Entendimento de Lewandowski levaria ao fim das delações, afirma Janot
Entendimento de Lewandowski levaria ao fim das delações, afirma Janot
Renato Costa/Folhapress | ||
O ex-procurador-geral Rodrigo Janot (à esq.) e o ministro Ricardo Lewandowski em sessão do STF |
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O despacho do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski que devolveu um acordo de delação à Procuradoria-Geral da República sem homologá-lo, com críticas ao papel dos procuradores, tem potencial de levar o tribunal a rever o modelo das colaborações, o que seria o fim delas, afirmou o ex-procurador-geral Rodrigo Janot."Ele [Lewandowski] diz assim: 'Você [Ministério Público] não pode acertar pena, não pode acertar restrição de direito, não pode acertar nada. Isso tudo é o juiz que faz'. Como fazer um acordo penal, que se aplica em casos de organização criminosa –em que falou, morreu–, se você não dá nenhuma garantia ao réu de que o Estado cumprirá a parte dele naquilo que está sendo ajustado? Isso acaba com o acordo, não é acordo", disse Janot à Folha nesta sexta (17).
"Num acordo penal, o protagonismo é da acusação e da defesa. Se você desloca esse eixo para o magistrado, como é que o Ministério Público vai fazer acordo? 'Você me dá o que você tem e eu lhe faço uma promessa futura que talvez se concretize ou não'", diz Janot. Para ele, essa situação causaria insegurança jurídica e desmotivaria novos delatores.
Na terça (14), Lewandowski devolveu à PGR o acordo de delação do marqueteiro Renato Pereira, que implica principalmente peemedebistas do Rio, como o governador, Luiz Fernando Pezão, o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-prefeito Eduardo Paes, além de uma campanha da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).
"Inicialmente observo que não é licito às partes contratantes [PGR e delator] fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada, a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes", escreveu Lewandowski. "Somente por meio da sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade", afirmou no despacho.
Para Janot, a decisão "tem potencial de levar ao rejulgamento dessa questão pelo plenário do STF". "Eu não tenho condição de avaliar se o plenário refará [seu entendimento] ou não. Agora, em todos os acordos que foram feitos, essas cláusulas nunca foram negadas. Nunca."
O acordo de colaboração de Pereira foi assinado com a PGR ainda sob a gestão de Janot, encerrada em setembro. Segundo o ex-procurador, todos os acordos da Lava Jato até hoje, tanto no Supremo como na primeira instância –em Curitiba, no Rio e em São Paulo–, seguiram o modelo agora refutado por Lewandowski.
PAPEL DO JUIZ
O plenário do STF, segundo Janot, já julgou e superou duas vezes a questão do formato dos acordos, a última delas em junho, quando estava em discussão a homologação da delação da JBS.
Naquela ocasião, por 8 a 3, os ministros decidiram que os acordos e os benefícios negociados podem ser revistos pela Justiça ao fim do processo penal, caso se comprove que os delatores descumpriram o combinado –mentindo ou omitindo, por exemplo.
No julgamento de junho, Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio discordaram da maioria –para eles, o poder de revisão do juiz deve ser mais amplo. Para Janot, Lewandowski aplicou agora, individualmente, o seu entendimento que foi vencido no plenário.
Janot disse que sua divergência com Lewandowski não é política, mas técnica. Segundo o ex-procurador-geral, a Constituição de 1988 instaurou no país o sistema acusatório, em substituição ao inquisitório. No atual sistema, disse, o papel do juiz é de manter distância tanto da acusação como da defesa e só garantir a paridade de armas no processo.
"O sistema acusatório veio em proteção ao próprio direito de defesa, para dar paridade de armas entre acusação e defesa. Nesse sistema, o protagonismo das partes no processo penal é muito maior que no sistema inquisitorial, em que preponderava a intervenção do Estado na acusação. E o papel do juiz é o que a gente chama de juiz de garantia. O juiz fica à distância para que nem a acusação nem a defesa cometam atos que possam quebrar a paridade de armas no processo penal", disse.
O despacho de Lewandowski que devolveu o acordo de Pereira à PGR também tirou o sigilo do caso, sob a justificativa de que parte do conteúdo da delação já tinha vazado à imprensa. A atual procuradora-geral, Raquel Dodge, recorreu da decisão de tornar o caso público.
No recurso, Dodge escreveu que as demais questões levantadas pelo ministro serão analisadas posteriormente. Procurada, a assessoria da PGR informou que a equipe está analisando esses pontos e vai se pronunciar nos autos no momento oportuno.
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