OS SUPERSALÁRIOS DO TOCANTINS.AGORA É LEI O TETO SALARIALProposta do Sindare quer limitar salário de todos servidores ao de desembargador!
Proposta do Sindare quer limitar salário de todos servidores ao de desembargador
Atualmente, o salário do funcionalismo é restrito ao do governador, que é de R$ 24.117; PEC ainda não foi apresentada na AL
Wendy Almeida
Da Redação
Da Redação
Em entrevista ao CT nesta quinta-feira, 15, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindare-TO), Jorge Couto, esclareceu pontos da polêmica Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispõe sobre o teto remuneratório dos servidores públicos do Executivo. Segundo o sindicalista, a iniciativa ainda não foi apresentada na Assembleia Legislativa (AL) e pretende limitar o salário do funcionalismo ao subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça, que é de R$ 30.471,11.
Atualmente, o salário dos servidores do Tocantins é restrito ao do governador, que é de R$ 24.117. Assim sendo, os profissionais que já atingiram o estágio de remuneração mais alto da carreira só podem ter reajuste salarial quando houver para o chefe do Executivo. Estão até mesmo impedidos de receber a data-base, que repõe as perdas inflacionárias de 12 meses.
Atualmente, o salário dos servidores do Tocantins é restrito ao do governador, que é de R$ 24.117. Assim sendo, os profissionais que já atingiram o estágio de remuneração mais alto da carreira só podem ter reajuste salarial quando houver para o chefe do Executivo. Estão até mesmo impedidos de receber a data-base, que repõe as perdas inflacionárias de 12 meses.
Foto: Divulgação |
Presidente do Sindare, Jorge Couto: “O governo dá com uma mão e tira com a outra” |
No caso do Fisco, desde 2011, os profissionais que atingiram o teto não recebem a data-base. Conforme Jorge Couto a inflação acumulada desse período de cinco anos é de mais de 40%. Os 90 auditores fiscais do nível mais alto da carreira não desfrutam também da progressão de 2%, que ocorre a cada três anos.
“O governo dá com uma mão e tira com a outra”, afirmou o líder sindical, ao mencionar que o valor que os auditores do teto deveriam receber, de R$ 25.900, aparece no contracheque, “mas o governo vai lá e corta deixando somente os R$ 24.117".
"Isso não gera economia para o Estado porque é uma receita que já está prevista no orçamento, mas o governo tira da gente e gasta como quer”, alegou o presidente do Sindare.
Segundo informou Couto, há mais de 400 servidores, entre médicos, auditores fiscais, delegados de Polícia, odontólogos, agentes legislativos, gestores públicos, dentre outros, que já se submetem ao chamado abate-teto (devolução compulsória, na fonte, da porção do subsídio que excede o limite adotado). Alguns destes funcionários públicos já possuem 20 anos de carreira.
Dispositivos legais
Entre as argumentações para a aprovação da PEC, o Sindare aponta que o atual limite não corresponde ao que prediz a Constituição do Tocantins. “O artigo 9º, inciso XI, da Constituição Estadual diz que o teto remuneratório dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o subsidio mensal dos Ministros do STF. Mas essa nossa proposta reduz o teto previsto na nossa Carta Constitucional”, justifica o auditor.
Segundo o sindicalista, em desacordo com o dispositivo estadual, o Executivo adota como teto do funcionalismo o subsídio do governador baseado no art. 37, XI da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional n.º 41 de 2003. Contudo, Jorge Couto pontua que em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47, acrescentou ao Art. 37 da CF, o parágrafo XII, que faculta “aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça”.
“O governo dá com uma mão e tira com a outra”, afirmou o líder sindical, ao mencionar que o valor que os auditores do teto deveriam receber, de R$ 25.900, aparece no contracheque, “mas o governo vai lá e corta deixando somente os R$ 24.117".
"Isso não gera economia para o Estado porque é uma receita que já está prevista no orçamento, mas o governo tira da gente e gasta como quer”, alegou o presidente do Sindare.
Segundo informou Couto, há mais de 400 servidores, entre médicos, auditores fiscais, delegados de Polícia, odontólogos, agentes legislativos, gestores públicos, dentre outros, que já se submetem ao chamado abate-teto (devolução compulsória, na fonte, da porção do subsídio que excede o limite adotado). Alguns destes funcionários públicos já possuem 20 anos de carreira.
Dispositivos legais
Entre as argumentações para a aprovação da PEC, o Sindare aponta que o atual limite não corresponde ao que prediz a Constituição do Tocantins. “O artigo 9º, inciso XI, da Constituição Estadual diz que o teto remuneratório dos ocupantes de cargos públicos não poderá exceder o subsidio mensal dos Ministros do STF. Mas essa nossa proposta reduz o teto previsto na nossa Carta Constitucional”, justifica o auditor.
Segundo o sindicalista, em desacordo com o dispositivo estadual, o Executivo adota como teto do funcionalismo o subsídio do governador baseado no art. 37, XI da Constituição Federal, originado pela Emenda Constitucional n.º 41 de 2003. Contudo, Jorge Couto pontua que em 2005, a Emenda Constitucional n.º 47, acrescentou ao Art. 37 da CF, o parágrafo XII, que faculta “aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça”.
Entretanto, o chefe do Executivo não adotou essa alteração do dispositivo Federal. “A proposta estará em absoluta consonância com o que dispõe a Constituição, em seu Art. 37, § XII. Isso aí quem manda não somos nós, é a Constituição Federal. Mas o Estado obedece quando convém”, criticou Couto.
Outro argumento do presidente do Sindare é que a proposta a ser apresentada não vincula, “em absoluto”, a remuneração dos servidores aos ganhos de desembargador. “Ela não vai aumentar os nossos salários conforme aumenta o salário dos desembargadores, ela vai limitar”, enfatizou.
O teto dos servidores restrito ao salário dos desembargadores já é adotado por mais de 80% das unidades federativas do Brasil, ou seja, 18 Estados, mencionou o auditor. No Tocantins, apenas duas categorias de servidores do Executivo, sob o argumento de se tratar de “carreiras jurídicas”, tem remunerações vinculadas aos subsídios dos membros do TJ. São as de procurador do Estado e de defensor público.
No Legislativo
A proposta ainda não foi encaminhada ao Legislativo. Mais cedo o Blog do CT publicou que a matéria já estaria sendo votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teria sido barrada porque houve pedido de vistas do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB). Contudo, se tratava de outra reivindicação do Fisco, a PEC 12, apresentada por outra entidade representativa da categoria, o Sindifiscal, e que pede autonomia administrativa e financeira para os auditores.
“Diferentemente do que tentam alguns informantes, manifestamente desavisados, senão mal intencionados, a proposta sequer ingressou na Casa de Leis. Ainda está em fase embrionária”, rebateu Jorge Couto. "A gente entendeu que essa proposta precisa de mais esclarecimentos, não só para sociedade, mas principalmente para os deputados, porque muitos deputados antes de saber o teor da proposta já estão dizendo que é contra. E no ano que vem nós vamos dar entrada na Casa”, completou.
Foi solicitado parecer da Procuradoria Legislativa com manifestação sobre o assunto. O mesmo pedido será feito à Procuradoria Geral do Estado ao Jurídico da Secretaria de Administração e da Casa Civil.
Assim como as demais propostas de emenda à constituição, o ingresso no Legislativo da PEC do Teto da Remuneração dos Servidores se dará mediante iniciativa de pelo menos um terço dos deputados. Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, será necessário o apoio de três quintos dos parlamentares para aprovação.
Outro argumento do presidente do Sindare é que a proposta a ser apresentada não vincula, “em absoluto”, a remuneração dos servidores aos ganhos de desembargador. “Ela não vai aumentar os nossos salários conforme aumenta o salário dos desembargadores, ela vai limitar”, enfatizou.
O teto dos servidores restrito ao salário dos desembargadores já é adotado por mais de 80% das unidades federativas do Brasil, ou seja, 18 Estados, mencionou o auditor. No Tocantins, apenas duas categorias de servidores do Executivo, sob o argumento de se tratar de “carreiras jurídicas”, tem remunerações vinculadas aos subsídios dos membros do TJ. São as de procurador do Estado e de defensor público.
No Legislativo
A proposta ainda não foi encaminhada ao Legislativo. Mais cedo o Blog do CT publicou que a matéria já estaria sendo votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teria sido barrada porque houve pedido de vistas do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB). Contudo, se tratava de outra reivindicação do Fisco, a PEC 12, apresentada por outra entidade representativa da categoria, o Sindifiscal, e que pede autonomia administrativa e financeira para os auditores.
“Diferentemente do que tentam alguns informantes, manifestamente desavisados, senão mal intencionados, a proposta sequer ingressou na Casa de Leis. Ainda está em fase embrionária”, rebateu Jorge Couto. "A gente entendeu que essa proposta precisa de mais esclarecimentos, não só para sociedade, mas principalmente para os deputados, porque muitos deputados antes de saber o teor da proposta já estão dizendo que é contra. E no ano que vem nós vamos dar entrada na Casa”, completou.
Foi solicitado parecer da Procuradoria Legislativa com manifestação sobre o assunto. O mesmo pedido será feito à Procuradoria Geral do Estado ao Jurídico da Secretaria de Administração e da Casa Civil.
Assim como as demais propostas de emenda à constituição, o ingresso no Legislativo da PEC do Teto da Remuneração dos Servidores se dará mediante iniciativa de pelo menos um terço dos deputados. Após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, será necessário o apoio de três quintos dos parlamentares para aprovação.
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