Para Barroso e Fux, recolhimento noturno de Aécio é diferente de prisão

Para Barroso e Fux, recolhimento noturno de Aécio é diferente de prisão

Pedro Ladeira - 26.set.2017/Folhapress
Senador Aécio Neves (PSDB-MG), deve ser afastado do cargo a pedido do STF, durante sessão do Senado, em Brasília, nesta terça
O senador Aécio Neves (PSDB-MG)
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), disseram nesta quarta-feira (27) que a determinação para o senador Aécio Neves (PSDB-MG) cumprir recolhimento domiciliar noturno é diferente de prisão.
Eles destacam que o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal) prevê justamente medidas alternativas à prisão, que foram usadas para embasar a decisão sobre o tucano.
A posição de Barroso e Fux contrapõe a dos colegas Marco Aurélio e Gilmar Mendes, para quem p recolhimento domiciliar noturno equivale a prisão em regime aberto, o que é vedado pela Constituição. A lei determina que parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante inafiançável.
"Respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm direito à própria opinião. Mas não aos próprios fatos. Os fatos são os seguintes: a Constituição brasileira, no artigo 53, parágrafo 2º, prevê que a prisão de um parlamentar só pode se dar em hipótese de flagrante de crime inafiançável. A primeira turma do STF não decretou a prisão do senador", disse Barroso a jornalistas ao fim da sessão no tribunal.
Com o voto de Rosa Weber, Barroso e Fux formaram maioria na primeira turma para impor medidas restritivas a Aécio. Nesta terça-feira (26) os ministros analisaram pedido que havia sido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Aécio já havia sido afastado em maio por decisão de Edson Fachin, que homologou a delação dos executivos da JBS. Ele foi gravado secretamente pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, pedindo R$ 2 milhões. O caso mudou de relatoria e caiu, por sorteio, com Marco Aurélio, que devolveu o mandato ao tucano. A PGR recorreu e denunciou Aécio, sob as acusações de corrupção passiva e obstrução da justiça.
"Temos de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse clamor todo", disse Fux.
De acordo com Barroso, o Supremo apenas restabeleceu as medidas cautelares estabelecidas por Fachin, acrescentando o recolhimento domiciliar no período noturno.
"É uma medida prevista expressamente no Código de Processo Penal, no artigo 319, que diz com todas as letras: são medidas cautelares diversas da prisão", afirmou.
Ele destaca que foi o próprio Congresso que criou essa possibilidade.
"Esse dispositivo foi acrescentado ao Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional, em 2011. Portanto, é o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão. Com todo o respeito a todas as opiniões, não há dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo. Agora, as pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu, que não sou comentarista político." 

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