DEPUTADO BONIFÁCIO SEMPRE CONTRA OS POBRES- Quebradeiras de coco rejeitam Projeto de Lei de deputado que ameaça atividade no TOO projeto de Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, e revoga os artigos 8° e 9°, sob a justificativa “de que o coco-babaçu vem apodrecendo debaixo das palmeiras..
Quebradeiras de coco rejeitam Projeto de Lei de deputado que ameaça atividade no TOO projeto de Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, e revoga os artigos 8° e 9°, sob a justificativa “de que o coco-babaçu vem apodrecendo debaixo das palmeiras..."
20/11/2017 13:19:33 - Atualizada em 20/11/2017 15h32min Andrea Nobre
Quebradeiras de coco são contra Projeto de Bonifácio Da Web
O movimento das quebradeiras de coco babaçu do Tocantins e profissionais do ramo extrativista rejeitaram e no momento articulam para que o Projeto de Lei 194/2017, de autoria do deputado estadual José Bonifácio não seja aprovado na Assembleia Legislativa. O projeto que está tramitando na Casa altera e revoga alguns artigos da Lei do Babaçu livre no Tocantins, permitindo que ele seja vendido inteiro para outros estados, o que pode ameaçar a atividade das quebradeiras de coco-babaçu no estado. Em entrevista ao T1 Notícias, a assessoria de imprensa do Movimento das Quebradeiras de coco babaçu adiantou que não aprova o projeto uma vez que ele pode por em risco milhares de família que sobrevivem com a atividade. O deputado, autor do projeto acredita que a estratégia de abrir o mercado é melhor opção.
Filha de Quebradeira e assessora do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu do Tocantins, Elizete Costa Sousa alerta que o projeto de lei “tem a intenção de prever o ganho para grandes proprietários de terra e ruralistas que vendem o coco inteiro para outros estados. Eles vão vender para as carvoarias do Pará que não tem mais madeira e estão precisando. Dessa forma
eles vão tirar matéria prima do nosso estado e as famílias que dependem disso não terão de onde tirar porque tem muitos fazendeiros que não permitem a entrada das quebradeiras para recolher os cocos. O que futuramente pode ocasionar em grandes conflitos”, ponderou.
Deputado José Bonifácio, autor do projeto, defendeu em entrevista ao T1 Notícias na manhã desta segunda-feira, 20, que o projeto não afeta a preservação do fruto, mas que trata do coco que cai no chão e que não tem mercado porque não pode ser usado por outras pessoas. “A ideia é abrir mais espaço para o povo. Cadê o livre comércio? A competição? Acredito que abrir o mercado é a melhor opção. Existe um projeto que proíbe o cidadão fazer carvão do coco. Vamos tirar as amarras do comércio”. Questionado sobre a ameaça às atividades das mais de 5.000 famílias que sobrevivem da atividade, Bonifácio argumentou que o coco que será utilizado é apenas o que cai no chão. “Vamos usar o coco que cai para fazer carvão, vender... não vamos derrubar a palmeira. Porque a restrição com os pequenos”, questionou.
Para a diretora de sociobiodiversidade do Tocantins, Marta Barbosa dos Santos , o PL “é um retrocesso. Enquanto nós já pacificamos essa questão e hoje discutimos a preservação do capim dourado. A medida ameaça o meio ambiente e as mais 5.000 famílias que trabalham com babaçu e dependem dele para garantir a renda. Como é que eles vão liberar a queima do babaçu inteiro e a venda in natura? Além de tudo isso ainda ameaça nosso mercado e nossa matéria prima”, avaliou.
Projeto de Lei
O projeto de Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.959, de 14 de agosto de 2008, e revoga os artigos 8° e 9°, sob a justificativa “de que o coco-babaçu vem apodrecendo debaixo das palmeiras em virtude do baixo preço da amêndoa pago pelos compradores. Além disso, a prática da queima vem sendo feita ilegalmente para a fabricação de carvão”.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deverá tramitar por mais 23 comissões antes de ser colocado em plenário.
Lei do Babaçu
A lei do babaçu tem 10 anos, de 2008, quando foi aprovada e, basicamente garante às quebradeiras de coco e às suas famílias o direito de livre acesso e de uso comunitário dos babaçus (mesmo quando dentro de propriedades privadas), além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira. A iniciativa se alastrou e, atualmente, 13 municípios (oito no Maranhão, quatro no Tocantins e um no Pará) possuem legislação do gênero.
Muitas utilidades
Locais onde, para milhares de famílias, babaçu é quase um sinônimo de sobrevivência. Da folha dessa palmeira, que pode chegar a 20 metros de altura e tem inflorescência em cachos, faz-se telhado para as casas, cestas e outros objetos artesanais; do caule, adubo e estrutura de construções; da casca do coco produz-se carvão para fazer o fogo, e, do seu mesocarpo, o mingau usado na nutrição infantil; da amêndoa obtêm-se óleo, empregado sobretudo na alimentação mas também como combustível e lubrificante, e na fabricação de sabão.
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