PGE se manifesta pela cassação do mandato de Marcelo Miranda e Claudia Lelis
PGE se manifesta pela cassação do mandato de Marcelo Miranda e Claudia Lelis
Apesar do posicionamento, procurador afirma não ser cabível declaração de inelegibilidade por ser um "efeito secundário"; defesa do governador continua confiante
SAIBA MAIS
Da Redação
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer nesta terça-feira, 28, pela cassação do mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV), eleitos em 2014 pela coligação “A Experiência Faz a Mudança”. Para o órgão, está caracterizado que os então candidatos movimentaram, “em paralelo”, “exorbitantes recursos financeiros” com a intenção de integrar os valores à campanha eleitoral. A acusação refere-se ao caso do avião apreendido em em Piracanjuba, Goiás, com R$ 500 mil.
- Confira a íntegra do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral
Apesar de se manifestar pela cassação da mandato, o parecer assinado pelo vice-procurador geral do órgão, Nicolao Dino, defende não ser cabível declaração de inelegibilidade dos gestores tocantinenses, por entender D. “Aferível em eventual pedido de registro de candidatura, conforme firme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, alega.
O documento narra toda os fatos levantados pelo investigação, citando as troca de mensagens entre os envolvidos na apreensão do avião, depoimentos à Polícia Civil e transações financeiras. A Procuradoria Geral Eleitoral não acolheu os argumentos de defesa de Marcelo e Claudia e se manifestou pelo parcial provimento dos recursos propostos pela Ministério Público Eleitoral do Tocantins e coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do ex-governador e candidato derrotado Sandoval Cardoso (SD).
“Analisando os vastos elementos de convicção dos autos constantes nos autos, vislumbra-se a presença de substrato probatório suficiente para se comprovar a existência de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral, consistente em, pelo menos, R$ 1,5 milhão. Para então, os recorridos e seus comparsas lançaram mão de uma elaborada estratégia para a ocultação dos recursos ilicitamente arrecadados, a fim de se furtarem do controle da Justiça Eleitoral”, foi a avaliação de Nicolao Dino.
Parecer esperado
O CT falou brevemente com uma das advogadas do governador Marcelo Miranda (PMDB). ngela Marquez disse que esperava que o parecer da Procuradoria Geral fosse favorável aos recursos, visto que a ação e o recurso foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantins. Apesar disto, a defesa do peemedebista se disse confiante que conseguirá manter a decisão do Corte Regional, que julgou improcedente as acusações. A assessoria de Claudia Lelis preferiu não se manifestar.
Corte regional
Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes a representação do Ministério Público (MPE) em agosto. Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 504 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.
José Ribamar ressaltou que a Justiça não pode pode cassar o diploma de candidato “apenas com ilações”. Segundo o juiz, as decisões exigem “provas robustas e incontestes” para cassar o diploma. Entretanto, o MPE tocantinense e as coligações “A Mudança que a Gente Vê” e a “Reage Tocantins”, do senador Ataídes Oliveira (Pros) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral; sendo que apenas os dois primeiros tiveram os recursos acatados por este parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que se manifesta pela cassação.
Entenda o caso
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lelis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500.000,00 em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.
Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.
Os elementos que permitem afirmar, com certeza, que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum do empréstimo da aeronave, o empréstimo obtido em uma factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.
O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antônio no auto da prisão em flagrante. A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral do PMDB. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando diversas viagens no período eleitoral com o candidato Gaguim e uma com o candidato Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.
Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.
Perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e o irmão de Marcelo Miranda, Júnior Miranda. Há mensagens em que Marco Roriz conversa com Júnior Miranda relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.
A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas-correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.
- Confira a íntegra do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral
Apesar de se manifestar pela cassação da mandato, o parecer assinado pelo vice-procurador geral do órgão, Nicolao Dino, defende não ser cabível declaração de inelegibilidade dos gestores tocantinenses, por entender D. “Aferível em eventual pedido de registro de candidatura, conforme firme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, alega.
O documento narra toda os fatos levantados pelo investigação, citando as troca de mensagens entre os envolvidos na apreensão do avião, depoimentos à Polícia Civil e transações financeiras. A Procuradoria Geral Eleitoral não acolheu os argumentos de defesa de Marcelo e Claudia e se manifestou pelo parcial provimento dos recursos propostos pela Ministério Público Eleitoral do Tocantins e coligação “A Mudança que a Gente Vê”, do ex-governador e candidato derrotado Sandoval Cardoso (SD).
“Analisando os vastos elementos de convicção dos autos constantes nos autos, vislumbra-se a presença de substrato probatório suficiente para se comprovar a existência de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral, consistente em, pelo menos, R$ 1,5 milhão. Para então, os recorridos e seus comparsas lançaram mão de uma elaborada estratégia para a ocultação dos recursos ilicitamente arrecadados, a fim de se furtarem do controle da Justiça Eleitoral”, foi a avaliação de Nicolao Dino.
Parecer esperado
O CT falou brevemente com uma das advogadas do governador Marcelo Miranda (PMDB). ngela Marquez disse que esperava que o parecer da Procuradoria Geral fosse favorável aos recursos, visto que a ação e o recurso foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantins. Apesar disto, a defesa do peemedebista se disse confiante que conseguirá manter a decisão do Corte Regional, que julgou improcedente as acusações. A assessoria de Claudia Lelis preferiu não se manifestar.
Corte regional
Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes a representação do Ministério Público (MPE) em agosto. Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 504 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.
José Ribamar ressaltou que a Justiça não pode pode cassar o diploma de candidato “apenas com ilações”. Segundo o juiz, as decisões exigem “provas robustas e incontestes” para cassar o diploma. Entretanto, o MPE tocantinense e as coligações “A Mudança que a Gente Vê” e a “Reage Tocantins”, do senador Ataídes Oliveira (Pros) recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral; sendo que apenas os dois primeiros tiveram os recursos acatados por este parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que se manifesta pela cassação.
Entenda o caso
A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lelis foi motivada pela prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto da cidade de Piracanjuba (GO) no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade da Construtora ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500.000,00 em espécie. O dinheiro havia sido sacado momentos antes na agência da Caixa Econômica Federal da conta de Lucas Marinho Araújo, de onde já havia sido transferido mais de um milhão de reais para outras contas-correntes no Tocantins.
Em razão de fortes indícios de que os recursos apreendidos eram destinados ao caixa 2 da campanha de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins, o auto de prisão em flagrante foi remetido à PRE/TO, que instaurou procedimento com objetivo de apurar a ocorrência de abuso de poder econômico. Além de Lucas, foram presos Roberto Carlos Barbosa, Marco Antonio Jaime Roriz e Douglas Marcelo Schimidt, cujos depoimentos fizeram surgir mais suspeitas de que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral no Tocantins. O único a negar o destino do dinheiro perante a autoridade policial por saber da implicação legal da apreensão foi o chefe da missão, Douglas Marcelo.
Os elementos que permitem afirmar, com certeza, que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha eleitoral do PMDB do Tocantins são muitos, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum do empréstimo da aeronave, o empréstimo obtido em uma factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna inverossímil a versão de que ele obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1.500.000,00. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal.
O veículo utilizado pelo grupo encontrava-se à disposição da campanha eleitoral do PMDB, já que a locadora aparece na prestação de contas do comitê financeiro do partido, fato que confere com a declaração de Marco Antônio no auto da prisão em flagrante. A utilização da aeronave também reforça a afirmação que todo o esquema era organizado pela campanha eleitoral do PMDB. O laudo pericial realizado pela Polícia Civil de Goiás traz análise e transcrição de anotações de bordo constando diversas viagens no período eleitoral com o candidato Gaguim e uma com o candidato Marcelo e comitiva, além de uma nota fiscal emitida por uma empresa de abastecimento a favor do comitê financeiro do PMDB.
Outro fato é que as despesas de Douglas no hotel em que o grupo ficou hospedado em Goiânia foram pagas pelo irmão de Marcelo Miranda, José Edmar Brito Miranda Júnior, conforme comprovam boleto de cartão de crédito e imagens de câmera de segurança do hotel. Outra prova são as diversas postagens de imagens em aplicativo enaltecendo a campanha e seus candidatos, inclusive dando detalhes da quantidade de veículos que seriam caracterizados naquela semana.
Perícia realizada nos aparelhos celulares utilizados pelos quatro presos em Piracanjuba revelou a existência de intensa troca de mensagens entre Marco Antonio Roriz e o irmão de Marcelo Miranda, Júnior Miranda. Há mensagens em que Marco Roriz conversa com Júnior Miranda relatando já terem acertado com Douglas o horário de se encontrarem no dia da operação.
A ação destaca que os representados captaram e utilizaram recursos de origem ilícita na campanha eleitoral, já que parte dos recursos depositados na conta de Lucas Marinho chegaram a ser transferidos para contas de empresas de fachada, para depois irrigarem os gastos de campanha, mesmo destino do dinheiro em espécie apreendido. Os recursos não transitaram pelas contas-correntes abertas para movimentação financeira da campanha eleitoral e, portanto, caracterizam-se como caixa 2.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!