MPE considera greve ilegal, mas cita jurisprudência de que corte não pode comprometer servidor
MPE considera greve ilegal, mas cita jurisprudência de que corte não pode comprometer servidor
Foto: Ascom MPE/Divulgação
Procurador José Demóstenes de Abreu, que concordou que a greve da educação foi ilegal
A ação declaratória de ilegalidade de greve da Prefeitura de Palmas contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) recebeu nesta terça-feira, 10, parecer favorável do procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu, que se manifestou pelo provimento do pedido do Executivo. Por outro lado, o representante do Ministério Público do Tocantins (MPE) citou em sua argumentação jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em que é defendido que o corte de pontos “não pode comprometer o sustento dos servidores”.
Clique para ler a íntegra do parecer do MPE.
Para se manifestar pela ilegalidade do movimento dos professores da Capital, o procurador ressalta que apesar da Constituição Federal assegurar o direito à manifestação, o Supremo Tribunal Federal tem consolidado o entendimento de que as entidades sindicais devem obedecer disposições previstas na Lei 7.783 de 1989 - aplicável às greves na iniciativa privada - por falta de Legislação para funcionários públicos. “Com algumas alterações justificáveis pela natureza peculiar do serviço”, pondera.
PUBLICIDADE
inRead invented by Teads “Malgrado tenha preenchido o requisito de comunicação prévia da paralisação aos gestores competentes com a antecedência mínima prevista na legislação supracitada, do acervo probatório constata-se que não houve observância ao que dita a Lei em comento, uma vez que não foi apresentada pauta de reivindicações e, bem assim, não foi estabelecido um plano de greve que garantisse a prestação suficiente do serviço público [aulas], motivo pelo qual deve ser declarada ilegal”, resumiu José Demóstenes de Abreu.
O procurador defendeu que o movimento dos professores “prejudicaram sobremaneira a comunidade palmense”. “Para muitas turmas as aulas restaram totalmente suspensas”, disse. João Demóstenes reforça que o atraso do conteúdo a ser ministrado no segundo semestre “implica diretamente na conclusão do ano letivo”. “A lei não proíbe, absolutamente, a greve em serviços essenciais, apenas exige que os grevistas fiquem obrigados a garantir a prestação dos serviços que afetem necessidades inadiáveis”, argumentou.
Para se manifestar pela ilegalidade da greve, João Demóstenes cita jurisprudência do Supremo de um mandado de injunção do Distrito Federal, que tratou de uma greve de professores do município de João Pessoa. O documento abrange as alegações sobre as exigências mínimas a serem compreendidas para deflagração de movimento paredista, baseando-se na Lei 7.783 de 1989, mas também faz algumas observações sobre o corte de pontos do funcionalismo público.
O Supremo Tribunal Federal afirma que deve ser considerada a necessidade de alimentação do funcionário público, sendo importante observar maneiras de resolver a questão. “O que impõe sejam esgotadas todas as alternativas de recomposição, em especial a das aulas não ministradas”, anota. Mesmo que o corte de pontos seja terminantemente definido, o órgão também prevê que o desconto seja feito “de forma paulatina”. “De modo a não comprometer o sustento dos servidores”, conclui.
Coletiva
Publicamente, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), defendeu o corte de pontos. Entretanto, a decisão do Executivo fez com que servidores tivessem dificuldades para se deslocar ao trabalho e até mesmo para se alimentar, segundo afirmou Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet), que prometeu até entrar na Justiça. O assunto vai ganhar mais um capítulo, já que o gestor pessebista marcou para às 16 horas desta quarta-feira, 11, uma coletiva de imprensa para esclarecer sobre a decisão de descontar as faltas dos salários dos professores.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!