Comissão da Câmara aprova restrição ao foro privilegiado Foro especial para julgamento seria mantido apenas para presidente da República e vice e para chefes de Supremo, Senado e Câmara
Comissão da Câmara aprova restrição ao foro privilegiado
Foro especial para julgamento seria mantido apenas para presidente da República e vice e para chefes de Supremo, Senado e Câmara
Por Guilherme Venaglia
access_time 22 nov 2017, 15h08 more_horiz
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, durante sessão (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição que restringe o foro privilegiado. Apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o projeto retira o foro em caso de crimes comuns de quase todas as autoridades, mantendo apenas para o presidente e o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, em caso de crimes comuns, não relacionados às funções que ocupam, passam a responder sem prerrogativa de função os demais ministros do STF e de outros tribunais superiores, ministros de estado, deputados federais, senadores, procurador-geral da República e demais membros do Ministério Público Federal (MPF), desembargadores, juízes federais e integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Outro processo deve ser discutido sobre o assunto em reunião do Supremo na quinta-feira. Os ministros devem concordar com o entendimento do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, de que o foro privilegiado diz respeito apenas a crimes cometidos no decorrer do mandato e a ele relacionados. A princípio, as deliberações não são conflitantes e podem ser implantadas conjuntamente.
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A partir da aprovação na CCJ, a proposta, relatada pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), agora precisa ser aprovada em plenário. Com o aval de 308 dos 513 deputados, mínimo para dar seguimento a uma PEC, passa para a sanção do presidente Michel Temer (PMDB).
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