Servidores cobram regulamentação de medida que reduz jornada; Secad dá previsãoA Medida Provisória n° 41, anunciada pelo secretário de Administração, Geferson Barros, no final de setembro, garante aos servidores do Estado optarem por redução na jornada de trabalho
Servidores cobram regulamentação de medida que reduz jornada; Secad dá previsãoA Medida Provisória n° 41, anunciada pelo secretário de Administração, Geferson Barros, no final de setembro, garante aos servidores do Estado optarem por redução na jornada de trabalho
18/10/2017 17:47:00 - Atualizada em 18/10/2017 17h50min Alechandre Obaid
Secad Divulgação
No final de setembro, o Governo do Estado, por meio de Medida Provisória, anunciou que o servidor estadual poderia optar pelo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a redução da jornada de trabalho e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo. Segundo cálculos do Executivo, a expectativa é que o projeto gere uma economia em torno de R$ 7 milhões mensais. Porém, servidora que entrou em contato com T1, reclama de demora na regulamentação. Ela pediu para ter a identidade preservada.
“Se regulamentar hoje, vou aderir amanhã” disse a servidora ao T1, na tarde desta quarta-feira, 28. De acordo com o seu relato, ela já procurou a Secretaria de Administração (Secad) para mudar sua jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas, mas que ninguém na repartição soube lhe informar quando será possível.
A servidora disse, também, que muitos outros servidores que trabalham com ela pretendem aderir a Medida Provisória n° 41 para trabalhar na iniciativa privada, estudar ou atuar em outras atividades. "Preciso desse tempo para ajudar na empresa do meu marido", ressaltou. A servidora salientou que entende que vai acontecer uma redução no salário , mas, que para ela, o importante no momento é ter esse tempo livre.
Jornada Reduzida
A possibilidade da jornada reduzida, de acordo com o secretário Geferson Barros no anúncio da MP, no dia 27 de setembro, se dá no sentido de que o servidor, havendo compatibilidade de horário com o exercício do cargo, estará autorizado a exercer outra atividade, pública ou privada, bem assim a participação em gerência, administração ou conselhos fiscal ou de administração de sociedades empresariais ou simples.
Programa de Desligamento Voluntário
Outro benefício da Medida é o Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Quem aderir ao PDV receberá 1.25 de salário por ano de trabalho, além de valores como férias e gratificação natalina.
Previsão
Em nota enviada ao T1 nesta tarde, a Secad disse que a regulamentação está sendo elaborada e que a previsão é que ela seja publicada no próximo mês.
Veja na íntegra:
Nota Secad
Assunto: Regulamentação da Medida Provisória
Data: 18/10/2017
A Secretaria da Administração – Secad informa que está elaborando a regulamentação do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), da jornada de trabalho reduzida com incentivo remuneratório e da licença sem remuneração com pagamento de incentivo.
Informa ainda que esta regulamentação está prevista para ser publicada no próximo mês.
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