Governo diz que gestor da CGE, alvo de ação, não possui mais parentesco com Miranda

Governo diz que gestor da CGE, alvo de ação, não possui mais parentesco com Miranda

O governo informou que o parentesco por afinidade existente à época já não mais subsiste, já que Luiz Antônio não mantém relacionamento conjugal com a tia do governador, uma vez ultimado o divórcio
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Secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Luiz Antônio da Rocha Foto: Divulgação
Em nota de esclarecimento enviada à imprensa na noite de ontem, 23, o governo do Estado informou que ainda não foi oficialmente citado ou intimado na Ação Popular que questiona o Ato de nomeação do secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Luiz Antônio da Rocha.  

Uma Ação Popular ajuizada por quatro pessoas na última terça-feira, 21, questiona a nomeação de Luiz Antônio, que é tio do governador Marcelo Miranda, por ser casado com a tia do gestor do Estado, para o cargo de secretário-chefe da CGE, que ocorreu em de janeiro de 2015. A juíza Silvana Maria Parfeniuk emitiu um despacho pedindo explicações ao governo e o secretário-chefe.

Na nota o Estado aponta que, sobre os argumentos utilizados para justificar a Ação Popular, “é importante ressaltar que, na ocasião da expedição do Ato de Nomeação, prevalecia o entendimento de que os cargos de caráter político (Secretários de Estado) NÃO estavam abrangidos pela Súmula 13 do Supremo, descaracterizando por completo a ocorrência de nepotismo, inexistindo qualquer ilegalidade quanto à nomeação outrora realizada. Recentemente, o Supremo fixou entendimento de que também os cargos de caráter político estão abrangidos pelo comando constante da Súmula nº 13”.

O governo segue justificando que “contudo, o parentesco por afinidade existente à época, já não mais subsiste, uma vez que o doutor Luiz Antônio não mantém relacionamento conjugal com a tia do Sr. Governador do Estado, tanto de fato como de direito, uma vez ultimado o divórcio amigável”, aponta.

Ainda segundo a nota, “com relação à idoneidade moral do doutor Luiz Antônio, inexiste contra ele qualquer condenação definitiva em processo que apure suposta improbidade administrativa (que só ocorre com o trânsito em julgado da Sentença ou Acórdão), como tentam fazer crer os autores da Ação Popular”. Dos processos citados na ação, o governo afirma que um deles está pendente de apreciação de recurso interposto, outro não instrução concluída e o último se refere a ação movida pelo próprio Luiz Antônio.

“Relativamente a sua oitiva na operação nominada ‘Reis do Gado’, esta ocorreu na condição de testemunha e jamais de investigado, sendo absurda e leviana tal afirmação”, aponta o Estado, na nota.

Sobre a capacidade técnica do secretário-chefe, também contestada na ação popular, o Estado afirma que Luiz Antônio da Rocha acumula 37 anos de gestão pública, sendo administrador com habilitação em empresas e administração pública, formado pela Universidade de Brasília (UNB), pós-graduado em Fiscalização e Controle da Administração Pública e em Orçamento e Finanças. Possui também especialização em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras Públicas, Gestão de Contas Públicas; Controle Interno e Externo da Administração Pública, dentre outras. Foi diretor-executivo de Administração e Finanças do Ministério da Educação (MEC), servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab) nos estados de Goiás e Tocantins, secretário-chefe do Gabinete do Governador Marcelo Miranda e presidente do Comitê de Execução Orçamentária e Financeira do Governo do Estado do Tocantins, presidente do Conselho de Administração da Mineratins e membro do Conselho de Administração da Agência de Fomento do Estado do Tocantins. “Além disso, sempre se capacitou na área com dezenas de cursos de curta duração de gestão e administração, controle e fiscalização da gestão pública. Tal currículo demonstra expertise e capacidade técnica para o exercício do cargo político”, justifica o governo.

O Estado finaliza a nota ressaltando que “não existe qualquer mácula capaz de contaminar e consequentemente tornar nulo o Ato de Nomeação do Sr. Luiz Antônio da Rocha, o que restará efetivamente demonstrado e provado nos autos da descabida Ação Popular”.

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