ao não investigarem a inaptidão da empresa para executar o serviço em questão”.
A condenação, que identificou prejuízo ao erário de R$ 25.526.070,67, de acordo com o MPF, está amparada em provas testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
A ação ministerial aponta a ilicitude do expediente utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que as Oscips devem atuar na promoção gratuita da saúde de forma complementar e não em substituição às competências do poder público. No caso, a Oscip Brasil era uma prestadora de serviços e não uma parceira do Estado. Logo, a contratação só poderia ter sido realizada após regular procedimento licitatório. Segundo o MPF, os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e convênios não passaram de formas fraudulentas para terceirizar a gestão da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a causar prejuízo ao erário.
As penalidades
Além de Marcelo, os ex-secretários Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Lola e o gestor da Oscip Brasil, Eduardo Henrique Farias, foram condenados ao ressarcimento solidário dos valores desviados, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à multa e à proibição de contratar com o serviço público também por cinco anos.
A Oscip Brasil foi condenada a pagar multa civil no valor de R$ 500 mil e à proibição de contratar com o serviço público por cinco anos.
Os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos em razão da situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do estado em face dos problemas advindos com a Oscip Brasil. (Com informações do MPF/TO)
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