QUANTOS MILHÕES DE REAIS CUSTA UM ERRO PROCESSUAL DA JUSTIÇA FEDERAL?

Justiça autoriza soltura de Sandoval Cardoso. Suposto erro processual pode beneficiar acusados

Ex-governador do Tocantins foi preso por possível envolvimento em esquema de fraude de licitações 
Sandoval Cardoso e Siqueira Campos durante entrega em 2014 | Foto: governo do Tocantins
Sandoval Cardoso e Siqueira Campos durante entrega em 2014 | Foto: governo do Tocantins
Dock Jr.
Na tarde da última sexta-feira (28/10), o Tribunal Regional Federal 1ª Região concedeu habeas corpus ao ex-governador do Tocantins, Sandoval Cardoso (SD), que foi solto por volta das 21 horas.
A ordem de soltura, entretanto, estava condicionada ao pagamento de fiança, estipulada em R$ 50 mil reais, além da expressa determinação para que ele compareça em juízo uma vez por mês, como também estar proibido de manter contato com demais investigados na operação.
Também foi beneficiado pela mesma medida, Humberto Siqueira Nogueira (CSN Engenharia), um dos empreiteiros suspeitos de envolvimento no esquema, mas que não havia sido capturado. Ele era considerado foragido depois que a Justiça decretou a prisão preventiva dele no dia 22/10.
A operação Ápia, que teve, início no dia 13 deste mês, investiga um esquema de fraude em licitações, que supostamente desviou pelo menos R$ 200 milhões no Tocantins. Sandoval Cardoso, além de vários outros envolvidos, estava preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas desde o dia em que a operação começou.
Os advogados do ex-governador sustentaram que a Justiça Federal de Palmas extrapolou sua competência, violando o “princípio do juízo natural”, na medida em que determinou o desmembramento do inquérito por causa da presença de investigado com foro privilegiado — o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM).
A defesa de Sandoval argumentou que a primeira instância deveria ter mandado os autos para o TRF1, a quem caberia fazer o desmembramento. Na decisão liminar que libertou o ex-governador, o juiz federal Henrique Gouveia da Cunha concordou que a primeira instância – Justiça Federal de Palmas – não poderia ter feito o desmembramento. No entender dele, todo o processo deveria ter sido remetido ao TRF 1ª Região, e caso a instância superior entendesse como necessário, faria o desmembramento.
Esse suposto erro processual pode libertar todos os outros presos na operação Ápia, comandada pela Polícia Federal.
Na manhã desta segunda-feira, 31, o delegado da Polícia Federal, que comanda as investigações, preferiu não comentar a soltura antes de se inteirar totalmente da decisão e seus reflexos. No momento, a ordem é aguardar novas determinações da Justiça Federal acerca do prosseguimento ou não da operação Ápia, contudo, é certo que o processo criminal acerca do desvio de verbas públicas seguirá o trâmite judicial normalmente.
Questionados, os advogados dos outros acusados não quiseram adiantar se vão interpor medidas semelhantes junto ao TRF em Brasília, sob alegação que trata-se de sigilo profissional, além de supostamente macular a estratégia da defesa.

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