JUSTIÇA CONTRA O FAMINTO MARCELO MIRANDA-Justiça determina restabelecimento da alimentação nos hospitais

Justiça determina restabelecimento da alimentação nos hospitais

 
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Juiz substituto atendeu em parte pedido do MPE e DPE; para defensor público, a situação da saúde pública no Tocantins chegou ao extremo
Da Redação
Decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas proferida na tarde desta sexta-feira, 26, determinou que o Estado e a Litucera restabeleçam integralmente o serviço de alimentação das unidades hospitalares atendidas pelo contrato 276 de 2012 no prazo máximo de 24 horas corridas. O descumprimento vai gerar multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 3 milhões. O juiz substituto Frederico Paiva Bandeira de Sousa atendeu em parte pedido do Ministério Público do Tocantins e da Defensoria.

- Clique para conferir a íntegra da decisão.


Para deferir a liminar, Frederico Paiva Bandeira exalta o artigo 196 da Constituição Federal, que preconiza que a “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Também é citado a Lei 8.080 de 1990, que no seu artigo 2º, reforça que o Poder Público deve “prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. A Legislação também regula a integralidade dos serviços. “Isso significa dizer que o paciente deve ter supridas todas as necessidades que possam afetar o seu quadro de saúde, entre estas, inclui-se, a alimentação, uma vez que se trata de necessidade básica de qualquer ser humano”, comenta.

“A conduta negativa dos requeridos [Estado e Litucera] consubstanciada na ausência de fornecimento de refeições, conforme narrado e amplamente divulgado nos meios de comunicação, é suficiente para se constatar a gravidade da situação causada pela falta de alimentos na maior unidade hospitalar do Estado do Tocantins, circunstância que, entre outras consequências, pode resultar no agravamento do quadro clínico e evoluir para o óbito dos pacientes hospitalizados”, discorre o juiz antes de proferir a decisão.

Além de determinar o restabelecimento da alimentação nos  hospitais do Estado em 24 horas, o juiz ainda estabelece que Estado e Litucera mantenham o corpo técnico que trabalha na produção das refeições nas unidades hospitalares, também em até 24 horas. Em caso de descumprimento deste ponto, a multa ainda será de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 3 milhões.

Medida
A ação civil pública condenatória, com preceito mandamental em tutela de urgência, foi uma iniciativa do MPE e DPE, e consiste na imposição de fazer em face do Estado  e da Litucera, responsável pela prestação de serviços de produção e distribuição de alimentos e nutrição hospitalar, destinados aos hospitais regionais e unidades de saúde do Tocantins. Para o coordenador do Nusa, defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a decisão da justiça foi acertada. “Neste sábado, no prazo exato de 24 horas, estaremos na porta do Hospital Geral de Palmas para cumprir a liminar”, afirmou.

Ainda segundo o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, o Executivo atravessa uma das mais graves crises no que tange à garantia da saúde pública. “A situação chegou ao extremo. Não bastasse a falta de medicamentos, insumos, profissionais, estrutura, os pacientes estão vivenciando mais uma afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, a falta de alimentação nos hospitais da rede pública do Estado”, considera.

Mais um pedido
Com o objetivo de restabelecer e manter o serviço de alimentação aos pacientes, acompanhantes e servidores do Hospital e Maternidade Tia Dedé e do Hospital de Referência de Porto Nacional, o Ministério Público fez um novo pedido nos autos desta ação civil deferida parcialmente na Justiça Estadual, no qual solicitou o bloqueio de mais de R$ 430 mil das contas do Estado da Litucera.

O valor foi estipulado para garantir o fornecimento de alimentação pelo período de um mês, podendo ser requerido novamente, caso a situação não se restabeleça neste período. A promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, autora do pedido, estipula que, do montante bloqueado, sejam destinados R$ 269.912,16 ao Hospital de Referência de Porto Nacional e R$ 167.221,78 ao Hospital e Maternidade Tia Dedé. Caso não haja valor suficiente em uma fonte específica do tesouro estadual, o MPE requer que sejam bloqueadas verbas destinadas a publicidade do governo do Estado.

“Foi constatado recentemente que as refeições vêm sendo servidas de forma incompleta desde o início do mês de agosto nos dois hospitais públicos de Porto Nacional, conforme declarado formalmente pelos fiscais de contrato, fato que configura descumprimento da decisão liminar concedida”, comentou Márcia Mirele.

Além do pedido de bloqueio, o Ministério Público Estadual requer que os valores sejam depositados em conta judicial específica para cada um dos Hospitais, a ser movimentada pelo Diretor-Geral e pelo Fiscal de Contrato de cada unidade.

“Queremos que os responsáveis pelo levantamento dos valores sejam obrigados a realizar a prestação de contas sobre os gastos, apresentando nota fiscal, atestado de recebimento, planilha com o número de refeições fornecidas, mapa de controle nutricional diário feito pela profissional nutricionista, número de Autorizações de Internação Hospitalar, planilha e livro de registro de procedimentos cirúrgicos no período, bem como comprovante de registro de refeições solicitadas pelo serviço de assistência social de cada unidade a hipossuficientes. O objetivo é comprovar o uso correto dos recursos, que será fiscalizado pelo MPE”, finalizou a promotora de Justiça.
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