ISONOMIA SEM DIREITO-Ação movida por analistas que ocupavam cargos de procurador é rejeitada pelo MPE

Ação movida por analistas que ocupavam cargos de procurador é rejeitada pelo MPE

Representação pedia apuração de supostos atos de improbidade administrativa por parte do gestor de Palmas ao determinar desenquadramento de analistas jurídicos do cargo de Procurador Municipal
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Procuradoria Geral do Município de Palmas Foto: Aline Batista
O promotor de Justiça Edson Azambuja indeferiu integralmente na última segunda-feira, 3, a representação movida pela Associação dos Procuradores do Município de Palmas (APMP) que solicitava a apuração de supostos atos de improbidade administrativa por parte do gestor do Município de Palmas ao determinar o desenquadramento de analistas jurídicos do cargo de Procurador Municipal, via Medida Provisória nº 12/2017, que foi editada e convertida da Lei nº 2317/2017. 

Ainda de acordo com o promotor estadual, a decisão administrativa do Município não viola o devido processo legal, pois não foi comprovado nenhum prejuízo à defesa dos analistas, bem como foram analisados todos os argumentos apresentados pelos servidores.

Na decisão, o promotor afirma ainda que não houve violação ao princípio da segurança jurídica porque “atos flagrantemente inconstitucionais por violação a Súmula Vinculante 43/STF, como a transposição de analistas para Procurador, não se convalidam pelo decurso do tempo, tampouco estão acobertados pelos institutos da prescrição ou decadência, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Já o município de Palmas esclarece que tanto o Ministério Público Estadual quanto o Tribunal de Contas do Estado e o Poder Judiciário têm demonstrado isenção e responsabilidade, bem como um profundo respeito à Constituição Federal, em atos que visam à moralidade pública e a isonomia.

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