Adriana Ancelmo usufruiu como poucos no mundo do prazer do dinheiro, diz juiz
Adriana Ancelmo usufruiu como poucos no mundo do prazer do dinheiro, diz juiz
Estadão Conteúdo21.09.17 - 12h57
Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o juiz federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama “usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar”. Sérgio Cabral foi condenado a 45 anos e 2 meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos à mulher e também por corrupção passiva.
“Adriana Ancelmo era, ao lado de seu marido, mentora de esquemas ilícitos perscrutados nestes autos. Foi também diretamente beneficiada com as muitas práticas criminosas”, afirmou o juiz da 7ª Vara Federal do Rio.
“Ao lado de seu marido, ora apenado, usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar, quase sempre a partir dos recebimentos que recebeu por contratos fraudulentos celebrados por seu escritório de advocacia, com o fim de propiciar que a organização criminosa que integrava promovesse a lavagem de capitais que, em sua origem, eram fruto de negócios espúrios.”
Marcelo Bretas anotou que, ao lado do peemedebista, a ex-primeira-dama “não raras vezes desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama do Estado do Rio de Janeiro, na mesma época em que recebia vultosas quantias ‘desviadas’ dos cofres públicos, com lastro em documentos forjados para dissimular a origem ilícita”.
O juiz da Lava Jato, no Rio, determinou a sentença que Adriana seja mantida em prisão domiciliar. Neste processo, a ex-primeira-dama é acusada de lavar dinheiro de corrupção do marido por meio de seu escritório de advocacia.
“A arquitetura criminosa montada na intimidade de seu escritório de advocacia era de muito difícil detecção, e não por acaso durante muitos anos esta condenada (Adriana Ancelmo) logrou evitar fossem tais esquemas criminosos descobertos e reprimidos”, anotou Bretas.
“Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que foram confiados ao seu marido, o ora condenado Sergio Cabral, e ao lado deste, empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a falsear operações empresariais e promover atos de lavagem ou branqueamento de valores, razão pela qual a sua culpabilidade é extremamente elevada.”
Marcelo Bretas destacou que Adriana Ancelmo representou o Estado do Rio em solenidades oficiais com o marido. “Não obstante, optou por agir contra a moralidade e o patrimônio públicos”, afirmou. “Negativas são também as consequências dos crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Adriana Ancelmo foi condenada, sobretudo pela mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste Estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado. Seu comportamento vergonhoso tem ainda o potencial de macular a imagem da advocacia nacional, posto que sua atividade e sua estrutura profissional foram utilizadas nesta pratica criminosa.”
O magistrado destacou ainda que o “comportamento criminoso” de Adriana Ancelmo “seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este estado”. No entanto, afirma o juiz, “é indubitável que os episódios como os tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual”.
Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.
Neste processo, o Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007. A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, identificou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.
Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).
Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.
Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz Moro o condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.
Defesas
“A defesa de Adriana Ancelmo, inconformada com a sentença, dela irá recorrer, assim que intimada pelos meios processuais pertinentes, uma vez que os argumentos levantados em alegações finais, que conduziriam à sua absolvição, foram ignorados pelo juiz”, diz o advogado Renato de Moraes, que defende a ex-primeira-dama.
Rodrigo Roca, que Defende Sérgio Cabral, também se manifestou. “Vamos recorrer. Sabemos que o juiz Marcelo Bretas, que já não tem imparcialidade para julgar nenhuma causa do ex-governador, vai condenar. De maneira que nós estamos preparando os recursos para os órgãos de jurisdição superior. (…) O Tribunal ainda não decidiu sobre nosso pedido de afastamento do juiz das causas”, disse o advogado em nota.
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