Justiça suspende decisões favoráveis à promoção de militares, concedidas em 2014 A suspensão deve valer até os desembargadores do Tribunal de Justiça decidirem definitivamente se as promoções são válidas ou não


Justiça suspende decisões favoráveis à promoção de militares, concedidas em 2014 A suspensão deve valer até os desembargadores do Tribunal de Justiça decidirem definitivamente se as promoções são válidas ou não


Várias decisões sobre o caso foram publicadas Divulgação

Em decisão da última quarta-feira, 1º, o desembargador Eurípedes Lamounier decidiu suspender a execução de 62 sentenças favoráveis policiais militares e bombeiros, promovidos em 2014. A suspensão deve valer até os desembargadores do Tribunal de Justiça decidirem definitivamente se as promoções são válidas ou não.



As promoções foram concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e retiradas por decretos do governador Marcelo Miranda (PMDB). Várias decisões sobre o caso foram publicadas nos últimos anos.



Nos pedidos à Justiça, o Estado argumentou incapacidade orçamentária e financeira para realizar os pagamentos à categoria de forma imediata. A Procuradoria Geral do Estado apresentou levantamento financeiro apontando que, só com retroativos, as Leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha em R$ 2,8 milhões, o que elevaria o gasto com pessoal para 60% da receita corrente líquida, contrariando a lei de responsabilidade fiscal.


Entenda



Em janeiro de 2015, a 9ª promotoria de Justiça da Capital ingressou com Ação Civil Pública requerendo a nulidade dos atos referentes às promoções de policiais militares realizadas no mês anterior mediante o critério de excepcionalidade.



Sustentava-se que os policiais promovidos foram escolhidos de forma arbitrária pelo então governador do Estado, desconsiderando-se critérios legais para a elevação de patente, como tempo de serviço, bravura no exercício da função e formação específica para o novo posto.



Também alegava-se que foram realizadas promoções "súbitas" aos mais altos postos da corporação, quando a legislação determina que elas devem ocorrer de forma "seletiva, gradual e sucessiva", como forma de reconhecer o mérito e a qualificação do policial para a graduação imediatamente superior.


Ainda de acordo com o texto de uma Ação Civil Pública, a Medida Provisória que efetivou as promoções "rasgou" a lei que rege a carreira militar no Estado e feriu os direitos de policiais que ficaram de fora do quadro de promoções, além de ter causado danos ao patrimônio público.

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