MPE dá parecer contrário ao recurso do Estado sobre retorno de inspeção eletrônica

MPE dá parecer contrário ao recurso do Estado sobre retorno de inspeção eletrônica

 
4
Agravo de Instrumento será julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins
Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer contrário ao Agravo de Instrumento do governo do Estado que busca reformar a decisão que mandou reduzir os valores cobrados pelas vistorias veiculares e suspendeu os contratos de prestação de serviços com as empresas privadas Aliança Vistoria e Certificação Eletrônica e Tocantins Vistoria e Certificação Eletrônica. O Agravo será julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A decisão do juiz Manuel Farias Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, do dia 3 de junho, atendeu aos pedidos formulados em Ação Popular pelo advogado Arnaldo Filho, de Araguaína, e também determinou que os serviços fossem realizados pelos próprios servidores públicos concursados para essa finalidade. O governo do Estado recorreu ao TJTO e conseguiu suspender provisoriamente os efeitos da decisão.

Contudo, o procurador de Justiça do MPE, José Omar de Almeida Junior, deu parecer contrário ao recurso do Estado por entender que há "peculiaridades que precisam ser devidamente analisadas" na contratação das empresas privadas. Ambas vão ficar com 90% de todo o dinheiro arrecadado, além de terem sido contratadas sem licitação.

No seu parecer, o procurador cita também divergências quanto à possibilidade, ou não, de o Estado contratar empresas particulares para realizar serviços de fiscalização, o que seria competência apenas do poder público.

O procurador de Justiça também ressalta que no momento devem ser evitados prejuízos de difícil reparação aos cofres públicos e à coletividade. O parecer cita ainda a existência de servidores públicos nos quadros do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) que já deveriam estar aptos para a realização de tais inspeções, tendo em vista que a resolução do Denatran é do ano de 2013.

Caso o recurso do Estado seja julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, o Detran terá de reduzir os valores cobrados pelas vistorias, suspender os contratos com as empresas privadas e assumir diretamente a prestação dos serviços através dos servidores públicos concursados para essa finalidade.

O advogado Arnaldo Filho, que propôs a Ação Popular, destacou a clareza do parecer ministerial e afirmou estar confiante numa decisão que atenda ao interesse público e social. “Confiamos no poder Judiciário e há inúmeras ilegalidades que comprometem essa terceirização. Essas empresas estão ganhando rios de dinheiro à custa do sofrido povo tocantinense”, afirmou.

- Clique aqui e confira a íntegra do parecer do MPE


Entenda
A polêmica da inspeção veicular eletrônica começou após a Justiça, em ação individual, determinar que empresas de vistoria se abstivessem de impor qualquer tipo de sanção ou condição ao licenciamento anual que fosse baseada na Portaria do Detran, que regulamentou a habilitação e define os critérios para atuação das pessoas jurídicas que trabalham nas vistorias.

Na argumentação, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza alega que o Detran inovou a ordem jurídica quando estabeleceu hipóteses não previstas pela União, ente com competência privativa para legislar sobre o trânsito, conforme o inciso XI, do artigo 22º da Constituição Federal.

Posteriormente, uma representação foi ingressada na Procuradoria Geral da República (PGR) buscando garantir que o impedimento da cobrança pela vistoria de identificação veicular eletrônica fosse estendida para todo o Estado, já que a primeira ação foi individual.

Depois da mobilização popular, a Assembleia Legislativa baixou decreto legislativo suspendendo apenas os critérios de obrigatoriedade para realizar a inspeção veicular eletrônica.

Posteriormente, no dia 3 de junho, em decisão de caráter liminar, o juiz Manoel de Faria entendeu que o Estado descumpriu a regra constitucional ao contratar as empresas Aliança e Tocantins Vistoria para a inspeção veicular mediante credenciamento. O magistrado defendeu que “não há qualquer fundamento” para inexigibilidade de licitação no caso.

Sobre os valores, Manoel de Faria disse não ser razoável que o Executivo cobre apenas 10% por cada vistoria realizada, as empresas ficando com 90% dos recursos. O magistrado ainda criticou o fato de as empresas estarem utilizando espaço público para realizar os procedimentos.

Porém, no dia 29 de julho, a juíza Célia Regina Regis, relatora em substituição do Tribunal de Justiça do Tocantins, acatou o Agravo de Instrumento interposto pelo Estado e determinou o retorno da inspeção veicular eletrônica. Com a decisão, os efeitos da sentença do juiz Manoel de Faria foram suspensos e as empresas voltaram a realizar a vistoria da forma como vinha sendo feita, até o julgamento final do mérito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

Lista Negra: Veja o resumo de todos os episódios da primeira temporada