Lei prevê multa de até um salário mínimo a quem jogar lixo nas ruas Novas regras foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Tocantins. Normas valem tanto para pedestres, quanto para aqueles que jogam lixo dos carros.
Lei prevê multa de até um salário mínimo a quem jogar lixo nas ruas
Novas regras foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Tocantins. Normas valem tanto para pedestres, quanto para aqueles que jogam lixo dos carros.
Por G1 Tocantins
19/11/2017 18h26 Atualizado há 3 horas
Nova lei estadual multa quem jogar lixo nas ruas e em outras áreas públicas (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Uma lei que está em vigor no Tocantins vai multar em até um salário mínimo quem jogar lixo nas ruas, praças, jardins, escadarias ou em qualquer área pública. A nova legislação foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial. Ela abrange tantos os pedestres, quanto àqueles que jogarem o lixo, por meio da janela dos veículos ou dos prédios.
A lei institui o programa “Tocantins é Limpeza” e estabelece que caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente fiscalizar os atos praticados, por meio da polícia ambiental ou de profissionais treinados para fazer o serviço.
Ainda conforme a norma, o Departamento de Trânsito (Detran) terá que implementar um programa para desenvolver um cadastro único dos infratores. O órgão também será responsável por enviar multas e notificações.
Quem descumprir a lei sofrerá sanções. Nos dois meses seguintes à data de implementação da norma, o morador que for flagrado receberá uma advertência verbal e deverá recolher o lixo do chão. O motorista que não for abordado diretamente, mas que também for flagrado, receberá uma advertência por escrito.
Após esse período, quem descumprir as normas será multado em meio salário mínimo. E se houver reincidência, ou seja, se a pessoa for flagrada novamente na mesma situação, será multada em um salário mínimo.
Conforme a lei, o dinheiro arrecadado com as multas deverá ser destinado a programas de conscientização e educação.
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