Ex-goleiro Bruno deixa a prisão após habeas corpus do STF

Ex-goleiro Bruno deixa a prisão após habeas corpus do STF

Ele deixou a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, onde cumpria pena de 22 anos e três meses de prisão pela morte de Eliza Samúdio

goleiro brunoO goleiro Bruno Fernandes, de 32 anos, ex-jogador do Flamengo, deixou às 19h30 desta sexta-feira, 24, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte, onde cumpria pena de 22 anos e 3 meses de prisão pelo sequestro, assassinato e ocultação de cadáver da ex-amante, Eliza Samudio, com quem teve um filho. A defesa do jogador conseguiu no dia 21 um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o atleta fosse libertado.
A decisão foi do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou o fato de o jogador estar preso há quase sete anos sem que o júri que o condenou tenha sido referendado em segunda instância. A defesa recorreu da decisão do Tribunal do Júri. Bruno chorou ao saber da decisão e deixou a Apac com a mulher, Ingrid Calheiros, e advogados.
Na decisão, o ministro afirma que “a esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses” e “nada, absolutamente nada, justifica tal fato”. “A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória.”
O advogado Lúcio Adolfo afirmou nesta sexta à Rádio Estadão que “em liberdade, ele não põe em risco ninguém”. Ele ressaltou que o goleiro “já tem proposta de trabalho de alguns times para o campeonato estadual”. “Ele vai tomar o caminho que achar melhor. Certamente nunca mais será o mesmo.”
Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, em Minas, determinou que se cumprisse a pena em regime inicial fechado, negando o direito de recorrer em liberdade. E afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.
Clamor social. Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio Mello discordou. “O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo (STF) sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva”, observou.
A defesa do goleiro já havia apelado da decisão ao Tribunal de Justiça. Ao STF, os advogados destacaram o “excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de três anos desde o julgamento, sem análise da apelação” e afirmaram tratar-se de “antecipação de pena”. Os defensores destacaram ainda, como acatou Marco Aurélio, “as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita”.

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