corrupção no exercito-Condenado por desvio de alimentos, oficial do Exército perde a patente
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Condenado por desvio de alimentos, oficial do Exército perde a patente
Tenente-coronel foi acusado de vender 80 toneladas de alimento e receber pagamento na própria conta bancária
AGUIRRE TALENTO
17/10/2017 - 13h17 - Atualizado 17/10/2017 14h35
Uma fiscalização constatou um rombo no estoque de alimentos do Depósito de Subsistência de Santa Maria, Rio Grande do Sul, do Exército brasileiro. A quantidade existente de carne bovina, frango, carne suína, feijão-preto e leite em pó era muito menor do que estava registrado na contabilidade. O balanço constatou que mais de 80 toneladas de alimentos tinham sumido. Após investigação, o Ministério Público Militar colheu relatos de que os alimentos eram desviados por ordens do ex-tenente-coronel Márcio Pires em benefício de terceiros. A quebra de sigilo detectou diversos depósitos diretamente na conta-corrente do próprio Pires – e, segundo testemunhas, eram pagamentos pelo material desviado. Um laudo financeiro da Polícia Federal apontou que a evolução patrimonial de Pires era incompatível com seu salário no Exército, sua única fonte de renda declarada.
Diante desses fatos, Pires foi condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a quatro anos e oito meses de cadeia pelo crime de peculato, por “ter praticado contínuos desvios de gêneros alimentícios, valendo-se das facilidades advindas das funções que exercia, com intuito de enriquecer ilicitamente”. O STM decidiu ainda por uma punção extra: em 11 de maio deste ano, Pires foi considerado “indigno para o oficialato” e perdeu seu emprego e sua patente de tenente-coronel. Raros são os casos em que o STM decide por pena tão dura, porque é necessário que o réu tenha sido condenado a uma pena superior a dois anos e que não caiba mais nenhum recurso contra a condenação.
De acordo com a decisão do tribunal, as ações do tenente-coronel Pires “macularam não só a sua honra individual, mas também o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da própria Força a que pertence, atingindo diretamente os valores de condutas moral e profissional inerentes às suas obrigações como Oficial do Exército Brasileiro”. Nos autos, a defesa argumentou que, no ano das irregularidades, Pires não era responsável pelo depósito de alimentos e que suas contas foram integralmente aprovadas pelos órgãos fiscalizadores do Exército.
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