Presidente do TJ-MT diz que não houve má-fé em pagamento de juízes

Presidente do TJ-MT diz que não houve má-fé em pagamento de juízes

Roberto Jayme - 3.set.2014/TSE
BRASILIA, DF, 03.09.2014, BRASIL, Ministro João Otávio Noronha durante sessão plenária do TSE Foto: Roberto Jayme / TSE ***DIREITOS RESERVADOS. NÃO PUBLICAR SEM AUTORIZAÇÃO DO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM***
O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, deu explicações nesta quarta-feira (16) ao corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, sobre os pagamentos superiores a R$ 100 mil para 84 magistrados do Estado no mês de julho. Um dos juízes chegou a receber R$ 503,9 mil.
Ramos garante que os pagamentos estão dentro da legalidade e que não houve má-fé por parte da gestão. Ele diz que o TJ fez o pagamento de passivos relativos ao trabalho dos juízes no período de 2004 a 2009. Naqueles anos, segundo o tribunal, a corte deixou de pagar diferenças salariais a juízes que atuaram fora de suas comarcas ou em outras instâncias.
João Otávio de Noronha, no entanto, determinou a abertura de pedido de providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.
"Preferi vir pessoalmente ao ministro Noronha para explicar os pagamentos de passivos aos magistrados em Mato Grosso", disse o desembargador após deixar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em Brasília.
"Deixamos toda a nossa contabilidade financeira aberta para que o CNJ possa verificar. Não houve má-fé ou dolo nesses pagamentos. Se algum erro for encontrado, será por falha no detalhamento", afirmou o desembargador.
Segundo Ramos, a decisão de pagar todos os passivos evita o aumento da dívida do Judiciário de Mato Grosso.
"Como gestor não posso aumentar esses passivos. Por isso fizemos um levantamento rígido e detalhado dessas dívidas. Não só com os magistrados, como também com os servidores. Também decidimos não parcelar esses valores para evitar a correção pelo INPC. Foi isso que expliquei ao ministro como presidente do Poder Judiciário do nosso Estado."
Após a reunião, o presidente do TJ disse que o ministro João Noronha analisaria a situação e comunicaria o Poder Judiciário de Mato Grosso.
MEIO MILHÃO
O juiz da 6ª Vara de Sinop (500 km de Cuiabá), Mirko Vicenzo Gianotte, disse que os R$ 503,9 mil que recebeu em julho estão de acordo com a lei. "Estou tranquilo em relação a isso, até porque é um direto meu, assim como de outros juízes. Está dentro da legislação e devo receber outros valores que estão sub judice. Acredito na Justiça.", disse o magistrado.
"Desde que isso veio à tona venho recebendo várias mensagens nas redes sociais. A maioria é me parabenizando por ter lutado pelo direito. Alguns me criticaram, mas sem saber. É claro que quando olham no Portal Transparência e veem aquele valor, eles acabam achando que aquilo é o meu salário. Mas não é."
O salário recebido por Mirko é de R$ 28,9 mil. O rendimento ao longo dos anos inclui uma remuneração de R$ 300 mil, indenização de R$ 137,5 mil, mais R$ 40,3 mil de vantagens eventuais e R$ 25,7 mil de gratificações.
A assessoria do Tribunal de Justiça garante que não há nenhuma ilegalidade. "Foi determinado pela presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009", diz trecho da nota.
Após a divulgação do salário pago ao magistrado, a Associação Mato-Grossense de Magistrados fez a defesa dele e revelou que outros 84 magistrados no Estado receberam vantagens desse tipo, que se referem ao pagamento das diferenças de entrância.
Ressalta que esse valor nunca foi pago pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não vinha sendo cumprida até que o CNJ e o Supremo Tribunal Federal reconheceram a legalidade desse vencimento, que passaram a ser pagos a partir de 2010.
Já o corregedor Nacional de Justiça nega que tenha havido autorização por parte da Corregedoria para pagamentos de valores feitos pelo Tribunal de Justiça. 

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