COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DEVE APROVAR A INVESTIGAÇÃO DE MARCELO MIRANDA POR PARTE DO STJ SE O DEPUTADO DA CCJ DEIXAR E FIZER DIFERENTE DE NILTON FRANCO


Se decidir investigar Marcelo e concluir por processo, STJ precisará de autorização da AL


12 ABR 2017

14h51 atualizado às 09h59






SAIBA MAISDelatores revelam que Eduardo Cunha teria pedido dinheiro para Marcelo MirandaNa lista de Fachin também são citados Marcelo Miranda, Irajá, Laurez, Dimas e LelisDelações da Odebrecht apontam caixa 2 de R$ 500 mil para Kátia Abreu em 2014



Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir investigar e depois querer processar o governador Marcelo Miranda (PMDB), pela citação dele na delação da Odebrecht, precisará de autorização da Assembleia Legislativa do Estado, já que o peemedebista conta com foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado. Isso já aconteceu três vezes, desde 2003, mas, em todas elas, o Legislativo tocantinense não permitiu que Marcelo fosse processado pelo STJ.

O governador foi citado por dois delatores da Operação Lava Jato, que apontaram que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teria pedido dinheiro para Marcelo, em 2010, quando o tocantinense disputou vaga de senador. Assim, o relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, como no caso dos demais oito governadores, enviou o processo de Marcelo ao STJ, que deve decidir se vai investigá-lo.

A situação é diferente do caso da senadora Kátia Abreu (PMDB), cujo inquérito para que seja investigada já foi autorizado por Fachin.

Conforme advogados ouvidos pelo CT, para investigar o governador, o STJ não precisa de autorização da AL, só se, após o inquérito, decidir processá-lo.

Além disso, essas investigações são bem demoradas. Assim, é grande a possibilidade de ser concluída apenas após o atual mandato. Se Marcelo for reeleito, a autorização precisa ser dada pela Assembleia; se estiver no Senado, por exemplo, o processo precisa do aval daquela Casa Legislativa.

Contudo, se o STJ decidir processá-lo e Marcelo estiver sem mandato eletivo, o caso dele vai para Curitiba (PR), em primeira instância com o juiz Sérgio Moro.

De toda forma, o primeiro passo é o STJ decidir se vai abrir inquérito e investigar o governador, com a petição enviada à Corte pelo ministro Edson Fachin.

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