Cleiton Bandeira quer que candidaturas avulsas sejam autorizadas para eleição de 2018 Segundo o procurador, que é pré-candidato ao Governo do Tocantins, o atual modelo político falido baseado nos partidos é um dos responsáveis pela corrupção
Cleiton Bandeira quer que candidaturas avulsas sejam autorizadas para eleição de 2018
Segundo o procurador, que é pré-candidato ao Governo do Tocantins, o atual modelo político falido baseado nos partidos é um dos responsáveis pela corrupção
09/10/2017 18:13:29 - Atualizada em 09/10/2017 18h19min Da Redação
Procurador é pré-candidato ao Governo do Tocantins Divulgação
O procurador federal Cleiton Bandeira protocolizou na última sexta-feira, 06, uma ação judicial na qual requer que as candidaturas avulsas (sem partido) sejam autorizadas já para as eleições de 2018 no Tocantins.
O jurista defendeu que o monopólio dos partidos afasta o cidadão da política. “Acabamos de dar um grande passo em prol da democracia e da liberdade, pois queremos assegurar que os cidadãos de bem que não pactuam com os partidos possam recuperar o interesse pela política e poder contribuir com sua comunidade”, afirmou o procurador.
Segundo Cleiton Bandeira, que também é pré-candidato ao Governo do Tocantins, esse modelo político falido baseado nos partidos é um dos responsáveis pela corrupção. “A candidatura avulsa será a reforma política mais efetiva nesse país, pois vai forçar os partidos a se reformularem diante da concorrência dos candidatos independentes. Eu tenho um sonho de que nos livraremos dessa corrupção que mata dezenas de pessoas todos os dias, pela falta de saúde e de segurança, bem como rouba o futuro das crianças pela falta da educação”, finalizou Bandeira.
O tema se encontra no Supremo Tribunal Federal (STF) que está discutindo se é constitucional um candidato sem filiação partidária poder disputar eleições. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria. Segundo a decisão, a questão tem relevância social e política e por isso deve a decisão vai ser aplicada a todos os casos.
A ação foi ajuizada com pedido no liminar no Tribunal Regional Eleitoral e já foi distribuído e tem como relator o Juiz Agenor Alexandre da Silva e está sob o número 0600148-10.2017.6.27.0000.
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