Justiça torna Raul Filho inelegível

Justiça torna Raul Filho inelegível

Ex-prefeito Raul Filho: multa e impossibilidade de se candidatar
Ex-prefeito Raul Filho: multa e impossibilidade de se candidatar
A Justiça Federal do Tocantins determinou o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR) que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental, com base no artigo 63 da Lei nº 9.605/98.
O ex-prefeito de Palmas deverá efetuar o pagamento de multa estabelecida e prestar serviços à comunidade, além de ficar impossibilitado de se candidatar a qualquer cargo eletivo, uma vez que teve os direitos políticos suspensos. A audiência admonitória está designada para o dia 9 de maio, às 15h30, quando serão estabelecidas as condições e tempo de cumprimento das penas restritivas de direitos.
Raul filho, ainda em 2008, teria construído em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins, sem a necessária licença. Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a construção suprimiu vegetação nativa, compactou e impermeabilizou o solo, contribuindo para a erosão da área e assoreamento do lago, além de influenciar negativamente a fauna e a flora nativas.
O Republicano havia sido condenado em 2012, contudo o ex-prefeito havia obtido liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a execução da pena. Em 2015, ao julgar o mérito da ação, o STJ não conheceu do recurso e cassou a liminar que suspendia a execução da pena. Como Raul Filho deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado, o processo foi remetido à Justiça Federal no Tocantins e o MPF pediu a execução definitiva da pena, por entender que não há nenhum outro impedimento à sua imediata aplicação.

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