MPF ACIONA MARCELO MIRANDA POR DESVIAR RECURSOS DA SAÚDE
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
MPF ACIONA MARCELO MIRANDA POR DESVIAR RECURSOS DA SAÚDE
Mais uma dor de cabeça para o pré-candidato a governador do PMDB, Marcelo Miranda; o Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação penal contra Marcelo Miranda, pela contratação ilegal da Oscip Brasil, para gerir os hospitais estaduais e pelo desvio de recursos públicos em proveitos próprio ou alheio, nos anos de 2003 e 2004; o MPF argumenta que Marcelo foi alertado das irregularidades do contrato, mas decidiu manter a Oscip Brasil; o valor histórico estimado de verbas federais desviadas é de R$ 23,1 milhões
25 DE JUNHO DE 2014 ÀS 15:56 // RECEBA O 247 NO TELEGRAM
PALMSAQUI - Mais uma dor de cabeça para o ex-governador e pré-candidato a governador do PMDB, Marcelo Miranda. O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF-TO) divulgou na tarde desta quarta-feira, 25, que propôs à Justiça Federal ação penal contra o ex-governador Marcelo Miranda, pela contratação direta fora das hipóteses previstas em lei da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais e pelo desvio de recursos públicos em proveitos próprio ou alheio, nos anos de 2003 e 2004.
Também são citados na ação o ex-secretário de Saúde Henrique Barsanulfo Furtado e o empresário Eduardo Henrique Saraiva Farias. O valor histórico estimado de verbas federais desviadas é de R$ 23.130.328,13, sendo a maior parte do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Segundo o MPF, em agosto de 2003, durante o primeiro governo de Marcelo Miranda, por meio de um suposto termo de parceria, o Estado do Tocantins contratou diretamente a organização fora das hipóteses legais para a gestão dos hospitais públicos estaduais, ao custo de R$ 300.000,00 mensais. Em outubro de 2003, Marcelo Miranda e o então secretário da Saúde Petrônio Bezerra Lola novamente contrataram diretamente a Oscip Brasil por intermédio de um aditivo ao termo de parceria. Desta vez, o Estado do Tocantins repassou a responsabilidade pela contratação de pessoal e aquisição de insumos para os hospitais públicos estaduais.
Ainda em 2003, a Oscip Brasil foi novamente contratada fora das hipóteses legais por três vezes, por intermédio de três supostos convênios para custear despesas com manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais médicos e hospitalares necessários ao fortalecimento e melhoria dos serviços oferecidos nos hospitais de referência do estado.
"Eduardo Henrique, gestor da Oscip Brasil, foi beneficiado em todas as contratações irregulares, feitas, segundo o MPF, com o objetivo de desviar os recursos públicos. Apesar dos vultosos valores recebidos do erário, Eduardo não quitou as dívidas com os fornecedores de medicamentos e insumos hospitalares. Ele também não prestou contas dos valores recebidos a título de prestação de serviços de gestão hospitalar, apesar de formalmente notificado para este fim pelo Tribunal de Contas da União", diz o MPF.
Marcelo foi alertado
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, o então secretário de Saúde Petrônio Lola alertou Marcelo Miranda "de forma contundente" a respeito das irregularidades envolvendo a Oscip Brasil, e solicitou autorização para encerrar o funcionamento da Oscip no estado. Marcelo não teria autorizado. "A rescisão da parceria fraudulenta só aconteceria em março de 2004. Petrônio tornou-se um empecilho ao esquema, a ponto de Eduardo sustentar que não mais se reportaria à Secretaria Estadual de Saúde, mas apenas ao governador, demonstrando também a inequívoca ciência deste a respeito do que se passava, inclusive dos desvios", diz o MPF.
Em depoimento à Justiça Federal prestado no interesse da ação de improbidade administrativa que já tramita em relação ao mesmo caso, Petrônio asseverou que a entidade privada não tinha qualquer estrutura para administrar, havendo uma intenção de não funcionar.
Pelas contratações diretas fora das hipóteses admitidas em lei, Marcelo Miranda incorreu na previsão do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 (cinco vezes), na forma dos artigos 29 e 71do Código Penal. Eduardo Henrique incorreu na previsão do artigo 89, p. único, da Lei n. 8.666/93 (cinco vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal. Henrique Barsanulfo incorreu na previsão do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, na forma do artigo 29 do Código Penal.
Pelo desvio de recursos públicos, Marcelo Miranda e Eduardo Henrique incorreram na previsão do artigo 312 do Código Penal (seis vezes), na forma dos artigos 29 e 71, caput, do Código Penal; e Henrique Barsanulfo incorreu na previsão do artigo 312, combinado com o artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal, na forma do artigo 29 também do Código Penal.
Clique aqui e leia a íntegra da ação do MPF.
Recomendado para você
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!