Consumidores inadimplentes com a Energisa terão nomes cadastrados no SPC e Serasa
Consumidores inadimplentes com a Energisa terão nomes cadastrados no SPC e Serasa
MPF teve pedido de impedir a Energisa de suspender o fornecimento de energia e inscrever o nome de seus devedores nos cadastros de inadimplentes negado pela Justiça. Cabe recurso
A Justiça, por meio da 2ª Vara Federal de Palmas, determinou que usuários que estiverem em débito com a concessionária de energia elétrica do Tocantins, Energisa, poderão ser inscritos nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão foi proferida na última quarta-feira, 18, motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impedir a Energisa de suspender o fornecimento de energia e inscrever o nome de seus devedores nos cadastros de inadimplentes. Os pedidos foram negados. Ainda cabe recurso.
A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta afirma que "a pretensão do autor (MPF) soa como verdadeiro paternalismo com a cultura do calote, com evidentes prejuízos aos consumidores que pagam suas tarifas de luz em dia". O magistrado ressalta ainda que a eficiência do serviço prestado pela concessionária depende diretamente do pagamento em dia das contas de energias por parte dos consumidores. "O pagamento regular de dívidas a prazo é capaz de movimentar a economia em larga escala, beneficiando toda a coletividade".
Ainda com base na decisão da Justiça Federal, o MPF alegou que a inclusão do devedor nos serviços de proteção ao crédito é uma penalidade, ideia contestada pelo Juiz Federal. "Não há fundamento jurídico que sustente essa alegação. O intento de quem concebeu o banco de dados nunca foi o de punir o consumidor. Até hoje, o sistema funciona por meio da inclusão e consulta de nomes de devedores quando pleiteiam aquisições a crédito. Não há qualquer impedimento para comprar à vista", finaliza.
A ação civil pública também foi movida contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no sentido de que a Agência deveria fiscalizar e punir a "dupla penalização do consumidor" por parte da Energisa. O pedido também foi rejeitado. A sentença destaca que tanto a Lei 8.987/95 quanto a Resolução Aneel nº 414/2010 autorizam a concessionária de energia elétrica a suspender o fornecimento do serviço de energização, em caso de falta de pagamento.
(Com informações da Ascom MPF)
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