Militares e civis ainda disputam com versões contraditórias as "verdades" do incidente de Guaraí

Militares e civis ainda disputam com versões contraditórias as "verdades" do incidente de Guaraí

RAIMUNDA CARVALHO, DA REDAÇÃO 

Foto: Ascom Polícia Civil
Marivan da Silva Souza foi atingido com três tiros disparados por integrantes do BPCHOQUE no sábado
Os três disparos de fuzis de calibre 556, feitos por integrantes do Batalhão de Choque (BPCHOQUE) e que vitimou o titular da Delegacia de Colméia, Marivan da Silva Souza, 39 anos, no sábado, 28, em Guaraí, ainda faz com que associações saiam em defesa dos militares envolvidos na ocorrência e outras peçam punição para eles. Em nota divulgada nessa terça-feira, 31, a Associação dos Militares da Reserva, Reformados da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir) e a Associação dos Oficiais Militares do Estado do Tocantins (Aometo) garantem que “os policiais militares estavam a serviço na região, na tentativa de efetuar a prisão da quadrilha", que na sexta-feira, 27, havia tomado de assalto e estourado um carro forte entre Presidente Kennedy e Guaraí. Já entidades da polícia civil - Sinpol/TO, Feipol CON e Cobrapol - pedem que os responsáveis pela operação militar sejam punidos e que os procedimentos policiais sejam realizados dentro da legalidade, respeitando as atribuições constitucionais de cada força policial.

Em defesa dos militares as assciações Asmir e Aometo lembraram que o “veículo SW4, cor branca, placa PSM 3000, Imperatriz (MA), é um veículo utilizado na prática de furtos e roubos a bancos e para contê-lo, uma vez que houve descumprimento na ordem de parada, foi necessário efetuar disparos, atingindo primeiro os pneus da SW4 e, consequentemente, vindo a ferir o condutor”;

As entidades também ressaltam que “é necessário, ainda, que sejam devidamente esclarecidas as razões do delegado de polícia estar conduzindo o veículo produto de roubo”.

A nota enfatiza ainda que "as informações prestadas à sociedade devem ser feitas com seriedade e isenção por parte das autoridades, haja vista que a competência em apurar o fato é da Polícia Judiciária Militar e o julgamento é da Justiça Militar, conforme o Código de Processo Penal Militar e a legislação em vigor. O contrário disso é um desserviço à sociedade"

Já a nota das associações Sinpol/TO, Feipol CON e Cobrapol, além de exigerem que os militares Frederico Ribeiro dos Santos, João Luiz Andrade da Silva, Tiago Marinho Duarte Peres e Cleiber Levy Gonçalves Brasilino, que estão presos no Quartel do Comando Geral, sejam punidos, repudiaram “a declaração do comandante da Polícia Militar, Glauber Oliveira do Santos, que em entrevista em rede nacional assombrou a população ao alegar que a ação compreende o procedimento operacional padrão do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope)", da Polícia Militar do Tocantins, contrariando toda a literatura e preceitos que regem uma polícia pautada na preservação dos direitos do cidadão e na proteção da vida e da incolumidade das pessoas”.

As entidades que subscrevem esse documento afirmaram que "acompanharão firmemente todo o desenrolar das ações que apurarão o ocorrido e exigirão que os responsáveis sejam punidos e que os procedimentos policiais sejam realizados dentro da legalidade e respeitando as atribuições constitucionais de cada força policial, devendo o Estado promover as condições necessárias para a eficiência dos serviços prestados"

Moção de apoio
A Turma de Oficiais do 3o Curso de Especialização em Operações de Choque da Brigada Militar do Rio Grande do Sul divulgou uma moção de apoio nesta terça-feira, 31, em favor do capitão PMTO Cleiber Levy. O militar é um dos envolvidos na ocorrência em que vitimou o titular da Delegacia de Colméia, delegado Marivan da Silva Souza, 39 anos. 

Segundo a nota, o militar “é sinônimo de homem equilibrado. Oficial cordato, prudente e experiente, fiel às mais caras tradições e valores sociais e institucionais, temente a Deus, cumpridor de seus deveres e, mais do que isso, com testemunho cotidiano de fazer valer o juramento que prestou ao ingressar no oficialato, proteger a sociedade tocantinense com o risco da própria vida”

A nota diz ainda “o pedido de prisão preventiva não reflete o que prevê o princípio da dignidade da pessoa humana, nem tampouco o da presunção da inocência, e menos ainda reflete o animus da sociedade tocantinense, que tem na pessoa do Capitão um verdadeiro herói”

Delegacia de Guarai
Em entrevista concedida ao CT, o delegado regional de Guaraí, Adriano Carrasco, afirmou que o veículo citado pela Asmir e Aometo “foi apreendido no início do ano, abandonado na cidade de Itaporã do Tocantins, sendo solicitado pela Polícia Civil (PC) ao Poder Judiciário e devidamente cautelado ao delegado (Marivan da Silva Souza)”;

Carrasco foi questionado se é permitido a polícia fazer uso de carros apreendidos. “Sim, é legalmente permitido e muito usual a Polícia Judiciária (PC), utilizar veículos apreendidos em investigações. Estes veículos são repassados à corporação por autorização judicial de uso e mediante termo de cautela ao policial que ficará responsável pelo uso. Inclusive, no dia anterior o veículo era usado pela equipe do Dr. Marivan para investigar o roubo ao carro forte, sendo visto por vários militares da cidade”, garantiu.

Em relação a arma que atingiu o delegado Marivan da Silva Souza, Carrasco garantiu que foram fuzis de calibre 556. “Armas de guerra incompatíveis com o trabalho investigativo. Os projéteis transfixaram o veículo e poderiam ter atingidos as pessoas que estavam no local. O atentado ocorreu em região e horário de muito movimento, apesar de ser um sábado”, afirmou.

“Na minha opinião houve erros grosseiros de procedimento e a intenção clara de matar um 'suposto criminoso'. Agora, como forma de amenizar o erro, a PM tenta inventar histórias de ficção, para culpar a vítima por quase ser morta”, enfatizou.

Entenda o caso
O delegado regional de Polícia Civil de Colméia, Marivan da Silva Souza, 39 anos foi atingingido com três tiros dado por policiais militares. Um dos tiros atingiu de raspão a cabeça, um segundo, na mão, e outro arrancou parte da orelha.

Souza recebeu os primeiros socorros no Hospital Regional de Guaraí e foi transferido para uma unidade de saúde particular em Palmas.

Lleia a íntegra da nota assinada pela asmir e Aometo
“Diante das informações veiculadas na imprensa local a respeito da abordagem do Batalhão de Polícia de Choque (BPCHOQUE) realizada nesse último final de semana em Guaraí e região, a Associação dos Militares da Reserva, Reformados da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir) e a Associação dos Oficiais Militares do Estado do Tocantins (Aometo) vêm a público registrar os seus compromissos com a verdade dos fatos e esclarecer que:

1- Os policiais militares estavam a serviço na região, na tentativa de efetuar a prisão da quadrilha, que no dia 27 de outubro havia tomado de assalto e estourado um carro forte entre Presidente Kennedy e Guaraí;

2- Os policiais estavam próximos à cidade de Colméia quando iniciaram a abordagem do veículo SW4, cor branca, placa PSM 3000, Imperatriz (MA), por se tratar de veículo utilizado na prática de furtos e roubos a bancos na região, no início deste ano;

3- Para conter o veículo, que descumpriu a ordem de parada, já na cidade de Guaraí, foi necessário efetuar disparos, atingindo primeiro os pneus da SW4 e, consequentemente, vindo a ferir o condutor, que posteriormente foi identificado como sendo um delegado de polícia;

4- As informações prestadas à sociedade devem ser feitas com seriedade e isenção por parte das autoridades, haja vista que a competência em apurar o fato é da Polícia Judiciária Militar e o julgamento é da Justiça Militar, conforme o Código de Processo Penal Militar e a legislação em vigor. O contrário disso é um desserviço à sociedade;

5- É necessário, ainda, que sejam devidamente esclarecidas as razões do delegado de polícia estar conduzindo o veículo produto de roubo, o que originou essa ocorrência, confundindo a atuação dos militares em serviço e contribuindo, lamentavelmente, para esse incidente;

6- Os profissionais militares, que estavam em operação, são altamente competentes e treinados para atuar em situações como essa, constando em seus currículos serviços prestados de grande relevância à sociedade tocantinense;

7- A Asmir e a Aometo atuarão veementemente a fim de que todos os fatos sejam legitimamente elucidados, para que a sociedade tocantinense seja devidamente esclarecida sobre a verdadeira atuação dos militares.

Capitão Raimundo Sulino dos Santos
Associação dos Militares da Reserva, Reformados da Ativa e seus Pensionistas do Estado do Tocantins (Asmir)

Coronel Joaidson Torres de Albuquerque
Associação dos Oficiais Militares do Estado do Tocantins (Aometo)"

Leia a íntegra da nota assinada pelo Sinpol/TO, Feipol CON e Cobrapol
“As entidades Sinpol/TO, Feipol CON e Cobrapol , repudiam veementemente a ação desastrosa da Polícia Militar do Estado do Tocantins na abordagem que vitimou o delegado da Polícia Civil Marivan da Silva Souza.

Sem aqui realizar qualquer juízo de valor quanto aos motivos que levaram a ação desproporcional dos policiais militares nesta ocorrência, é flagrante o excesso praticado pela guarnição, que efetuou disparos sem estarem ou realizarem a devida identificação ou mesmo sem os procedimentos que podem ser julgados pela doutrina policial como seguros e consubstanciados em uma fundada suspeita.

Sem direito a defesa ou mesmo sem esboçar qualquer tipo de reação, o delegado Marivan foi atingido com tiros de fuzil que poderiam ter ceifado sua vida ou de qualquer outro cidadão e, mesmo diante do flagrante equívoco, os policiais militares envolvidos na inconseqüente ação não prestaram socorro à vítima que escapou da morte por centímetros, considerando o local onde atingiram os disparos.

Repudia-se ainda a declaração do comandante da Polícia Militar, Glauber Oliveira do Santos, que em entrevista em rede nacional assombrou a população ao alegar que a ação compreende o "PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DO BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS – BOPE", da Polícia Militar do Tocantins, contrariando toda a literatura e preceitos que regem uma polícia pautada na preservação dos direitos do cidadão e na proteção da vida e da incolumidade das pessoas.

Agrave-se à todas as questões já pontuadas o fato do exercício de atividade investigativa por parte da Polícia Militar que, em se caracterizando tal fato, desrespeita a Constituição Federal e recente entendimento entre o Ministério Público do Estado do Tocantins e a referida instituição militar.

As entidades que subscrevem esse documento acompanharão firmemente todo o desenrolar das ações que apurarão o ocorrido e exigirão que os responsáveis sejam punidos e que os procedimentos policiais sejam realizados dentro da legalidade e respeitando as atribuições constitucionais de cada força policial, devendo o Estado promover as condições necessárias para a eficiência dos serviços prestados.

Ubiratan Rebello do Nascimento
Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol/TO)

Divinato Ferreira da Consolação
Presidente da Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro Oeste e Norte (Feipol CON)

André Luiz Gutierrez
Presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)"

Leia a íntegra da moção de apoio – 3o CEOC/BMRS
"A Turma de Oficiais do 3o Curso de Especialização em Operações de Choque da Brigada Militar do Rio Grande do Sul (3o CEOC/2014), vem a público, por dever de justiça, prestar solidariedade ao Elmo 84, o senhor Capitão PMTO Cleiber Levy, um dos mais valorosos homens que conhecemos em nossa jornada profissional.

Quando nos deparamos com um fato polêmico, do qual tomamos conhecimento pelas redes sociais, temos dois caminhos a trilhar: o primeiro é acreditar cegamente nas informações visualizadas, mediante uma interpretação meramente gramatical da notícia veiculada e sem lançar um filtro sobre os pressupostos e subentendidos contidos nas entrelinhas midiáticas. Isso pode ser deveras perigoso, dada a capilaridade das redes e a irresponsabilidade com que fatos complexos são tratados, sem o devido cuidado que o caso requer.

O segundo caminho é adotar uma postura cidadã, e fazer uma análise pormenorizada de cada um dos detalhes que envolvem um caso indiscutivelmente COMPLEXO, sem paixão ou emoção, despido de corporativismo e de olhos bem abertos para os bastidores da manchete. Esse nos parece o caminho mais sensato a seguir, sob pena de incorrermos no mal da propagação leviana ou do falso testemunho.

Esse preâmbulo se faz necessário para buscarmos entender o que de fato aconteceu no último sábado, 28, na cidade de Guaraí-TO.

Não somos julgadores, somos policiais! E antes de policiais, cidadãos. Como tais, não cabe a nós a autofagia, a depreciação institucional e o espírito carrasco, mas sim, a análise imparcial, justa e humana dos fatos. Dentro do que nos cabe, a plêiade de oficiais choqueanos de 11 estados da Federação, com experiências, costumes e realidades diversas, não pode se furtar da discussão e ser omissa quanto ao testemunho do policial em questão. É preciso que todos saibam quem o é!

Pois bem, o Capitão PMTO Cleiber Levy é sinônimo de homem equilibrado. Oficial cordato, prudente e experiente, fiel às mais caras tradições e valores sociais e institucionais, temente a Deus, cumpridor de seus deveres e, mais do que isso, com testemunho cotidiano de fazer valer o juramento que prestou ao ingressar no oficialato, proteger a sociedade tocantinense com o risco da própria vida.

Disciplinado e disciplinador, exemplo de retidão e probidade, sempre cultivou o espírito de camaradagem, sem perder o foco da seriedade que envolve a missão policial militar.

Por seus feitos na área de segurança pública, diga-se de passagem, sempre exitosos, tanto na seara operacional como administrativa, tornou-se uma referência nacional na atividade de Operações de Choque, devido seu arraigado comprometimento com a coisa pública, nível de dedicação e excelência das operações que comanda, bem como pela didática que desempenha nos processos de formação que faz parte, constituindo-se como um dos maiores instrutores do Estado de Tocantins e, sem dúvida, do país.

Um profissional com tantas virtudes não pode ser alvo de prejulgamentos irresponsáveis. De igual modo, pelo histórico que o precede, é merecedor da mais técnica análise, levando em consideração se tratar de uma ocorrência do mais alto nível de risco, onde se dispõe de frações de segundo para tomada de decisão, ao abordar um veículo com fundada suspeita e que havia sido comprovadamente utilizado em ação delituosa anteriormente, veículo este que não atendeu à ordem/verbalização de parada.

A omissão desses fatos ludibria o leitor desatento e o conduz às mais perniciosas opiniões. Por fim, atente-se para o fato de que, sejam quais forem os detalhes elucidados ao longo da investigação, temos como fato concreto que a ocorrência em tela não teve como desfecho uma vida ceifada, mas sim, uma fatalidade indesejada para todas as partes envolvidas, conduzida com a máxima TRANSPARÊNCIA e VOLUNTARIEDADE, acompanhada da presteza nos socorros ao Delegado ferido.

Apesar da proximidade da afamada festa do “Halloween”, não é hora de caça às bruxas. É momento de união e lucidez na busca da verdade real. No curso desse processo, entendemos como descabido o cerceamento da liberdade da equipe policial envolvida no fato, a qual em nenhum instante se negou ou se esquivou de suas responsabilidades no trato interinstitucional do caso.

O pedido de prisão preventiva não reflete o que prevê o princípio da dignidade da pessoa humana, nem tampouco o da presunção da inocência, e menos ainda reflete o animus da sociedade tocantinense, que tem na pessoa do Capitão um verdadeiro herói.

Uma sociedade que priva seus heróis da liberdade e retira deles o convívio sagrado da prole, está fadada a uma inversão de valores com consequências imprevisíveis.

É com indignação que os oficiais abaixo assinados repudiam a prisão preventiva desarrazoada e desnecessária do Capitão Cleiber Levy, ao passo que clamamos por justiça e celeridade na condução deste caso.

MAJ PMPI CLEBER BEZERRA SILVA
MAJ PMRN HAROLDO TAVEIRA EGÍDIO
MAJ PMAC FREDISON ARAÚJO DE LIMA
MAJ PMPB ESAÚ DE LUCENA BARBOZA
CAP PMRS FERNANDO RODRIGUES MACIEL
CAP PMRN ANDREY JACKSON S. ALMEIDA
CAP PMRS EDUARDO MOURA MENDES
CAP PMMA FABIANO AURÉLIO BARROS LOBATO
CAP PMPB GUILHERME HERCULANO FERNANDES
CAP PMRS ANA MARIA HERMES
CAP PMPB ALYSSON FIGUEIRÊDO LIMEIRA
CAP PMSE CARLOS MAGNO SILVA SANTOS
CAP PMRN GUSTAVO LUÍS DANTAS GUIMARÃES
CAP PMAP ELIABE MARQUES DA SILVA
CAP PMPI HELDER PEREIRA GOMES
CAP PMRR OVERLAN LOPES ALVES
CAP PMRR FRANCISCO LISBOA JUNIOR
1° TEN BM/RS EDUARDO DA SILVA GONÇALVES
1° TEN PMMA WESCLEY GEYSON SILVA MOURA
1° TEN RR PMRS ELTON JOSE SANTOS DA SILVA
1° TEN PMMT ABNER JAMES LOPES CAMPOS
1o TEN BM/RS JOÃO CARLOS SIQUEIRA DE MOURA
1° TEN BM/RS EVERALDO JOSÉ CAVALHEIRO PAVÃO.
1° TEN PMSE FABIO PEREIRA LEMOS
1° TEM BMRS PAULO CÉSAR SARAIVA DE CAMARGO
1° TEN PMAP WENDEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
1° TEN PMTO WESLEY CARVALHO ARAÚJO GUIMARÃES
1° TEN BM/RS LUÍS CLÁUDIO CRUZ CORRÊA

Brasil, 30 de outubro de 2017”. (Com informações das assessorias de imprensa)

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