CORRUPÇÃO-MPF acusa ministro da Saúde de desobedecer à Justiça e manda caso para PGR O Ministério da Saúde marca pregão para comprar medicamentos para hemofílicos, mas a Justiça Federal já havia determinado que a compra fosse feita pela estatal Hemobrás

















POLÍTICA


MPF acusa ministro da Saúde de desobedecer à Justiça e manda caso para PGR

O Ministério da Saúde marca pregão para comprar medicamentos para hemofílicos, mas a Justiça Federal já havia determinado que a compra fosse feita pela estatal Hemobrás
MATEUS COUTINHO
02/11/2017 - 15h01 - Atualizado 02/11/2017 15h55
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O ministro da Saúde, Ricardo Barros (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério Público Federal em Pernambuco acusa o ministro da Saúde, Ricardo Barros, de descumprir duas decisões judiciais ao dar continuidade a um pregão para a compra de hemoderivados, medicamentos para o tratamento de hemofilia. Como o ministro possui foro privilegiado, o caso foi encaminhado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na terça-feira (31), para que a PGR decida se vai abrir ou não investigação contra o ministro.

Essa já é a segunda manifestação da procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Lopes envolvendo o ministro encaminhada à PGR. Em outubro, ao mover uma ação civil pública para que o contrato da Pasta com a estatal Hemobrás (responsável por fornecer os medicamentos) seja cumprido, Silvia representou à PGR apontando suspeitas de que o ministro estaria atuando para “favorecer os interesses“ de uma empresa de seu estado, a Tecpar, em detrimento do atual contrato.

Ainda na terça-feira, a procuradora reiterou à Justiça Federal o pedido de afastamento do ministro caso ele continue descumprindo as decisões judiciais. Desta vez, ela aponta como justificativa o fato de o Ministério da Saúde já ter marcado a data do pregão e instaurado um processo de Intenção de Registro de Preços para a aquisição do medicamento para hemofílicos, sendo que a Justiça Federal e o Tribunal de Contas da União já determinaram que os hemoderivados fossem adquiridos da Hemobrás. O primeiro pedido de afastamento foi apresentado junto com a ação civil pública, mas foi rejeitado pela Justiça Federal.

Por meio de nota, o ministério alega que a medida foi uma forma de prevenir o desabastecimento e que o procedimento de tomada de preços “não vincula obrigatoriedade da compra pelo Ministério da Saúde, mas pode ser acionada em momento oportuno caso haja risco de desabastecimento do medicamento aos pacientes atendidos pelo SUS”.

O pregão para a aquisição do medicamento junto a outras empresas está previsto para o dia 27 deste mês. Para o MPF, contudo, a iniciativa do ministério é uma tentativa de esvaziar a Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP) feita em 2012 entre a Pasta, a Hemobrás e empresas estrangeiras para o fornecimento de medicamentos e a transferência de tecnologia.

A PDP prevê a produção dos medicamentos em uma fábrica da Hemobrás em Goiana, Pernambuco, que deveria ter sido concluída em 2014, mas ainda não está atuando em sua capacidade total.

Em julho, o ministério suspendeu a Parceria de Desenvolvimento Produtivo alegando, entre outros motivos, que não estava ocorrendo a transferência de tecnologia prevista no acordo. A decisão gerou polêmica, pois ao mesmo tempo o ministro vinha anunciando sua intenção de construir uma fábrica de hemoderivados em Maringá, no Paraná, seu reduto eleitoral.

Barros estava dando respaldo às negociações entre a empresa suíça Octapharma Produtos Farmacêuticos e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), estatal ligada ao governo do Paraná. A ideia seria unir Hemobrás, Tecpar e Octapharma Produtos Farmacêuticos em uma nova PDP em Maringá.

Diante disso, a empresa estrangeira Shire, que firmou a PDP inicial com a Hemobrás, entrou na Justiça Federal no Distrito Federal alegando risco de desabastecimento e conseguiu uma liminar para garantir que a PDP original fosse mantida. O caso também foi discutido no Tribunal de Contas da União, que em 4 de outubro deste ano decidiu que os custos do cancelamento da parceria não se justificavam e determinou que fosse mantida a produção na fábrica em Pernambuco.

Paralelamente, a Procuradoria da República em Pernambuco moveu a ação civil para que a PDP original fosse mantida e conseguiu, no último dia 24, uma decisão liminar da Justiça Federal determinando que a Pasta adquirisse os produtos conforme a PDP original e que, caso fosse necessário, informasse sobre a eventual aquisição de medicamentos fora da parceria. A Pasta, porém, não informou sobre a tomada de preços e a definição da data do pregão. Por meio de nota, o ministério informou que “por não ser uma compra, apenas uma medida cautelar, não há descumprimento de decisão judicial”.

O ministério afirmou ainda que tem buscado soluções para a política de sangue no país e que, em outubro, solicitou a compra de medicamentos no âmbito da PDP para garantir o estoque do produto até maio de 2018.

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