Medida cautelar do MPE pede suspenção de aumento de imposto em Palmas
Medida cautelar do MPE pede suspenção de aumento de imposto em Palmas
Representação do MPC e MPE, protocolada nesta sexta, pede suspensão de aumento do ITBI em Palmas. Conforme pedido, cabe à Câmara editar lei que aumente ou altere base de cálculo de tributo municipal
O Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Estadual (MPE) protocolaram nesta sexta-feira, 20, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma representação com pedido de medida cautelar, solicitando a suspensão dos efeitos da Portaria nº 97, de 30 de dezembro de 2016, da Secretaria de Finanças de Palmas, por ter elevado a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis).
De acordo com o documento, assinado pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, e o promotor de justiça, Edson Azambuja, cabe à Câmara Municipal de Palmas, como titular da atividade legislativa, em cumprimento ao princípio da legalidade tributária, editar lei que aumente ou altere a base de cálculo de tributo municipal.
O documento ainda destaca que “todo o ordenamento jurídico preza para que se confira ao cidadão uma previsibilidade razoável quanto ao futuro próximo, de modo que consiga se reorganizar para suportar o acréscimo tributário”.
Entre os fundamentos da Representação, a medida da Secretaria de Finanças não considerou a situação de declínio do mercado imobiliário, dada a crise de abrangência nacional, de maneira que os valores dos imóveis, na contramão dos índices inflacionários, encontram crescimento negativo.
Para o MPC e o MPE, a Portaria apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, por não ter respeitado princípios da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
A representação será encaminhada à Sexta Relatoria do TCE/TO, a quem cabe a análise do pedido.
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