Acordos De Colaboração Já Ajudaram A Recuperar R$ 14 Bilhões Em Todo Brasil


Acordos De Colaboração Já Ajudaram A Recuperar R$ 14 Bilhões Em Todo Brasil
NBO
18/09/2017


Biscoito e suco em pó. Essa foi a principal refeição servida durante quase dois anos em escolas municipais de Traipu, cidade de 28 mil habitantes encravada no Agreste e no Sertão do estado de Alagoas. Bastou pouco tempo para que aumentasse os casos de desnutrição, já que a “merenda” servida no intervalo das aulas costuma ser a principal refeição do dia para a maior parte dos 4 mil estudantes do município. O ano era 2009.

A situação começou a mudar na manhã de 30 de março de 2011, quando a primeira-dama do município, Juliana Kummer, e o secretário de Administração, Francisco Albuquerque dos Santos, foram presos pela Polícia Federal na Operação Mascotch, que revelou um esquema criminoso organizado entre empresas e autoridades públicas para desviar recursos federais destinados à aquisição de merenda escolar.


A operação foi um desdobramento da Operação Caetés, investigação iniciada em 2010 pela Polícia Federal em Alagoas que efetuou prisões temporárias, além de buscas e apreensões, em nove municípios do estado. A partir da operação, os investigadores se depararam com a oportunidade de avançar sobre o esquema, que envolvia muito mais cidades e empresas, por meio da colaboração premiada de um dos empresários envolvidos.

Com a confissão dos crimes e a indicação de como era a engrenagem da corrupção, descobriu-se que o dinheiro desviado da merenda escolar era utilizado para o pagamento de compras pessoais dos envolvidos e que as autoridades de Traipu e outros municípios estavam implicadas.


s desdobramentos das operações, com apoio dos relatos dos delatores, revelaram que o esquema de desvio de dinheiro público era muito maior do que se imaginava. As investigações se estenderam para além das nove cidades abrangidas, que somam 194 mil habitantes e 32.818 estudantes, e o inquérito inicial foi desmembrado em nove, que passaram a compreender 17 cidades que contemplam 404.790 habitantes e 131.670 estudantes.

O exemplo acima, que ocorreu distante dos holofotes de outras grandes operações policiais como a Lava Jato, mostra como as delações premiadas transformaram radicalmente as investigações no Brasil, independentemente das pessoas investigadas ou da natureza do crime.

ÉPOCA analisou ou obteve informações de 285 acordos de delação firmados em todo o país desde a sanção da Lei das Organizações Criminosas, em 2013, e que resultaram na denúncia ou prisão de 1.213 suspeitos e na recuperação de pelo menos R$ 14,1 bilhões. Desse total, 194 acordos foram realizados por meio do MPF e o restante pelos MPs estaduais.

As delações não estão restritas às investigações envolvendo corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro, crimes identificados aos montes pela Lava Jato envolvendo contratos milionários de estatais e a cúpula do poder político e econômico. No âmbito dos Ministérios Públicos estaduais, predominam acordos firmados para investigar crimes como sequestro, adulteração de combustíveis, irregularidades em alimentos que chegam à mesa do consumidor, tráfico de drogas e receptação de veículos.

Os números ajudam a dimensionar a importância do instituto da colaboração premiada, já consolidado em países desenvolvidos como os Estados Unidos e a Itália. Por aqui, apesar de a possibilidade de colaborações de investigados existir desde, pelo menos, a década de 1990, foi com a Lei 12.850 de 2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas, que as delações ganharam um novo impulso.

Editada em resposta às mobilizações que tomaram as ruas do país em 2013, a lei tem como inspiração o modelo americano conhecido como plea bargain, que consiste em um acordo entre a acusação e o acusado para atenuar ou mesmo extinguir a pena em troca da confissão dos crimes e indicação de outros envolvidos.

De acordo com o coordenador da graduação da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, a nova lei “incentivou” a colaboração porque deu mais segurança sobre os termos do acordo. “Antes, o criminoso não sabia se receberia os benefícios, nem quais benefícios, pois isso dependia de uma decisão do juiz no momento da sentença. Agora, com um acordo escrito e homologado, isso ficou mais claro. O colaborador sabe quais benefícios receberá antes mesmo de começar o processo”, explica.



A Lava Jato estourou em março de 2014, sete meses após a Lei 12.850 ser aprovada. De lá para cá, o uso de delações explodiu. Até entre os advogados, que viam na delação uma espécie de “traição” que prejudicava a defesa de outros investigados, o instituto da colaboração está cada vez mais consolidado. Para o coordenador do Supremo em Pauta, da FGV Direito São Paulo, Rubens Glezer, as delações são imprescindíveis para as investigações de organizações criminosas complexas. “Há certos crimes que não deixam evidências tradicionais, documentos, nenhum rastro, a não ser que dependa de alguém de dentro da organização, para revelar como os agentes agem. Só a delação faz isso”, explica.

Em Santa Catarina, uma única delação firmada pelo MP estadual resultou em 42 ações criminais contra 14 prefeitos e 29 ex-agentes públicos, entre eles ex-prefeitos, ex-secretários municipais, cinco empresários e sete vendedores. A Operação Patrola (referência a maquinários pesados) foi conduzida pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e pela Promotoria de Justiça de Tangará. Ela desmontou uma organização criminosa que agia em municípios catarinenses com pagamento de propina, superfaturamento e fraudes em licitações para compra de máquinas pesadas.

O esquema só foi descoberto depois que delatores revelaram que prefeitos solicitavam, aos vendedores, valores em propina no momento da compra das máquinas. “Algumas vezes os prefeitos argumentavam que outras empresas pagavam valores maiores a título de propina, para conseguir desviar mais”, disse um delator ao MP. Com esses detalhes minuciosos do esquema, expressos nas falas dos delatores, o MP não só descobriu fraudes em licitações, mas também o pagamento de propina a agentes públicos que variava de R$ 15 mil a R$ 45 mil por máquina.

Outro efeito positivo da delação é a possibilidade de recuperar dinheiro desviado. Nas operações Publicano, Riquixá e Quadro Negro, realizadas no Paraná, o Ministério Público aplicou o valor de R$ 2 bilhões em multas contra empresários sonegadores.Tudo dependeu do acordo de delação premiada firmado com 66 pessoas envolvidas no esquema, que resultaram ainda na prisão ou denúncia de 73 auditores fiscais do estado.



Especialista em acordos de colaboração e procurador de Justiça no Estado de São Paulo, Mario Sarrubbo defende que casos como esse demonstram que a delação tem sido instrumento fundamental na atuação contra a corrupção no país, especialmente quando o crime movimenta volumes financeiros com uma simples teclada no computador. “A delação acaba desvendando teias criminosas. São crimes praticados por indivíduos do colarinho-branco, a portas fechadas, sem testemunhas.”

Mestre em Direito e professor da Faculdade de Direito da Faap, Sarrubbo defende que a legislação da delação trouxe para o Brasil um avanço “extraordinário” no combate à corrupção. Dessa forma, as poucas delações que “não vingaram” não podem, na avaliação do procurador, servir de justificativa para que o Congresso venha a se enveredar para uma aventura reformista. “Aí a sociedade vai ter de reagir”, diz.

Quando a Lava Jato começou a ganhar corpo, por meio dos acordos de colaboração firmados pelo MPF, o debate em torno do instituto proliferou. “Importante entender que a delação não deve ser pensada como único instrumento de prova. Ela tem de ser usada com muita calma, com muito equilíbrio. Deve ser reservada para os crimes mais importantes, não pode vulgarizar.”



Para o criminalista e conselheiro federal da OAB Juliano Breda, que atuou na delação premiada do ex-presidente da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo, não há dúvidas sobre a importância das delações nos últimos anos. Ele pondera, contudo, que o mecanismo ainda pode ser aperfeiçoado com critérios mais objetivos nas negociações.

“Com quem o MP deve fazer acordo, se todos os membros de um cartel ou de uma orcrim querem delatar? Quem tem mais ‘anexos’ contra os principais membros do Executivo e do Legislativo? Quem amplia a investigação para outros mercados? Quem oferece um valor maior de recuperação de recursos desviados? Quem se submete a condições mais graves? E quais benefícios devem ou podem ser oferecidos? A doutrina e a jurisprudência não conseguem dar essa resposta”, afirma.

Mais do que respostas, advogados, procuradores e professores têm apontado caminhos: é preciso dar tempo ao tempo para que a lei conquiste relativo grau de maturação junto aos setores da Justiça. O que não deve acontecer, para o bem das instituições incumbidas do combate à corrupção, segundo especialistas ouvidos por ÉPOCA, é o desmonte da lei.

Para Rubens Glezer, o balanço geral das delações é positivo. “O cenário é de que tem sido um instrumento importante e que há um aprendizado institucional sobre se os termos estão sendo bem negociados ou não, a extensão das vantagens à qualidade das informações obtidas. Mas isso tem uma curva de aprendizado institucional e que está ocorrendo”, afirma.

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