JUSTIÇA CONTRA AMASTHA-Justiça recebe denúncia contra Amastha por descumprir decisão para nomear aprovados em concurso


Justiça recebe denúncia contra Amastha por descumprir decisão para nomear aprovados em concurso
WENDY ALMEIDA, DA REDAÇÃO30 de Nov de 2017 - 15h53, atualizado às 16h07


Decisões que teriam sido descumpridas por Carlos Amastha se tratam da nomeação de aprovados em concurso
A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, recebeu no dia 24 a inicial do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB). O órgão alega que o gestor não teria cumprido determinações judiciais e, por isso, deve ser responsabilizado por crime de improbidade administrativa.

O MPE ingressou com a Ação Civil Pública em abril, visando o reconhecimento da procedência da inicial e posterior condenação do pessebista. As decisões que teriam sido descumpridas se tratam da nomeação de aprovados em concurso público para o cargo de agente comunitário da saúde e jornalista. Porém, o órgão aponta que o prefeito deixou de executar diversas outras determinações, que também foram objetos de outras ações civis públicas.

- Veja a íntegra da inicial do MPE


“O descumprimento de ordem judicial, afora o prejuízo que causa à parte favorecida pela decisão, ocasiona desgaste à imagem do Poder Judiciário, ante o descrédito gerado junto à sociedade. De fato, as decisões judiciais devem ser cumpridas. No caso vertente houveram duas decisões judiciais proferidas e não cumpridas pelo requerido, sem qualquer justificativa plausível, restando, configurada a consciência e a vontade do gestor em não cumprir as decisões judiciais”, ressalta o MPE.

Segundo o promotor de Justiça da Capital Miguel Batista de Siqueira Filho, responsável pelo caso, foram expedidos ofícios ao prefeito Carlos Amastha, solicitando informações sobre os descumprimentos judiciais. Contudo, o representante do MPE diz não ter obtido resposta. “Nem mesmo a imposição de multa pelo nobre magistrado, foi suficiente a inibir a omissão do prefeito face as decisões”, destaca o órgão.

Na decisão, a juíza afirma que a Ação Civil Pública contém documentos que conduzem, “aparentemente”, à existência do ato de improbidade apontado pelo Ministério Público. “Assim, a partir do deslinde processual, serão confirmados ou não os indícios apontados na inicial”, argumenta.

Contudo, ela também menciona que o prefeito confirma a realização das nomeações após trâmite administrativo. “O caso, portanto, em respeito ao demandado e à sociedade deste Estado, exige um provimento meritório para que se sane a questão e não paire dúvidas a respeito da ocorrência ou não de atos ímprobos”, anotou a magistrada.

O gestor tem o prazo de 15 dias para se manifestar da decisão. O MPE também é intimado a se manifestar e após isso o processo vai para julgamento final.

- Confira a íntegra da decisão

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