BRITO MIRANDA CONDUZIDO NA MARRA PELA POLICIA FEDERAL POR ROUBAR DINHEIRO DA SAÚDE DO TOCANTINS


Suspeito de cobrar propina, Brito Miranda é conduzido coercitivamente à Polícia Federal

Segundo a PF, Brito Miranda afirmou que 'intercederia' junto à Sesau e demonstrou interesse no negócio
7 de novembro de 2017




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Suspeito de cobrar propina, Brito Miranda é conduzido coercitivamente para prestar depoimento

José Edimar Brito Miranda, pai do governador Marcelo Miranda (PMDB), foi um dos alvos de condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal na Operação Marcapasso, que investiga fraudes em licitações e superfaturamento na compra de materiais cirúrgicos de alto custo pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau).

O ex-secretário de Estado, é suspeito de atuar para acelerar a liberação de pagamentos na Secretaria de Saúde às empresas contratadas para fornecimento de materiais. Por essa razão, o juiz João Paulo Abe, da 4º Vara Federal de Palmas, proibiu o acesso ou frequência de Brito Miranda às dependências dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Tocantins. Caso a medida seja descumprida, ele terá a prisão preventiva decretada.


A Polícia Federal afirma, com base em delação de sócios da empresa Cardiomed, de Araguaína, que no início de 2015, a referida empresa estava em dificuldades para receber pagamentos junto à Sesau. Com isso, um médico indicou a lobista Sonia Vieira “como uma pessoa com trânsito livre na secretaria”. Após várias reuniões com sócios da empresa, teria ficado acordado um percentual para que Sonia diligenciasse o pagamento dos valores.

Posteriormente, Sonia teria levado o sócio da empresa até o pai do governador, no seu escritório político, situado no JK Business. O local também foi alvo de busca e apreensão de documentos.

Segundo a PF, Brito Miranda afirmou que ‘intercederia’ junto à Sesau e demonstrou interesse no negócio. Após a reunião, a Cardiomed recebeu da Sesau o montante de R$ 1 milhão e pagou R$ 100 mil a Sônia (10%), conforme combinado, em cheque. Para dar aparência de licitude ao pagamento, Sonia celebrou contrato de consultoria com a empresa.

Ainda conforme a PF, Sônia foi buscar o cheque na sede da empresa em Araguaína, onde sua presença foi registrada por câmeras. O dinheiro foi sacado em seguida numa agência do Banco do Brasil, também em Araguaína, na companhia de um funcionário da empresa.

“Evidencia-se a possível prática de tráfico de influência por parte de Sonia Vieira a mando de José Edimar Brito Miranda, sendo certo que, segundo dão a entender os delatores, Brito Miranda, sem o conhecimento de seu filho, o Governador do Estado Marcelo Miranda, teria cobrado um percentual sobre os recebíveis, a pretexto de influir nas decisões da Secretária Estadual de Saúde”, diz a decisão.

Brito e Sônia são suspeitos de associação criminosa e tráfico de influência. A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no escritório de Brito Miranda e apreendeu computadores, dispositivos físicos ou eletrônicos e/ou livros de registro de acesso das pessoas ao prédio no período de junho a outubro 2015.



A Justiça determinou ainda a expedição de ofício ao Poder Executivo do Estado do Tocantins comunicando a proibição de acesso ou frequência dos investigados Sônia Lúcia Vieira da Silva Spies e José Edimar Brito Miranda aos órgãos públicos estaduais. Com informações AF Notícias

ENTENDA

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

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