EM PALMAS Juiz concede perdão judicial a mãe que pulou muro e retirou dois filhos de abrigo

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Juiz concede perdão judicial a mãe que pulou muro e retirou dois filhos de abrigo

A mãe H. de O.E. pulou o muro do abrigo Raio de Sol e levou os dois filhos (uma menina de 2 e um menino de 4 anos), que haviam sido recolhidos no local, por decisão judicial
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Decisão é do Juizado Especial Criminal Central de Palmas Foto: Divulgação
Em decisão na última sexta-feira, 3, o juiz Gilson Coelho Valadares, do Juizado Especial Criminal Central de Palmas, concedeu perdão judicial e determinou o arquivamento de uma investigação aberta para apurar a conduta de uma mãe que retirou os filhos da Casa Abrigo Raio de Sol, em Palmas. Conforme o Termo Circunstanciado de Ocorrência, a mãe H. de O.E. pulou o muro do abrigo Raio de Sol e levou seus dois filhos (uma menina de 2 e um menino de 4 anos), que haviam sido recolhidos no local, por decisão judicial, e os levou para a casa de seu pai, no Jardim Aureny 4, na região Sul da Capital.

Segundo o processo, as crianças foram recolhidas porque a mãe se utilizava delas para mendicância, supostamente deixando as crianças sujas, sem vestimentas e desnutridas. Localizada pelo Guarda Metropolitana de Palmas, logo após retirar os filhos do abrigo, a mãe foi levada para a delegacia onde a Polícia Civil, que instaurou uma investigação para apurar a infração penal.

Para o juiz, a autora estava acometida por “um transtorno de personalidade” e se encontrava “embalada por grande emoção e relevante sentimento de amor pelos filhos”, conjunto considerado decisivo pelo juiz para que, “movida pelo impulso de mãe”, entrasse no abrigo e retirasse as crianças. O juiz também ponderou que o desrespeito a uma decisão judicial que impedia a mãe de ter a companhia dos filhos deve “ser coibido ao máximo”, mas ressaltou que o julgador também deve verificar as situações particulares de cada caso concreto que decide.

Na avaliação do magistrado, a mãe já foi punida pelo destino. “Uma por ser pobre, outra por ser usuária de drogas, estando, inclusive, à beira da interdição por problemas de ordem mental. Golpe maior será alijá-la totalmente dos filhos, impedi-la de lhes propiciar o mínimo de convivência e de carinho. Pactuar com tamanha perversidade não me parece ser a melhor política da Justiça. Se assim o for, restará à suposta infratora, na verdade uma vítima do sistema, apegar-se a Deus, o juiz serenamente justo e bom”.

Com base no princípio da intervenção mínima, o juiz arquivou o caso. “Por todo o exposto, acolhendo na íntegra o parecer ministerial e, em face primordialmente do princípio da intervenção mínima que deve permear o bem senso do julgador criminal, determino de imediato o arquivamento do feito, inclusive com a natureza de coisa julgada material”.

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