Miller atuou pela J&F quando ainda estava no MPF, diz Janot Documentos enviados à PGR mostram que o ex-procurador representou os interesses da empresa de Joesley Batista antes de ser exonerado


Miller atuou pela J&F quando ainda estava no MPF, diz Janot
Documentos enviados à PGR mostram que o ex-procurador representou os interesses da empresa de Joesley Batista antes de ser exonerado
Por Da Redação
access_time11 set 2017, 19h06 - Publicado em 11 set 2017, 16h57more_horiz


O ex-procurador Marcelo Miller teve o pedido de prisão negado pelo ministro do STF Luiz Edson Fachin (Mauro Pimentel/Folhapress)

O escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) documentos internos que mostram que Marcello Miller atuou para o Grupo J&F antes mesmo de se desligar do cargo, informou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A informação consta no pedido formulado por Janot para que o empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, o executivo Ricardo Saud e Miller fossem presos. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido de prisão temporária de Joesley e Saud, mas rejeitou a solicitação que dizia respeito a Miller.

Segundo Janot, no dia 6 de setembro deste ano, atendendo a um pedido feito pela PGR, o escritório Trench, Rossi e Watanabe encaminhou o material referente a uma investigação interna envolvendo a atuação de Miller no escritório.

“Entre os documentos apresentados constam elementos de que, antes de março do corrente ano, Marcello Miller já auxiliava o grupo J&F no que toca o acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Publico Federal”, declarou o procurador-geral da República.
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Segundo Janot, há trocas de e-mails entre Marcello Miller e uma advogada do escritório, “em época em que ainda ocupava o cargo de procurador da República, com marcações de voos para reuniões, referências a orientações à empresa J&F e inícios de tratativas em benefícios à mencionada empresa”. A relação de Miller com a J&F é um dos principais pontos questionados pela defesa do presidente Michel Temer (PMDB), que tenta afastar Janot do caso.

“As evidências colhidas até o momento demonstram que é absolutamente plausível a suspeita de que Marcello Miller tenha, na sua atuação junto ao grupo J&F, cometido o crime de exploração de prestígio, artigo 357 do Código Penal. Há possibilidade, outrossim, de ter sido cooptado pela organização criminosa da qual fazem parte Joesley Batista e Ricardo Saud, passando, em princípio, a integrá-la”, disse Janot.

“Se não bastasse, há indicativo de que Marcello Miller, ainda na condição de procurador da República, teria, em princípio, ajudado os colaboradores a filtrar informações, escamotear fatos e provas e ajustar depoimentos e declarações, em benefício de terceiros que poderiam estar inseridos no grupo criminoso”, acrescentou o procurador-geral da República.
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Defesas

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia Trench, Rossi e Watanabe informou que “está auxiliando e continua à disposição para auxiliar as autoridades competentes, a exemplo de como tem se portado ao longo de seus mais de cinquenta anos de trajetória no mercado brasileiro de serviços jurídicos, sempre pautados pela ética e transparência”.

O escritório informou ter entregado todos os documentos solicitados pela PGR e reiterou que Miller não faz mais parte de seu quadro de advogados.

Em nota enviada no domingo, Miller declarou que não tinha contato algum com Janot “nem atuação na Operação Lava Jato desde, pelo menos, outubro de 2016”. “Enquanto procurador, nunca atuou em investigações ou processos relativos ao Grupo J&F, nem buscou dados ou informações nos bancos de dados do Ministério Público Federal sobre essas pessoas e empresas. Pediu exoneração em 23/2/2017, tendo essa informação circulado imediatamente no MPF.”

Miller também disse que “teve uma carreira de quase vinte anos de total retidão e compromisso com o interesse público e as instituições nas quais trabalhou” e que “continua à disposição, como sempre esteve, para prestar qualquer esclarecimento necessário e auxiliar a investigação no restabelecimento da verdade”.

(Com Estadão Conteúdo)

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