Para Barroso e Fux, recolhimento noturno de Aécio é diferente de prisão

Para Barroso e Fux, recolhimento noturno de Aécio é diferente de prisão

Pedro Ladeira - 26.set.2017/Folhapress
Senador Aécio Neves (PSDB-MG), deve ser afastado do cargo a pedido do STF, durante sessão do Senado, em Brasília, nesta terça
O senador Aécio Neves (PSDB-MG)
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), disseram nesta quarta-feira (27) que a determinação para o senador Aécio Neves (PSDB-MG) cumprir recolhimento domiciliar noturno é diferente de prisão.
Eles destacam que o artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal) prevê justamente medidas alternativas à prisão, que foram usadas para embasar a decisão sobre o tucano.
A posição de Barroso e Fux contrapõe a dos colegas Marco Aurélio e Gilmar Mendes, para quem p recolhimento domiciliar noturno equivale a prisão em regime aberto, o que é vedado pela Constituição. A lei determina que parlamentar só pode ser preso em caso de flagrante inafiançável.
"Respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm direito à própria opinião. Mas não aos próprios fatos. Os fatos são os seguintes: a Constituição brasileira, no artigo 53, parágrafo 2º, prevê que a prisão de um parlamentar só pode se dar em hipótese de flagrante de crime inafiançável. A primeira turma do STF não decretou a prisão do senador", disse Barroso a jornalistas ao fim da sessão no tribunal.
Com o voto de Rosa Weber, Barroso e Fux formaram maioria na primeira turma para impor medidas restritivas a Aécio. Nesta terça-feira (26) os ministros analisaram pedido que havia sido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
Aécio já havia sido afastado em maio por decisão de Edson Fachin, que homologou a delação dos executivos da JBS. Ele foi gravado secretamente pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, pedindo R$ 2 milhões. O caso mudou de relatoria e caiu, por sorteio, com Marco Aurélio, que devolveu o mandato ao tucano. A PGR recorreu e denunciou Aécio, sob as acusações de corrupção passiva e obstrução da justiça.
"Temos de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse clamor todo", disse Fux.
De acordo com Barroso, o Supremo apenas restabeleceu as medidas cautelares estabelecidas por Fachin, acrescentando o recolhimento domiciliar no período noturno.
"É uma medida prevista expressamente no Código de Processo Penal, no artigo 319, que diz com todas as letras: são medidas cautelares diversas da prisão", afirmou.
Ele destaca que foi o próprio Congresso que criou essa possibilidade.
"Esse dispositivo foi acrescentado ao Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional, em 2011. Portanto, é o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão. Com todo o respeito a todas as opiniões, não há dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo. Agora, as pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu, que não sou comentarista político." 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lideranças indígenas preparam relatório com problemas das aldeias no Tocantins Estado tem mais de 190 aldeias reconhecidas e catalogadas. Indígenas denunciam desmatamento ilegal, poluição e falta de assistência na área da saúde.

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

MENINA DE 15 ANOS É FLAGRADA FAZENDO SEXO EM SALA DE AULA. CONFIRA