Desfiguradas, medidas do MPF contra corrupção repousam no Senado Texto aprovado na Câmara na madrugada do dia 30 novembro de 2016 aguarda, desde abril de 2017, designação de relator na CCJ do Senado


Desfiguradas, medidas do MPF contra corrupção repousam no Senado
Texto aprovado na Câmara na madrugada do dia 30 novembro de 2016 aguarda, desde abril de 2017, designação de relator na CCJ do Senado
Por Da redação
access_time30 nov 2017, 17h37 - Publicado em 30 nov 2017, 17h36
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O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato em Curitiba e um dos artífices das 10 medidas (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Um ano depois de a Câmara dos Deputados desfigurar o pacote das dez medidas contra a corrupção proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinado por mais de 2 milhões de brasileiros, o texto aprovado pelos deputados federais na calada da madrugada do dia 30 de novembro de 2016 não foi à frente no Congresso. Enviado ao Senado em abril de 2017, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27 de 2017 aguarda pacientemente, desde então, a designação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Muito da morosidade se deve à rejeição, pelos senadores, do regime de urgência ao projeto, que deve passar pela CCJ e, depois, pelo plenário do Senado.

A principal alteração no texto patrocinada pela Câmara foi a inclusão da previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores do Ministério Público. Os deputados também retiraram do pacote a previsão de dar mais poder ao MP em acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção e, ainda, derrubou a responsabilização de partidos políticos e dirigentes partidários por atos cometidos por políticos filiados às siglas. Outra medida suprimida foi a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e das regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção.

Do pacote original enviado pelo MPF, foram mantidos apenas a criminalização do caixa dois eleitoral, o aumento de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir de 10.000 salários mínimos, ou seja, mais de 8 milhões de reais), a transparência para tribunais na divulgação de dados processuais e a limitação de recursos para protelação de processos e ação popular.

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