Vereador questiona taxa para expedir guia em Gurupi; prefeitura defende legalidade, mas suspende cobrança
Vereador questiona taxa para expedir guia em Gurupi; prefeitura defende legalidade, mas suspende cobrança
Paço deixou de exigir o tributo após manifestação da Defensoria Pública
Foto: Divulgação/Prefeitura de Gurupi
Gurupi cobra taxa de expediente do Documento Único de Arrecadação Municipal há cinco anos, diz vereador
A Prefeitura de Gurupi vinha cobrando uma taxa pela expedição do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM). Com isto, a Câmara aprovou um requerimento de urgência do vereador Jenilson Alves (PRTB) para garantir que a administração se abstivesse de exigir tarifa, alegando inconstitucionalidade. O documento ainda queria o ressarcimento aos contribuintes pelas cobranças indevidas dos últimos cinco anos. Ao CT, o Paço defendeu a legalidade do tributo, mas avisa que o encargo está suspenso.
De acordo com a assessoria de Jenilson Alves, os questionamentos surgiram após um contribuinte - que conseguiu excluir taxa de expediente em novembro de 2016 ao acionar a Procuradoria de Gurupi - voltar a constatar a tarifa ao retirar um Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) neste ano. Ao invés de novamente procurar a administração, uma ação popular foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos do município, sob a responsabilidade do juiz Nassib Cleto. A argumentação é que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a cobrança inconstitucional.
Paralelo a ação, o contribuinte também procurou a Defensoria Pública do Tocantins (DPE), que recomendou à Prefeitura de Gurupi a suspensão da cobrança, o que, segundo Jenilson Alves, ainda não aconteceu. De acordo com o vereador, a administração municipal teria arrecadado R$ 466.576,99 nos últimos três anos com a taxa supostamente inconstitucional.
Cobrança prevista na Legislação
A Prefeitura de Gurupi, por meio da sua Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, afirmou que a taxa de expediente está “expressamente prevista” nos artigos 194º e 195º do Código Tributário. “Que está em vigor e autoriza a cobrança”, destaca. Entretanto, a administração informa que por causa da alegação de inconstitucionalidade na recomendação da Defensoria Pública, a tarifa foi suspensa.
De acordo com a Secretaria de Finanças, não há nenhuma decisão que obrigue o município a cessar a cobrança, e reforçando que a medida atende pedido da Defensoria Pública. Apesar disto, o município explica que a tarifa ainda pode aparecer em boletos gerados antes da data da recomendação. “caso o tributo esteja em aberto, e o contribuinte queira, poderá comparecer na Secretaria para emitir novo boleto sem a taxa de expediente”, explica.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Gurupi:
“A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças informa que a cobrança da taxa de expediente está expressamente prevista nos artigos 194 e 195 da Lei Municipal nº 957/91 - Código Tributário Municipal, que está em vigor e autoriza a cobrança. Em virtude da alegação de inconstitucionalidade da referida taxa ter sido suscitada recentemente pela Defensoria Pública, em 10 de maio de 2017, por precaução, foi cessada a cobrança. A Secretaria de Planejamento e Finanças destaca ainda que não há decisão judicial determinando que o Município cesse a cobrança. Contudo, os boletos de IPTU 2017 que foram gerados anterior a data da recomendação da Defensoria, consta o valor da taxa, e caso o tributo esteja em aberto, e o contribuinte queira, poderá comparecer na Secretaria para emitir novo boleto sem a taxa de expediente.”
Foto: Divulgação/Prefeitura de Gurupi |
Gurupi cobra taxa de expediente do Documento Único de Arrecadação Municipal há cinco anos, diz vereador |
A Prefeitura de Gurupi vinha cobrando uma taxa pela expedição do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM). Com isto, a Câmara aprovou um requerimento de urgência do vereador Jenilson Alves (PRTB) para garantir que a administração se abstivesse de exigir tarifa, alegando inconstitucionalidade. O documento ainda queria o ressarcimento aos contribuintes pelas cobranças indevidas dos últimos cinco anos. Ao CT, o Paço defendeu a legalidade do tributo, mas avisa que o encargo está suspenso.
De acordo com a assessoria de Jenilson Alves, os questionamentos surgiram após um contribuinte - que conseguiu excluir taxa de expediente em novembro de 2016 ao acionar a Procuradoria de Gurupi - voltar a constatar a tarifa ao retirar um Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) neste ano. Ao invés de novamente procurar a administração, uma ação popular foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos do município, sob a responsabilidade do juiz Nassib Cleto. A argumentação é que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a cobrança inconstitucional.
Paralelo a ação, o contribuinte também procurou a Defensoria Pública do Tocantins (DPE), que recomendou à Prefeitura de Gurupi a suspensão da cobrança, o que, segundo Jenilson Alves, ainda não aconteceu. De acordo com o vereador, a administração municipal teria arrecadado R$ 466.576,99 nos últimos três anos com a taxa supostamente inconstitucional.
Cobrança prevista na Legislação
A Prefeitura de Gurupi, por meio da sua Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, afirmou que a taxa de expediente está “expressamente prevista” nos artigos 194º e 195º do Código Tributário. “Que está em vigor e autoriza a cobrança”, destaca. Entretanto, a administração informa que por causa da alegação de inconstitucionalidade na recomendação da Defensoria Pública, a tarifa foi suspensa.
De acordo com a Secretaria de Finanças, não há nenhuma decisão que obrigue o município a cessar a cobrança, e reforçando que a medida atende pedido da Defensoria Pública. Apesar disto, o município explica que a tarifa ainda pode aparecer em boletos gerados antes da data da recomendação. “caso o tributo esteja em aberto, e o contribuinte queira, poderá comparecer na Secretaria para emitir novo boleto sem a taxa de expediente”, explica.
Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Gurupi:De acordo com a assessoria de Jenilson Alves, os questionamentos surgiram após um contribuinte - que conseguiu excluir taxa de expediente em novembro de 2016 ao acionar a Procuradoria de Gurupi - voltar a constatar a tarifa ao retirar um Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) neste ano. Ao invés de novamente procurar a administração, uma ação popular foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos do município, sob a responsabilidade do juiz Nassib Cleto. A argumentação é que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a cobrança inconstitucional.
Paralelo a ação, o contribuinte também procurou a Defensoria Pública do Tocantins (DPE), que recomendou à Prefeitura de Gurupi a suspensão da cobrança, o que, segundo Jenilson Alves, ainda não aconteceu. De acordo com o vereador, a administração municipal teria arrecadado R$ 466.576,99 nos últimos três anos com a taxa supostamente inconstitucional.
Cobrança prevista na Legislação
A Prefeitura de Gurupi, por meio da sua Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, afirmou que a taxa de expediente está “expressamente prevista” nos artigos 194º e 195º do Código Tributário. “Que está em vigor e autoriza a cobrança”, destaca. Entretanto, a administração informa que por causa da alegação de inconstitucionalidade na recomendação da Defensoria Pública, a tarifa foi suspensa.
De acordo com a Secretaria de Finanças, não há nenhuma decisão que obrigue o município a cessar a cobrança, e reforçando que a medida atende pedido da Defensoria Pública. Apesar disto, o município explica que a tarifa ainda pode aparecer em boletos gerados antes da data da recomendação. “caso o tributo esteja em aberto, e o contribuinte queira, poderá comparecer na Secretaria para emitir novo boleto sem a taxa de expediente”, explica.
“A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças informa que a cobrança da taxa de expediente está expressamente prevista nos artigos 194 e 195 da Lei Municipal nº 957/91 - Código Tributário Municipal, que está em vigor e autoriza a cobrança. Em virtude da alegação de inconstitucionalidade da referida taxa ter sido suscitada recentemente pela Defensoria Pública, em 10 de maio de 2017, por precaução, foi cessada a cobrança. A Secretaria de Planejamento e Finanças destaca ainda que não há decisão judicial determinando que o Município cesse a cobrança. Contudo, os boletos de IPTU 2017 que foram gerados anterior a data da recomendação da Defensoria, consta o valor da taxa, e caso o tributo esteja em aberto, e o contribuinte queira, poderá comparecer na Secretaria para emitir novo boleto sem a taxa de expediente.”
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