Desembargador do TRF1 suspende por liminar inelegibilidade de Raul Filho

Desembargador do TRF1 suspende por liminar inelegibilidade de Raul Filho

 
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Da Redação
O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) Ney Bello concedeu liminar no final da manhã desta sexta-feira, 26, que suspende os efeitos da condenação contra o candidato da coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, Raul Filho (PR), por crime ambiental, e, por consequência, a inelegibilidade do republicano. A defesa explicou ter ingressado com nova ação de revisão criminal na quarta-feira, 24, alegando que a condenação do ex-prefeito de Palmas estava prescrita.

Ney Bello reforça que, apesar da concessão liminar em revisão criminal seja “situação excepcionalíssima”, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a suspensão da pena “desde que presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, que significa o receio que a delonga da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação. O magistrado concorda que o caso se aplica à situação de Raul Filho.
Foto: Ascom
Com Solange, o ex-prefeito Raul Filho, que tenta voltar ao comando da prefeitura
“Ao examinar os autos, verifico que esta é a hipótese, pois cuida-se de situação que comporta referida excepcionalidade, ante a existência comprovada da plausibilidade do direito invocado, e, notadamente, porque a urgência, necessidade e relevância se apresentaram de forma indiscutível na própria inicial”, anota Ney Bello, lembrando ainda do habeas corpus concedido pelo STJ, que suspendeu execução da pena até o julgamento da revisão criminal de origem; e da manifestação da Procuradoria da Republica, que, segundo o magistrado, se manifestou no mesmo sentido, mas com “fundamentação diversa”.

Lei Ficha Limpa
Ney Bello admite que a condenação de Raul Filho (PR) gera inelegibilidade nos termos da Lei Ficha Limpa, mas também reforça que a própria Legislação, no seu artigo 26-C, diz que: “o órgão colegiado ao qual couber a apreciação do recurso contra decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

Diante do dispositivo, o desembargador, liminarmente, garante condições a Raul Filho de disputar o Paço. “Confiro a plausibilidade jurídica ao postulado na presente revisão, razão pela qual, em caráter cautelar, entendo que a melhor solução ao caso concreto é a suspensão da inelegibilidade do requerente”, argumenta antes de declarar a sentença. A ação de revisão criminal de origem foi apensada aos autos do novo recurso.

Sem dúvidas da Justiça
Após a decisão, a senadora Kátia Abreu (PMDB) disse na tarde desta sexta-feira, 26, “nunca ter tido dúvidas” quanto às decisões da Justiça sobre a candidatura do Raul Filho e de sua condição para disputar a prefeitura da Capital. A nova sentença do TRF também tem desdobramentos no STJ, onde o republicano obteve uma liminar na discussão sobre as penas.

Entenda
A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, determinou no dia 14 de abril o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho, que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63 da Lei nº 9.605/98). Além do pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade, a condenação implica inelegibilidade.

A condenação de Raul pelo colegiado do TRF1 aconteceu em 2012. O acórdão se refere a uma construção sem licença necessária em sua propriedade, que fica às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A obra teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama; caracterizando crime ambiental.

O ex-prefeito entrou com pedido de revisão criminal e teve liminares negadas até conseguir um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no fim de junho, que suspende os efeitos da sentença da Justiça Federal até o julgamento do mérito, que ocorreria no dia 10 e foi transferido para quarta-feira, 24, após solicitação feita por Raul Filho.

Entretanto, o julgamento do mérito do agravo regimental apresentado pelo candidato a prefeito Raul Filho, com a intenção de afastar condenação por crime ambiental, previsto para acontecer nesta quarta-feira, 24, foi adiado porque o TRF1 resolveu pedir parecer da Procuradoria da República sobre uma cautelar negada ao republicano. Em seguida, o republicano ingresso com nova ação de revisão criminal que lhe garantiu, além da suspensão dos efeitos da condenação, sua elegibilidade.

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