Juiz suspende homologação do acordo de leniência da J&F J&F informa que a decisão do juiz não altera os termos do acordo de leniência já firmado com o Ministério Público Federal


Juiz suspende homologação do acordo de leniência da J&F
J&F informa que a decisão do juiz não altera os termos do acordo de leniência já firmado com o Ministério Público Federal
Por Da redação
access_time11 set 2017, 20h22 - Publicado em 11 set 2017, 18h21more_horiz


O empresário Joesley Batista deixa a sede da Polícia Federal, em Brasília - 11/09/2017 (Ueslei Marcelino/Reuters)

A Justiça Federal suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F, holding que controla a JBS, após a prisão temporária neste fim de semana dos executivos Joesley Batista e Ricardo Saud. O acordo com o Ministério Público Federal prevê o pagamento de uma multa de 10,3 bilhões de reais em 25 anos.

Segundo o Ministério Público Federal, o pagamento da multa e os benefícios negociados na esfera cível estão mantidos, pois não são de competência da 10ª Vara da Justiça Federal – responsável pelos desdobramentos dos aspectos penais.

Em sua decisão, o juiz da 10ª Vara da Justiça Federal, Vallisney de Souza Oliveira, afirma que o acordo de leniência perderia validade se a colaboração premiada fosse suspensa. Para o juiz, a prisão de Joesley e Saud sinalizam a possível anulação dos efeitos do acordo de delação premiada.

“Considero que esses fatos supervenientes [a prisão] possuem repercussão imediata no presente acordo de leniência, em razão da insegurança jurídica que pode gerar caso inicie a produção de efeitos, em especial dos prazos estipulados, peio fato de que, ao pedir medidas constritivas que atingem alguns dos principais colaboradores, o MPF sinaliza com a iminente ruptura, desestrutura ou invalidade (ainda que parcial) do acordo de colaboração premiada que sustenta o presente acordo de leniência”, escreveu ele.

O Ministério Público Federal informa que o acordo de leniência continua válido. A decisão do juiz atinge possíveis repercussões penais que podem atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, a J&F informa que a decisão do juiz não altera os termos do acordo de leniência já firmado com o Ministério Público Federal. “O despacho do juiz suspende apenas novas adesões ao acordo inicialmente celebrado.”

Segundo Igor Tamasaukas, um dos advogados do grupo, o acordo de leniência continua válido até uma manifestação final do STF sobre o processo de revisão dos acordos de delação premiada firmados pelos executivos da J&F.
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A Procuradoria informa que o acordo de leniência abrange aspectos cíveis relacionados à pessoa jurídica, homologado pela pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, continua válido. Já a homologação do acordo na 10ª Vara Federal, em Brasília, “tem caráter complementar e envolve somente aspectos penais decorrentes da investigação”.

Segundo o advogado, ainda estão mantidos os aspectos de improbidade do acordo – o grupo não pode ser alvo de ações de improbidade na leniência que foi homologada na sexta-feira pela Justiça Federal do DF.

(Com Reuters)

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