APENAS O MINISTRO DE LULA BARRA O STF QUE VOTA COM MAIORIA MAS É BARRADO POR MINORIA DE UM
Toffoli suspende julgamento sobre restrição do foro privilegiado
Com pedido de vista do ministro, decisão fica suspensa até que ele conclua seu entendimento. STF tem maioria para impor restrições ao foro
Por João Pedroso de Campos
access_time23 nov 2017, 20h18 - Publicado em 23 nov 2017, 17h55
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que analisa a restrição do foro privilegiado de deputados e senadores. O pedido de vista significa que ele precisa de mais tempo para construir seu entendimento e a decisão fica suspensa, embora já haja maioria no plenário do STF para restringir o foro privilegiado dos parlamentares a crimes cometidos durante o exercício do mandato e em função dele, conforme o voto do relator, Luís Roberto Barroso. A análise da limitação da prerrogativa, retomada nesta quinta-feira, havia sido iniciada em junho, mas foi adiada na ocasião por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ao pedir vista, Toffoli alegou que tinha um compromisso no posto médico do STF e que precisava “refletir melhor” sobre a decisão. “Conforme a deliberação que nós tomarmos aqui, os advogados são criativos, talvez possa ter como consequência atrapalhar as investigações e não acelerar as decisões. Esses questionamentos eu gostaria de refletir melhor sobre eles, sem prejuízo de, evidentemente, dialogar sempre com os meus colegas”. Antes do pedido, o ministro havia argumentado durante cerca de uma hora sobre a celeridade na análise dos casos sob sua responsabilidade e criticou “mentiras” de que, com o foro privilegiado, “há impunidade neste tribunal”. “Este tribunal trabalha, este tribunal investiga”, afirmou.
Os sete ministros que seguiram integralmente o voto do relator foram Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, a presidente do STF, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e o decano da Corte, Celso de Mello. Alexandre de Moraes propôs uma restrição menor do foro, divergindo de Barroso no sentido de que todos os crimes comuns cometidos após a diplomação no mandato, mesmo que não relacionadas a ele, devam ser abarcadas pelo foro privilegiado, enquanto infrações antes da diplomação no mandato, não.
Os oito ministros que votaram concordaram que o juiz ou o tribunal responsável por julgar um processo não podem ser alterado em função do foro privilegiado após a conclusão da instrução processual, fase em que são ouvidos testemunhas de acusação, de defesa e os réus.
Além de Toffoli, faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que está de licença médica.
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O caso concreto julgado pelo STF nesta quinta-feira envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele é réu por comprar votos na eleição municipal de 2008, ano em que se reelegeu prefeito da cidade. Quando Mendes concluiu o mandato, em 2012, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara. Mendes, entretanto, renunciou ao mandato ao ser eleito novamente prefeito, no ano passado, e o processo voltou à segunda instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.
Conforme uma estimativa do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo tem 528 inquéritos e ações penais envolvendo autoridades com foro privilegiado, que podem ser reduzidos em 90% caso a mudança entre em vigor e os processos sejam enviados a outras instâncias.
Os votos até agora
Em seu voto, dado no início do julgamento, em junho, Luís Roberto Barrososustentou que a revisão do alcance do foro é “um interesse do país, é uma demanda da sociedade”. O relator entende que “resguardar com foro um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada a ver com a função que o foro quer resguardar é a concessão de um privilégio”.
Ainda para o relator, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF. Eu penso que é preciso dar à cláusula do foro privilegiado uma interpretação restritiva e a interpretação que propus no meu despacho e reitero é de que o foro só prevaleça em fatos praticados pelo agente beneficiário do foro no cargo e em razão do cargo. Portanto, como é o caso concreto, se o fato foi praticado quando o individuo era candidato a prefeito e se o foro beneficia quem é deputado, nesse caso não se aplica o foro”.
Após o pedido de vista de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello adiantaram seus votos e anunciaram que seguiriam o relator.
Nesta quinta-feira, Alexandre de Moraes argumentou pela restrição do foro a todos os crimes comuns cometidos no exercício do mandato, sejam eles relacionados ou não ao cargo. “Aquele que praticou o crime antes de ser parlamentar não sabia que seria parlamentar. Ele praticou o crime antes da diplomação, antes de se tornar parlamentar, não há relação com a finalidade protetiva do mandato. Se o ato foi praticado quando não era parlamentar, quantas e quantas vezes se busca um determinado mandato para se alterar o foro e depois se busca outro, vai mudando de mandato”, afirmou Moraes.
Para o ministro, a mudança do foro conforme mandatos políticos assumidos favorece os réus em relação à prescrição dos crimes. “Não é porque um é melhor que o outro tribunal, é porque nesse trança-trança, ele vai ganhando tempo em relação à prescrição”, completou.
Edson Fachin, que deu um voto breve, resumido em treze orações, concordou com Luís Roberto Barroso e ponderou que “resta evidente que a cláusula de prerrogativa [de foro privilegiado] deve ser restringida aos casos em que essa função esteja ameaçada. Apenas atos ilícitos praticados no âmbito de sua própria função é que dão margem à prerrogativa”.
Em manifestação ainda mais enxuta, de cerca de três minutos, Luiz Fux também seguiu o relator e declarou que “a competência do Supremo é preservada quando o ato ilícito é praticado no exercício do cargo e em razão do cargo. Isso eu não tenho a menor dúvida”.
Para o decano do STF, Celso de Mello, que decidiu antecipar seu voto após o pedido de vista de Dias Toffoli, o entendimento de Luís Roberto Barroso guarda “absoluta e estrita fidelidade ao princípio da República”.
“Os parlamentares devem estar submetidos às mesmas leis dos demais cidadãos da República no que concerne à sua submissão à jurisdição ordinária dos magistrados de primeiro grau”, declarou Mello.
Antes de encerrar a sessão, Cármen Lúcia concordou com o decano e afirmou que “o foro privilegiado é uma contradição nos termos, porque privilegiar é discriminar, e a República não admite discriminação”.
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