AGRAVO MPF questiona decisão do TRF1 e pede o restabelecimento da inelegibilidade de Raul

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou agravo contra a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), de autoria do desembargador Ney Bello, que suspende os efeitos da condenação por crime ambiental e a inelegibilidade do candidato da coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, Raul Filho (PR). Para o Procurador Regional da Republica Bruno Caiado, a sentença contraria dispositivo da Lei da Ficha Limpa, o artigo 26-C, o mesmo utilizado para o TRF1 se manifestar favorável ao republicano.

- Clique para conferir o agravo do Ministério Público Federal.

Para conceder a liminar, Ney Bello admite que a condenação de Raul Filho (PR) gera inelegibilidade nos termos da Lei Ficha Limpa, mas também reforça que a própria Legislação, no seu artigo 26-C, diz que: “o órgão colegiado ao qual couber a apreciação do recurso contra decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.
Foto: Divulgação
Raul Filho foi condenado em 2012 por crime ambiental pelo TRF1
Entretanto, Bruno Caiado argumenta que o mesmo dispositivo regula que a decisão para restabelecer o direito do político disputar as eleições deve partir do Plenário do Tribunal responsável, não por manifestação de apenas um magistrado. “Ressai da simples leitura ao comando legal que, ao tempo em que a Lei Ficha Limpa possibilitou a obtenção da suspensão da inelegibilidade, prevê, taxativamente, que tal decisão cabe ao órgão colegiado ao qual couber a apreciação do recurso. De dizer, portanto, que o enfrentamento da questão, monocraticamente, desavia o princípio da colegialidade”, comenta.

Por fim, o Ministério Público Federal pede a reconsideração da decisão do desembargador Ney Bello ou a distribuição do agravo proposto para que seja apreciada pelo segunda seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a fim de que seja reformada a manifestação monocrática, restabelecendo a inelegibilidade de Raul Filho.

CT entrou em contato com a assessoria do candidato a prefeito Raul Filho (PR) e aguarda manifestação.

Entenda
A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, determinou no dia 14 de abril o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho, que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63 da Lei nº 9.605/98). Além do pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, a condenação implica inelegibilidade.

A condenação de Raul pelo colegiado do TRF1 aconteceu em 2012. O acórdão se refere a uma construção sem licença necessária em sua propriedade, que fica às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A obra teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama; caracterizando crime ambiental.

O ex-prefeito entrou com pedido de revisão criminal e teve liminares negadas até conseguir um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de junho, que suspende os efeitos da sentença da Justiça Federal até o julgamento do mérito, que ocorreria no dia 10 e foi transferido para quarta-feira, 24, após solicitação feita por Raul Filho.

Entretanto, o julgamento do mérito do agravo regimental apresentado pelo candidato a prefeito Raul Filho, com a intenção de afastar condenação por crime ambiental, previsto para acontecer nesta quarta-feira, 24, foi adiado porque o TRF1 resolveu pedir parecer da Procuradoria da República sobre uma cautelar negada ao republicano. Em seguida, o republicano ingresso com nova ação de revisão criminal que lhe garantiu, além da suspensão dos efeitos da condenação, sua elegibilidade.

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